INFORMA��O SOBRE DECLARA��O DO IMPOSTO DE RENDA DOS VALORES RECEBIDOS NO PROCESSO DO EFEITO GANGORRA 

2015-02-04 19:35:00

<p>Os valores recebidos em dezembro de 2014 pelos(as) benefici&aacute;rios(as) da a&ccedil;&atilde;o judicial denominada &ldquo;Efeito Gangorra&rdquo;, 1&ordm; grupo, dever&atilde;o ser informados na Declara&ccedil;&atilde;o de Ajuste Anual do IRPF referente ao ano calend&aacute;rio do recebimento da a&ccedil;&atilde;o nos termos da lei n&ordm; 12.350 de 20/12/2010 e da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal.<br /><br />Segundo esta norma, o c&aacute;lculo do Imposto de Renda deve ser considerado pelo n&uacute;mero de meses, considerando tabela pr&oacute;pria do RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Para viabilizar esta informa&ccedil;&atilde;o, os(as) associados(as) da APCEF benefici&aacute;rios(as) da a&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o agendar data e hor&aacute;rio no Escrit&oacute;rio de Direito Social, fone(51)32159000, localizado na Av. Borges de Medeiros, 612, 2&ordm; andar, Centro, em Porto Alegre, para buscar o demonstrativo do valor recebido e assinar o recibo correspondente. Aqueles(as) residentes no interior do&nbsp; RS ou em outro Estado poder&atilde;o agendar, atrav&eacute;s do mesmo&nbsp; telefone a remessa dos documentos para seus endere&ccedil;os com posterior devolu&ccedil;&atilde;o do recibo devidamente assinado ao Escrit&oacute;rio de Direito Social. <br /><br />Salientamos que a incid&ecirc;ncia ou n&atilde;o de Imposto de Renda sobre os valores recebidos depender&aacute; do valor da parcela mensal individual reconhecida pela Funcef como devida relativa ao per&iacute;odo de junho/1996 e dezembro/2001 e paga acumuladamente a cada benefici&aacute;rio(a), e da faixa percentual (10%, 15% ou 27%) em que cada um(a) est&aacute; enquadrado(a) de acordo com sua renda. Recomendamos &agrave;queles(as) que permanecerem com d&uacute;vida quanto ao preenchimento da Declara&ccedil;&atilde;o de Ajuste Anual que consultem profissional especializado na &aacute;rea para o melhor encaminhamento.</p>
<p>O Escrit&oacute;rio de Direito Social permanecer&aacute; dispon&iacute;vel a esclarecimentos de natureza jur&iacute;dica atrav&eacute;s do endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico <a href="mailto:direitosocial@direitosocial.adv.br">direitosocial@direitosocial.adv.br</a>.&nbsp;</p>

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