Em A��o in�dita da APCEF/RS, CAIXA � condenada ao pagamento de multa aos(�s) tesoureiros(as) do RS 

2015-03-09 16:12:00

<p>Conforme a APCEF/RS v&ecirc;m divulgando em seus meios de comunica&ccedil;&atilde;o, segue em andamento, perante a 14&ordf; Vara do Trabalho de Porto Alegre, a a&ccedil;&atilde;o coletiva movida pela Associa&ccedil;&atilde;o em defesa dos(as) tesoureiros(as).<br /><br />Apenas para relembrar os &uacute;ltimos acontecimentos: em setembro/2014, foi proferida a senten&ccedil;a, que julgou a a&ccedil;&atilde;o procedente, determinando que a Caixa se abstenha de exigir dos tesoureiros, inclusive dos t&eacute;cnicos em opera&ccedil;&otilde;es de retaguarda, o exerc&iacute;cio de atividades n&atilde;o especificadas para as respectivas fun&ccedil;&otilde;es nos normativos RH 060 e RH 183, inclusive aquelas atribu&iacute;das anteriormente aos supervisores de retaguarda. A senten&ccedil;a tamb&eacute;m acolheu o pedido da APCEF/RS de tutela antecipada (ou seja, que a decis&atilde;o deveria ser cumprida imediatamente) e caso a Caixa n&atilde;o a cumprisse, seria aplicada uma multa di&aacute;ria e por empregado lesado, no valor de R$1.000,00.<br /><br />Ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a, a APCEF/RS observou que a Caixa n&atilde;o cumpriu a ordem judicial e os tesoureiros seguem com in&uacute;meras responsabilidades assumidas, em virtude da extin&ccedil;&atilde;o do cargo de supervisor de retaguarda. Em virtude do descumprimento da decis&atilde;o, a Associa&ccedil;&atilde;o informou no processo que a empresa n&atilde;o tomou nenhuma provid&ecirc;ncia e que a situa&ccedil;&atilde;o permanecia inalterada. Em janeiro/2015 a Caixa foi intimada para prestar esclarecimentos acerca da situa&ccedil;&atilde;o, por&eacute;m a empresa n&atilde;o demonstrou nenhuma medida concreta para atender a determina&ccedil;&atilde;o judicial e apenas juntou ao processo uma regulamenta&ccedil;&atilde;o interna (NS 289), elaborada ap&oacute;s a decis&atilde;o judicial. Ap&oacute;s essa peti&ccedil;&atilde;o, foi aberto um novo prazo para a APCEF se manifestar e no dia 05.03.2015, foi proferido o seguinte despacho pelo Juiz do Trabalho DANIEL SOUZA DE NONOHAY.<br /><br /><em>"Vistos, etc.</em></p>
<p><br /><em>A senten&ccedil;a determinou que a reclamada se abstivesse de &ldquo;de exigir dos seus empregados tesoureiros, inclusive dos t&eacute;cnicos em opera&ccedil;&otilde;es de retaguarda, o exerc&iacute;cio de atividades n&atilde;o especificadas para as respectivas fun&ccedil;&otilde;es nos normativos RH 060 e RH 183, inclusive daquelas atribu&iacute;das aos supervisores de retaguarda.&rdquo;</em></p>
<p><br /><em>A senten&ccedil;a n&atilde;o fez distin&ccedil;&atilde;o entre as esp&eacute;cies de tesoureiros.</em></p>
<p><br /><em>A reclamada, no prazo concedido pelo Ju&iacute;zo, n&atilde;o demonstrou qualquer medida efetiva e concreta para atender ao comando judicial e sustar a pr&aacute;tica ilegal apreciada na senten&ccedil;a.</em></p>
<p><br /><em>As alega&ccedil;&otilde;es de que as tarefas afetas aos supervisores de retaguarda foram repassadas para os supervisores de atendimento e de filial j&aacute; foram apreciadas quando da senten&ccedil;a. Ou seja, s&atilde;o tentativas de rediscutir o m&eacute;rito e tumultuar o feito. A reclamada &eacute; advertida, expressamente, a n&atilde;o reiterar esta conduta, sob pena de ser condenada &agrave;s penalidades decorrentes.</em></p>
<p><br /><em>Al&eacute;m de n&atilde;o demonstrar o atendimento ao comando do Ju&iacute;zo, colacionou a reclamada regulamenta&ccedil;&atilde;o interna (NS 289 - folhas 547 e seguintes), editada ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a, por meio da qual atribuiu expressamente fun&ccedil;&otilde;es que eram dos supervisores de retaguarda aos tesoureiros.</em></p>
<p><br /><em>Est&aacute; demonstrado, portanto, o desatendimento &agrave; antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela. Condeno a reclamada, assim, observados os termos da referida antecipa&ccedil;&atilde;o, ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 di&aacute;rios para cada empregado seu enquadrado como tesoureiro, inclusive executivo, no Estado do Rio Grande do Sul, a partir do dia subsequentente ao da publica&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a, conforme entendimento contido no despacho da folha 494.</em></p>
<p><br /><em>Intime-se a reclamada para informar o n&uacute;mero de tesoureiros no prazo de 2 dias. No sil&ecirc;ncio, o c&aacute;lculo ser&aacute; confeccionado com base em estimativa a ser realizada pelo autor.</em></p>
<p><br /><em>Informado, lance-se a secretaria a conta e cite-se para o pagamento, que dever&aacute; ficar em conta &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do Ju&iacute;zo at&eacute; o tr&acirc;nsito em julgado da decis&atilde;o.</em></p>
<p><br /><em>Intime-se o autor.</em></p>
<p><br /><em>Em 05/03/2015."</em><br /><br /><br />Esse despacho, assim como a senten&ccedil;a proferida nesse processo, &eacute; uma grande vit&oacute;ria para os trabalhadores, pois a Justi&ccedil;a do Trabalho est&aacute; reconhecendo o problema dos tesoureiros e como a Caixa insiste em n&atilde;o cumprir a decis&atilde;o, agora ser&aacute; obrigada a depositar judicialmente o valor da multa j&aacute; fixada.<br /><br />Essa decis&atilde;o &eacute; muito importante para mudar esse subdimensionamento na Caixa, que imp&otilde;e um quadro de stress em que os tesoureiros n&atilde;o conseguem cumprir suas tarefas cotidianas. Essa decis&atilde;o se prop&otilde;e tamb&eacute;m a ajudar no debate nacional sobre este tema.<br /><br />Na pr&oacute;xima semana a Caixa ser&aacute; intimada para fornecer, em dois dias, o n&uacute;mero de tesoureiros no Estado do Rio Grande do Sul, e ser&aacute; elaborado o c&aacute;lculo da multa. No despacho, o Juiz esclarece que a Caixa dever&aacute; efetuar o pagamento e o valor ficar&aacute; dispon&iacute;vel em uma conta &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do Ju&iacute;zo.<br /><br />A APCEF/RS ir&aacute; acompanhar esses encaminhamentos e seguir&aacute; informando os pr&oacute;ximos passos no processo. A associa&ccedil;&atilde;o dever&aacute; chamar novo encontro estadual de tesoureiros e tesoureiras, fique atento(a)! O jur&iacute;dico da Associa&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para esclarecer eventuais d&uacute;vidas dos tesoureiros.<br /><br />A dire&ccedil;&atilde;o da APCEF/RS est&aacute; muito satisfeita com o sucesso do debate na esfera judicial, fruto da grande seriedade com que vem tratando o assunto desde as mudan&ccedil;as ocorridas na estrutura de retaguarda em novembro de 2010. Agradecemos tamb&eacute;m a participa&ccedil;&atilde;o dos tesoureiros e tesoureiras de todo o estado, que qualificaram nossa atua&ccedil;&atilde;o sobre o tema.<br /><br />Seguiremos seguindo &agrave; risca o slogan de nossa gest&atilde;o: Ousadia pra Fazer, Independ&ecirc;ncia pra Lutar!!!</p>

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