2015-02-04 19:35:00
<p>Os valores recebidos em dezembro de 2014 pelos(as) beneficiários(as) da ação judicial denominada “Efeito Gangorra”, 1º grupo, deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF referente ao ano calendário do recebimento da ação nos termos da lei nº 12.350 de 20/12/2010 e da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal.<br /><br />Segundo esta norma, o cálculo do Imposto de Renda deve ser considerado pelo número de meses, considerando tabela própria do RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Para viabilizar esta informação, os(as) associados(as) da APCEF beneficiários(as) da ação deverão agendar data e horário no Escritório de Direito Social, fone(51)32159000, localizado na Av. Borges de Medeiros, 612, 2º andar, Centro, em Porto Alegre, para buscar o demonstrativo do valor recebido e assinar o recibo correspondente. Aqueles(as) residentes no interior do RS ou em outro Estado poderão agendar, através do mesmo telefone a remessa dos documentos para seus endereços com posterior devolução do recibo devidamente assinado ao Escritório de Direito Social. <br /><br />Salientamos que a incidência ou não de Imposto de Renda sobre os valores recebidos dependerá do valor da parcela mensal individual reconhecida pela Funcef como devida relativa ao período de junho/1996 e dezembro/2001 e paga acumuladamente a cada beneficiário(a), e da faixa percentual (10%, 15% ou 27%) em que cada um(a) está enquadrado(a) de acordo com sua renda. Recomendamos àqueles(as) que permanecerem com dúvida quanto ao preenchimento da Declaração de Ajuste Anual que consultem profissional especializado na área para o melhor encaminhamento.</p>
<p>O Escritório de Direito Social permanecerá disponível a esclarecimentos de natureza jurídica através do endereço eletrônico <a href="mailto:direitosocial@direitosocial.adv.br">direitosocial@direitosocial.adv.br</a>. </p>
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