Ação da APCEF/RS contra retirada de patrocínio em destaque no portal da Justiça Federal 

2015-06-18 22:49:00

A APCEF/RS assume mais uma vez o protagonismo em ação contra a retirada de patrocínio. A notícia é destaque no site da Justiça Federal. Confira:

JFRS anula trechos de resolução que permite retirada de patrocinadores dos fundos de pensão

26 de maio de 2015
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) declarou a nulidade de quatro artigos de uma resolução que permitia a empresas ou órgãos públicos retirar-se dos fundos de pensão dos quais são patrocinadores. De acordo com a norma do Conselho Nacional da Previdência Complementar (CNPC), as instituições poderiam se isentar do pagamento de obrigações futuras, deixando os participantes dos planos como únicos responsáveis pelo aporte das reservas necessárias à obtenção do benefício de complementação de aposentadoria. A sentença, da juíza Thais Helena Della Giustina Kliemann, foi publicada no dia 15/5.

A Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal (APCEF) ajuizou a ação contra a União argumentando que a resolução CNPC nº 11/2013 estaria contrariando a Lei Complementar nº 109/11. Conforme o autor, a legislação exigiria o cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos como pré-requisito para a saída do fundo, o que incluiria o montante das contribuições futuras. Já a resolução estabeleceria como condição a quitação de quantias devidas ou vencidas até a data da retirada do patrocínio.

A União contestou apontando o caráter facultativo que norteia o regime de previdência complementar e afirmando que o conselho teria promovido amplo debate sobre a atualização das regras, não existindo ilegalidade ou abuso no processo. Ressaltou que a proteção do direito adquirido dos pensionistas seria garantida por lei, mas que não abrangeria necessariamente a manutenção do valor de benefício recebido anteriormente à saída do patrocinador.

Ao analisar a legislação da área, a juíza entendeu que a regulamentação questionada violaria o disposto legal ao desconsiderar atribuições assumidas para com os participantes que já tenham ingressado no fundo. Para a magistrada, também contrariam a lei os artigos que permitem ao financiador sacar da reserva especial e os que instituem como alternativas aos pensionistas a adesão a outro plano ou o recebimento do valor recolhido.

Thais julgou parcialmente procedente a ação, declarando a nulidade dos artigos 3º, § 1º, 13, II, 15 e 16 da Resolução CNPC nº. 11/2013. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fundos de pensão

Conhecidas como fundos de pensão, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar são instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de previdência coletivos. São permitidas exclusivamente aos empregados de uma empresa e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores. A fiscalização é feita pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e regulada pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social.

Ação Civil Pública nº 5014853-29.2014.4.04.7100

Fonte: Site da Justiça Federal

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