2015-03-19 18:19:00
<p>No dia 26 de fevereiro de 2015, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS julgou a Apelação interposta pela APCEF na ação do 2º grupo que questiona a legalidade do chamado “Efeito Gangorra” praticado pela FUNCEF.<br /><br />O “Efeito Gangorra” consiste na redução do valor do benefício pago pela Fundação sempre que o benefício recebido do INSS é majorado (Processo nº 10601135397 na 11ª Vara Cível Porto Alegre e nº 70040431355 na 6ª Câmara Cível do TJRS).<br /><br />No julgamento da apelação, a 6ª Câmara Cível do TJRS, em voto relatado pelo Dr. Sylvio José da Costa Tavares, decidiu, por unanimidade, que os integrantes da ação também são beneficiários da decisão proferida na primeira ação movida pela APCEF questionando o “Efeito Gangorra”, a qual se encontra em fase de execução, já tendo ocorrido pagamento parcial aos seus integrantes em dezembro passado.<br /><br />No entendimento da 6ª Câmara, a decisão do primeiro grupo beneficia a todos(as) os/as associados(as) da APCEF que sofreram o “Efeito Gangorra”, independente da inclusão de nome em listagem ou processo judicial. Ainda decidiu que a execução deve ser feita nos autos do primeiro processo, extinguindo a segunda ação.<br /><br />A decisão coroa a atuação do Seguro Jurídico da APCEF/RS, o qual, em iniciativa pioneira, atacou, pela via judicial, a prática do “efeito gangorra” pela FUNCEF que resultou em elevada perda do poder aquisitivo dos benefícios dos aposentados, das aposentadas e pensionistas.</p>
<p>A Vice-Presidenta da APCEF, Célia Zingler, comenta a importante vitória: "A diretoria da APCEF tem se empenhado em buscar reparos das injustiças que aconteceram com colegas da Caixa, ativos(as) e aposentados(as). Do momento em que se ajuizou o primeiro processo, em 2001, até ao início da solução, no final do ano passado, indica a complexidade do tema. Consideramos uma grande vitória que beneficia metade dos associados(as) aposentados(as) da nossa Associação. "<br /><br />O acórdão foi publicado no dia 9 de março de 2015, e a decisão ainda não é definitiva, estando sujeita a recurso da FUNCEF. Considerando a decisão inédita, a diretoria da APCEF e a assessoria jurídica do Escritório Direito Social está estudando as medidas cabíveis para que a decisão do processo beneficie todos(as) associados(as) que sofreram os efeitos negativos do “Efeito Gangorra”. Novos esclarecimentos e contatos serão prestados logo que a decisão transitar em julgado.</p>
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