2016-04-25 03:00:00
No dia 12 de maio, na Reunião de Aposentados(as) e Pensionistas, foi apresentada detalhadamente a ação judicial impetrada pela APCEF/RS na Justiça Federal do Rio Grande do Sul no dia 20 de abril, com a finalidade de suspender o imediato equacionamento na FUNCEF. O principal pedido da ação é de que não pode haver cobrança de contribuição extraordinária de assistidos(as) ou participantes sem haver a apuração da dívida da CAIXA para com a Fundação. Compõe também o objeto da ação a obrigação da CAIXA em aportar em favor do plano de benefícios Reg/Replan (modalidades saldada e não saldada) os valores correspondentes aos impactos financeiro e atuarial decorrentes de ações judiciais movidas contra a CAIXA que apresentaram reflexos no cálculo de benefícios. Essa iniciativa da APCEF/RS foi amplamente debatida e aprovada por unanimidade em Assembleia realizada dia 9 de março de 2016, em Porto Alegre.
Grande público presente na Reunião de Aposentados(as) e Pensionistas
A reunião contou com participação da Diretoria da APCEF, da Assessoria dos Advogados(as) do Seguro Jurídico e Previdenciário e também da Assessoria Atuarial e de Investimentos da Associação.
O assesor atuarial José Gautério, os assessores jurídicos Lucas Dias e Isadora Moraes, a Diretora de Saúde, Previdência e Jurídico Célia Zingler, o Vice-presidente Marcos Todt e o assessor Flávio Leite
Os participantes da reunião também conheceram as novas ações judiciais oferecidas pelo Seguro Jurídico em relação à benefícios do INSS.
A ação adicional de 25% sobre benefício INSS para aposentados(as) prevê direito a acréscimo aos(às) aposentados(as) por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa. Em recente decisão, o STF estendeu o direito, que era exclusivo de portadores de doenças graves, para qualquer aposentado acometido por doença grave que requeira ajuda permanente de um “cuidador”.
Os(as) aposentados(as) entre 05/10/88 e 05/04/91, período conhecido como “buraco negro”, também têm direito à revisão de seus benefícios previdenciários, desde que tivessem sido limitados ao teto legal na data de sua concessão. Importante ressaltar que o INSS não faz a revisão administrativa destes benefícios, sendo necessário ajuizamento de ação previdenciária na Justiça Federal, onde será buscado revisão do valor do benefício e pagamento dos atrasados.
A desaposentação significa a renúncia à atual aposentadoria para recebimento de benefício mais vantajoso pela contagem das contribuições desde a data da primeira aposentadoria, para aqueles que continuaram trabalhando.
Todos(as) interessados(as) em saber mais sobre as ações judiciais podem contatar o Escritório Direito Social, através do email segurojuridico@apcefrs.org.br ou pelo telefone (51) 3268-1611, agendando um horário com a equipe de advogados(as).
Também fizeram parte do encontro informes sobre tramitação de outros tipos de ações judiciais, como a liquidação do 2º grupo do Processo de "Bitributação". A APCEF entrará em contato com os(as) beneficiários(as) desta ação para apresentar documentos para a liquidação do processo.
O assessor jurídico Lucas Abal Dias, a assessora Isadora Moraes, a Diretora de Aposentados(as), Previdência e Saúde Célia Zingler e o Vice-Presidente Marcos Todt
Reinaldo Francisco Alves veio de Caxias do Sul para participar do evento: "Achei a reunião muito proveitosa, com diversos esclarecimentos. Recomendo que mais pessoas participem."
Associado veio de Caxias para participar do evento
APCEF/RS
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