VIT�RIA DA A��O �SEGUNDO GRUPO EFEITO GANGORRA� COM EXTENS�O A TODOS OS/AS ASSOCIADOS(AS) APOSENTADOS(AS) 

2015-03-19 18:19:00

<p>No dia 26 de fevereiro de 2015, a 6&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a do RS julgou a Apela&ccedil;&atilde;o interposta pela APCEF na a&ccedil;&atilde;o do 2&ordm; grupo que questiona a legalidade do chamado &ldquo;Efeito Gangorra&rdquo; praticado pela FUNCEF.<br /><br />O &ldquo;Efeito Gangorra&rdquo; consiste na redu&ccedil;&atilde;o do valor do benef&iacute;cio pago pela Funda&ccedil;&atilde;o sempre que o benef&iacute;cio recebido do INSS &eacute; majorado (Processo n&ordm; 10601135397 na 11&ordf; Vara C&iacute;vel Porto Alegre e n&ordm; 70040431355 na&nbsp; 6&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do TJRS).<br /><br />No julgamento da apela&ccedil;&atilde;o, a 6&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do TJRS, em voto relatado pelo Dr. Sylvio Jos&eacute; da Costa Tavares, decidiu, por unanimidade, que os integrantes da a&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m s&atilde;o benefici&aacute;rios da decis&atilde;o proferida na primeira a&ccedil;&atilde;o movida pela APCEF questionando o &ldquo;Efeito Gangorra&rdquo;, a qual se encontra em fase de execu&ccedil;&atilde;o, j&aacute; tendo ocorrido pagamento parcial aos seus integrantes em dezembro passado.<br /><br />No entendimento da 6&ordf; C&acirc;mara, a decis&atilde;o do primeiro grupo beneficia a todos(as) os/as associados(as) da APCEF que sofreram o &ldquo;Efeito Gangorra&rdquo;, independente da inclus&atilde;o de nome em listagem ou processo judicial. Ainda decidiu que a execu&ccedil;&atilde;o deve ser feita nos autos do primeiro processo, extinguindo a segunda a&ccedil;&atilde;o.<br /><br />A decis&atilde;o coroa a atua&ccedil;&atilde;o do Seguro Jur&iacute;dico da APCEF/RS, o qual, em iniciativa pioneira, atacou, pela via judicial, a pr&aacute;tica do &ldquo;efeito gangorra&rdquo; pela FUNCEF que resultou em elevada perda do poder aquisitivo dos benef&iacute;cios dos aposentados, das aposentadas e pensionistas.</p>
<p>A Vice-Presidenta da APCEF, C&eacute;lia Zingler, comenta a importante vit&oacute;ria: "A diretoria da APCEF tem se empenhado em buscar reparos das injusti&ccedil;as que aconteceram com &nbsp;colegas da Caixa, ativos(as) e aposentados(as). Do momento em que se ajuizou o primeiro processo, em 2001, at&eacute; ao in&iacute;cio da solu&ccedil;&atilde;o, no final do ano passado, indica a complexidade do tema. Consideramos uma grande vit&oacute;ria que beneficia metade dos associados(as) aposentados(as) da nossa Associa&ccedil;&atilde;o. "<br /><br />O ac&oacute;rd&atilde;o foi publicado no dia 9 de mar&ccedil;o de 2015, e a decis&atilde;o ainda n&atilde;o &eacute; definitiva, estando sujeita a recurso da FUNCEF. Considerando a decis&atilde;o in&eacute;dita,&nbsp; a diretoria da APCEF e a assessoria jur&iacute;dica do Escrit&oacute;rio Direito Social est&aacute; estudando as medidas cab&iacute;veis para que a decis&atilde;o do processo beneficie todos(as)&nbsp; associados(as) que sofreram os efeitos negativos do &ldquo;Efeito Gangorra&rdquo;. Novos esclarecimentos e contatos ser&atilde;o prestados logo que a decis&atilde;o transitar em julgado.</p>

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