2014-12-20 20:45:00
<p>Foi realizado, quinta, no dia 18/12, no Tribunal de Justiça, o julgamento do recurso judicial da FUNCEF que impediu o pagamento, ainda no mês de novembro, dos valores reconhecidos como devidos pela própria Fundação na ação do “EFEITO GANGORA”- 1º Grupo. O litígio se estabeleceu porque a FUNCEF entendia que sobre aqueles valores deveriam ser feitas retenções a título de Imposto de Renda, contribuições previdenciárias à FUNCEF e honorários advocatícios aos seus advogados, com o que não concordava a APCEF/RS.<br /><br />O recurso judicial da FUNCEF foi julgado improcedente e, deste modo, poderemos realizar o pagamento dos valores incontroversos a partir de segunda-feira, dia 22/12, através de procedimento que será operacionalizado pela Caixa . Lembramos que este pagamento é parcial e a execução prosseguirá no ano de 2015. O pagamento do valor líquido será realizado através de depósito na conta-corrente mantida pelo(a) associado(a) junto a CAIXA, ou em outra instituição financeira na qual é debitada a mensalidade da APCEF ou do “Seguro Jurídico”.<br /><br />As notas fiscais e demonstrativos de cálculo e descontos de honorários estarão disponíveis no Escritório de Direito Social a partir de 03/02/2015 para fins de instruir a Declaração de Ajuste de Imposto de Renda, ano base 2014. Lembramos que não haverá retenção de Imposto de Renda.<br /><br />O/A associado(a) que a FUNCEF entende que não possui direito algum no processo não teve valor depositado em seu nome e, por isso, não tem crédito neste momento.<br /><br />Em razão do recesso do Poder Judiciário, o Escritório de Direito Social estará em férias coletivas a partir de 20/12, retornando às atividades em 12/01/2015. Independentemente disso a APCEF e o Escritório manterão através desta página eletrônica os associados e as associadas informados sobre qualquer novidade que possa ocorrer neste período.</p>
<p><br />Para ler o Acórdão <a href="/upload/misc/file/60bfc6916f6cc3490d2f341ace042287.pdf">clique aqui.</a><br /><br /></p>
APCEF/RS
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