Prazo para a Declaração de Imposto de Renda 2023 e a possibilidade de ação judicial para dedução das contribuições extraordinárias 

2023-03-09 20:03:00

Chegando o momento de entrega da Declaração de Imposto de Renda, o AR Advocacia Humanizada traz informações quanto ao andamento das ações individuais já ajuizadas para dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda, respeitado o limite de 12% da totalidade dos rendimentos do ano-base 2022.

Desde agosto de 2022, após a divulgação da ação junto à APCEF/RS, o escritório AR Advocacia Humanizada distribuiu centenas de ações individuais. O que se observou nas ações já ajuizadas, é que se trata de demanda simples e célere, com previsão de encerramento e recebimento de valores no prazo de, em média, 4 meses.

Na Declaração de Imposto de Renda deste ano, para que seja possível deduzir as contribuições extraordinárias da base de cálculo do imposto, é necessário de autorização judicial, ou seja, é necessário que cada associado e associada ingresse com ação individual para tanto.

Os processos são distribuídos conforme encaminhamento individual da documentação e elaboração de cálculo caso a caso para apuração de eventuais valores a serem restituídos.

Podem ingressar com a ação todos que realizam o pagamento de contribuições extraordinárias instituídas pelo equacionamento do plano REG/REPLAN, saldado e não saldado.

Para a análise e ajuizamento da ação são necessários os seguintes documentos:

- Documento de identidade;
- Comprovante de residência;
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda dos anos-base 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021;
- Extrato de Demonstrativo do Plano de Equacionamento (disponível no autoatendimento da FUNCEF, veja passo a passo no final desta matéria).

Os documentos para análise e ingresso da ação devem ser enviados de forma digitalizada ou por foto para o WhatsApp (51) 99910-2808 ou e-mail atendimento@aradvocaciahumanizada.com.br.

Após o envio da documentação, o escritório AR ADVOCACIA, único responsável pelo Seguro Jurídico e pela assessoria previdenciária da APCEF/RS, entrará em contato informando o valor apurado e solicitará procuração e contrato de honorários para fazer o ajuizamento.Além disso, o Escritório AR Advocacia está elaborando um material com informações e orientações para a declaração de Imposto de Renda 2023 e em breve será disponibilizado aos interessados.

Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser sanados junto à APCEF/RS, pelo e-mail apcefrs2@apcefrs.org.br ou por mensagem pelo WhatsApp (51)99524-4734, ou pelo telefone (51) 3092-4355 ou diretamente com o escritório AR Advocacia, pelo e-mail atendimento@aradvocaciahumanizada.com.br ou pelo telefone/WhatsApp 99910-2808.

Segue o passo a passo para retirar a documentação no site da FUNCEF.

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