2015-03-09 16:12:00
<p>Conforme a APCEF/RS vêm divulgando em seus meios de comunicação, segue em andamento, perante a 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a ação coletiva movida pela Associação em defesa dos(as) tesoureiros(as).<br /><br />Apenas para relembrar os últimos acontecimentos: em setembro/2014, foi proferida a sentença, que julgou a ação procedente, determinando que a Caixa se abstenha de exigir dos tesoureiros, inclusive dos técnicos em operações de retaguarda, o exercício de atividades não especificadas para as respectivas funções nos normativos RH 060 e RH 183, inclusive aquelas atribuídas anteriormente aos supervisores de retaguarda. A sentença também acolheu o pedido da APCEF/RS de tutela antecipada (ou seja, que a decisão deveria ser cumprida imediatamente) e caso a Caixa não a cumprisse, seria aplicada uma multa diária e por empregado lesado, no valor de R$1.000,00.<br /><br />Após a publicação da sentença, a APCEF/RS observou que a Caixa não cumpriu a ordem judicial e os tesoureiros seguem com inúmeras responsabilidades assumidas, em virtude da extinção do cargo de supervisor de retaguarda. Em virtude do descumprimento da decisão, a Associação informou no processo que a empresa não tomou nenhuma providência e que a situação permanecia inalterada. Em janeiro/2015 a Caixa foi intimada para prestar esclarecimentos acerca da situação, porém a empresa não demonstrou nenhuma medida concreta para atender a determinação judicial e apenas juntou ao processo uma regulamentação interna (NS 289), elaborada após a decisão judicial. Após essa petição, foi aberto um novo prazo para a APCEF se manifestar e no dia 05.03.2015, foi proferido o seguinte despacho pelo Juiz do Trabalho DANIEL SOUZA DE NONOHAY.<br /><br /><em>"Vistos, etc.</em></p>
<p><br /><em>A sentença determinou que a reclamada se abstivesse de “de exigir dos seus empregados tesoureiros, inclusive dos técnicos em operações de retaguarda, o exercício de atividades não especificadas para as respectivas funções nos normativos RH 060 e RH 183, inclusive daquelas atribuídas aos supervisores de retaguarda.”</em></p>
<p><br /><em>A sentença não fez distinção entre as espécies de tesoureiros.</em></p>
<p><br /><em>A reclamada, no prazo concedido pelo Juízo, não demonstrou qualquer medida efetiva e concreta para atender ao comando judicial e sustar a prática ilegal apreciada na sentença.</em></p>
<p><br /><em>As alegações de que as tarefas afetas aos supervisores de retaguarda foram repassadas para os supervisores de atendimento e de filial já foram apreciadas quando da sentença. Ou seja, são tentativas de rediscutir o mérito e tumultuar o feito. A reclamada é advertida, expressamente, a não reiterar esta conduta, sob pena de ser condenada às penalidades decorrentes.</em></p>
<p><br /><em>Além de não demonstrar o atendimento ao comando do Juízo, colacionou a reclamada regulamentação interna (NS 289 - folhas 547 e seguintes), editada após a publicação da sentença, por meio da qual atribuiu expressamente funções que eram dos supervisores de retaguarda aos tesoureiros.</em></p>
<p><br /><em>Está demonstrado, portanto, o desatendimento à antecipação de tutela. Condeno a reclamada, assim, observados os termos da referida antecipação, ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 diários para cada empregado seu enquadrado como tesoureiro, inclusive executivo, no Estado do Rio Grande do Sul, a partir do dia subsequentente ao da publicação da sentença, conforme entendimento contido no despacho da folha 494.</em></p>
<p><br /><em>Intime-se a reclamada para informar o número de tesoureiros no prazo de 2 dias. No silêncio, o cálculo será confeccionado com base em estimativa a ser realizada pelo autor.</em></p>
<p><br /><em>Informado, lance-se a secretaria a conta e cite-se para o pagamento, que deverá ficar em conta à disposição do Juízo até o trânsito em julgado da decisão.</em></p>
<p><br /><em>Intime-se o autor.</em></p>
<p><br /><em>Em 05/03/2015."</em><br /><br /><br />Esse despacho, assim como a sentença proferida nesse processo, é uma grande vitória para os trabalhadores, pois a Justiça do Trabalho está reconhecendo o problema dos tesoureiros e como a Caixa insiste em não cumprir a decisão, agora será obrigada a depositar judicialmente o valor da multa já fixada.<br /><br />Essa decisão é muito importante para mudar esse subdimensionamento na Caixa, que impõe um quadro de stress em que os tesoureiros não conseguem cumprir suas tarefas cotidianas. Essa decisão se propõe também a ajudar no debate nacional sobre este tema.<br /><br />Na próxima semana a Caixa será intimada para fornecer, em dois dias, o número de tesoureiros no Estado do Rio Grande do Sul, e será elaborado o cálculo da multa. No despacho, o Juiz esclarece que a Caixa deverá efetuar o pagamento e o valor ficará disponível em uma conta à disposição do Juízo.<br /><br />A APCEF/RS irá acompanhar esses encaminhamentos e seguirá informando os próximos passos no processo. A associação deverá chamar novo encontro estadual de tesoureiros e tesoureiras, fique atento(a)! O jurídico da Associação também está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas dos tesoureiros.<br /><br />A direção da APCEF/RS está muito satisfeita com o sucesso do debate na esfera judicial, fruto da grande seriedade com que vem tratando o assunto desde as mudanças ocorridas na estrutura de retaguarda em novembro de 2010. Agradecemos também a participação dos tesoureiros e tesoureiras de todo o estado, que qualificaram nossa atuação sobre o tema.<br /><br />Seguiremos seguindo à risca o slogan de nossa gestão: Ousadia pra Fazer, Independência pra Lutar!!!</p>
APCEF/RS
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul
Av. Coronel Marcos, 851 Pedra Redonda Porto Alegre/RS CEP 91760-000
Telefone: (51) 3268-1611