Ação dos(as) Tesoureiros(as): confira o andamento 

2016-05-24 03:00:00

A APCEF segue acompanhando a ação que iniciou no ano de 2012 e que trata das atividades dos(as) tesoureiros(as), processo n.º 0001639-58.2012.5.04.0014, que está em andamento na Justiça do Trabalho de Porto Alegre. Visando relembrar os principais andamentos do processo, segue um breve resumo dos andamentos processuais:

A sentença do processo foi proferida em setembro de 2014, quando o Juízo de primeiro grau, através de uma medida liminar, determinou que os(as) tesoureiros(as) não mais executassem funções não especificadas em seus normativos, sob pena de multa de mil reais por dia ao(à) empregado(a) prejudicado(a). No entanto, em dezembro de 2014, a Caixa lançou um novo Manual Normativo, atribuindo aos(às) tesoureiros(as) responsabilidades que seriam de supervisores(as) de retaguarda.

A partir disso, o juiz de primeira instância (Daniel Souza de Nonohay) reiterou a ordem da liminar, novamente ordenando que a Caixa se abstivesse de exigir dos(as) tesoureiros(as) o exercício de atividades não especificadas originalmente para as suas funções. Em sua defesa, a empresa informou, em março/2015, que expediu uma ordem de serviço (GEOPE n.º 001/2015), destinada a todas as GIRET’s do Estado e pessoalmente aos(às) tesoureiros(as) e técnicos(as) de operação de retaguarda, proibindo os(as) trabalhadores(as) de exercerem funções não especificadas em seus normativos. A referida ordem de serviço, que só existe no Rio Grande do Sul, no entanto, não obedece à ordem judicial, visto que não efetuou qualquer alteração nas estruturas das RERET’s que possibilitasse que as atividades de supervisão e gerenciamento deixassem de ser acumuladas pelos(as) tesoureiros(as). É evidente que se a Caixa fosse, de fato, fazer alguma alteração concreta no funcionamento das retaguardas, o faria em nível nacional.

O processo seguiu para julgamento no Tribunal e, no dia 12 de novembro de 2015, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, negou provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal e manteve exatamente os mesmos termos da sentença. O Tribunal ressaltou que o depoimento das testemunhas trazidas pela APCEF/RS, em audiência, foram fundamentais e que confirmam os termos da petição inicial do processo.

Atualmente o processo tem duas frentes de atuação: o processo principal e a carta sentença.

No processo principal, conforme acima referido, o jurídico conseguiu manter, perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a sentença que foi favorável aos(às) tesoureiros(as). No dia 9 de maio de 2016, a Caixa Econômica Federal apresentou o seu recurso de revista, que será julgado em Brasília no TST, no entanto, como se trata de matéria fática, as chances de a empresa reverter essa decisão são muito remotas.

Já a carta de sentença, que é um processo que está em tramitação perante a 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (processo n.º 0000006-07.2015.5.04.0014), que visa calcular a multa arbitrada pelo Juiz na sentença, de R$ 1.000,00, por dia, por tesoureiro(a), está atualmente suspensa, aguardando o trânsito em julgado do processo principal.

Sobre o pedido liminar, a APCEF entende que, desde setembro/2014 até o presente momento, não houve o cumprimento da medida pela Caixa Econômica Federal e a situação permanece inalterada, o que já foi apontado no processo, inclusive tal entendimento foi mencionando pelos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho no julgamento ocorrido no dia 12 de novembro de 2015.

Qualquer dúvida ou questionamento, a APCEF e o seu setor jurídico estão à disposição, através dos e-mails jaqueline@young.adv.br e paulo@young.adv.br.

Jeverton Lima
Assessoria Jurídica Trabalhista

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