CAIXA IMPEDIDA DE RETIRAR PATROCÍNIO DE ASSOCIADOS(AS) DA APCEF/RS 

2015-05-22 19:19:00

Ação civil pública pioneira julgada procedente

A resolução que regulamentou o procedimento de retirada de patrocínio dos fundos de pensão, em alguns de seus dispositivos, feriu de morte direitos dos(as) participantes e assistidos(as) previamente estabelecidos na Lei Complementar nº 109/2001.

Dentre as ilegalidades cabe destacar a não manutenção do plano de benefícios para os(as) assistidos(as), o não pagamento dos compromissos futuros assumidos pelo patrocinador que se retira perante ativos(as) e assistidos(as), a imposição aos(às) assistidos(as) de obrigação de participarem da solução do desequilíbrio na hipótese de haver déficit no plano de benefícios objeto da retirada, e, por fim, a possibilidade do patrocinador que retira o patrocínio beneficiar-se da reserva especial caso haja superávit no plano de benefícios.

Diante dessas ilegalidades a APCEF/RS, através da sua assessoria jurídica prestada pelo Escritório de Direito Social, ingressou ainda no ano de 2013 com ação civil pública em face da União Federal, por conta da edição da Resolução nº 11, editada pelo CNPC.

Em dezembro de 2014, o Ministério Público Federal opinou de forma favorável à ação, reconhecendo, à luz da necessidade de proteção aos direitos dos(as) participantes e assistidos(as), a nulidade de diversos artigos da Resolução nº 11, CNPC.

Neste mês de maio foi proferida sentença pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre/RS julgando parcialmente procedente a ação e decretando a nulidade dos artigos da resolução apontados como violadores da LC 109/2001, exceto aquele referente à recomposição de eventual déficit pelos(as) assistidos(as).

Apesar do êxito da ação, ainda passível de recurso, a decisão protege apenas os(as) associados(as) da APCEF/RS, razão pela qual é necessário que se promova uma campanha nacional para combater a Resolução nº 11/2013 do CNPC, visando derrubar a referida regulamentação nos termos que está redigida.

Ricardo Só de Castro - Assessor do Seguro Jurídico da APCEF/RS

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