2015-11-19 20:19:00
Uma importante vitória foi conquistada através do Seguro Jurídico Previdenciário. O protesto judicial interposto pela Associação garante a interrupção da prescrição para os processos que buscam a integração do CTVA na complementação da aposentadoria. Esta medida resguarda os direitos dos(as) associados(as), assegurando ampliação do prazo para que possam ingressar com ações judiciais buscando os seus direitos.
Prescrição é a perda do direito de ingressar com uma ação judicial pelo transcurso do tempo e os prazos de prescrição são fixados por lei. No caso das ações envolvendo benefícios de previdência complementar, o prazo de prescrição é de cinco anos (artigo 75 da Lei Complementar nº 109/01).
No dia 31 de agosto de 2011, completaram-se cinco anos da data considerada como data do saldamento do Reg/Replan. Com o objetivo de resguardar os interesses dos(as) associados(as) que ainda não ajuizaram ação pleiteando a integração do CTVA na complementação de aposentadoria, a APCEF ingressou com Protesto Interruptivo de Prescrição.
O Protesto não é uma ação judicial, mas uma notificação judicial, na qual não se buscou o reconhecimento de qualquer direito ou o recebimento de valores, apenas a notificação da FUNCEF e da CAIXA para que fosse resguardado o prazo prescricional para a interposição de futuras ações pelos associados e pelas associadas que pretendem a integração da parcela do CTVA.
O Protesto tramitou na 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, processo nº 0001047-66.2011.5.04.0008 e é importante elemento para instruir as ações individuais movidas por associados e associadas da APCEF.
Consulte as principais peças dos autos:
>LISTAGEM DOS INTEGRANTES DA AÇÃO
> CAPA, PETIÇÃO INICIAL, SENTENÇA, ACÓRDÃOS TRT, DESPACHO E DECISÃO TST
Para maiores esclarecimentos, contatar a APCEF através do email apcefrs2@apcefrs.org.br ou pelo telefone (51)3268-1611.
APCEF/RS
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