APCEF INICIA EXECUÇÃO DA AÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO (2º GRUPO) 

2016-06-01 18:30:00

A assessoria do Seguro Jurídico, através do escritório Direito Social, iniciará a liquidação da ação coletiva de bitributação sobre os proventos da FUNCEF (2º grupo) - Processo n. 200871000144323. Serão execuções individuais com apresentação do cálculo dos valores que devem ser restituídos aos integrantes da ação.

Para saber quem tem direito ao recebimento de valores, algumas providências devem ser adotadas:

1) Foram identificados possíveis beneficiários(as) desta ação. Verifique se o seu nome está incluído, acessando a listagem neste link.

2) Não possuem valores a restituir os integrantes da ação que estiverem nas seguintes situações:

- início do benefício na FUNCEF anterior ao dia 19 de junho de 2003 (a prescrição tributária é de cinco anos, estando prescritos os valores anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação);

- quem possui ação individual com o mesmo objeto;

- quem é isento de imposto de renda após a aposentadoria.

Documentos necessários para a execução:

- Carta de concessão de aposentadoria da FUNCEF;

- Declarações de imposto de renda dos quatro anos imediatamente posteriores à aposentadoria na FUNCEF ou 48 primeiros contracheques da FUNCEF;

- Relatório de contribuições à FUNCEF no período 1989 a 1995 (pode ser obtido no site da FUNCEF).

Além dos documentos acima, são necessários procuração, contrato de honorários e declaração para concessão da assistência judiciária gratuita, cujos modelos podem ser baixados aqui:

>PROCURAÇÃO

>CONTRATO DE HONORÁRIOS (RUBRICAR NA PRIMEIRA PÁGINA E ASSINAR NA SEGUNDA PÁGINA).

>DECLARAÇÃO

Os documentos devem ser impressos, prenchidos e assinados. Não é necessário o reconhecimento de firma. Maiores de 60 anos devem enviar cópia do documento de identidade. Caso o(a) titular da ação seja falecido(a), serão feitas orientações em relação aos documentos necessários para cada caso.

O ajuizamento das execuções depende da prévia elaboração de cálculo dos valores. Para tanto, é cobrada uma taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deve ser paga através de depósito na conta da APCEF (Ag. 0445 - Partenon - operação 003, conta 68-4).

Os documentos e o comprovante de pagamento da taxa devem ser encaminhados para a APCEF/RS na sede administrativa (Av. Cel. Marcos, 851 – Porto Alegre) ou encaminhados via malote da CAIXA. Somente serão distribuídas as execuções que estiverem com a documentação completa e com a taxa paga.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Escritório de Direito Social, através do fone (51) 3215-9000 ou pelo email ricardo.cantalice@direitosocial.adv.br

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