Atenção: PRESCRIÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÕES REFERENTES AO SALDAMENTO DO PLANO REG/REPLAN 

2016-06-30 16:44:00

Em agosto de 2011, a APCEF/RS ingressou com Protesto Interruptivo de Prescrição para prorrogar o prazo para a conservar direitos dos(as) participantes da FUNCEF que efetuaram a adesão ao REG/REPLAN Saldado.

No dia 31 de agosto de 2011, completavam-se cinco anos da data considerada como do saldamento, prazo limite para o ajuizamento de ações judiciais relativas ao saldamento do REG/REPLAN.

Prescrição é a perda do direito de ingressar com uma ação judicial pelo transcurso do tempo. No caso de ações de participantes contra a FUNCEF, este prazo é de cinco anos, tendo sido renovado por mais cinco pelo ajuizamento do Protesto pela APCEF, ou seja, até 31 deagosto de 2016.

Importante destacar que o Protesto não é uma ação judicial, mas uma notificação judicial. No Protesto não há a discussão de qualquer direito dos(as) associados(as) nem o recebimento de quaisquer valores, apenas a notificação para a a FUNCEF para que seja resguardado o prazo prescricional para a interposição de futuras ações pelos associados e pelas associadas da APCEF/RS.

A preservação de direitos eventualmente desrespeitados por ocasião do saldamento depende do ajuizamento de ação individual pelo(a) interessado(a), o qual, para evitar discussões a respeito da ocorrência da prescrição, deve ocorrer até o dia 31 de agosto de 2016.

Para esclarecer dúvidas e encaminhar o ajuizamento de ações, o Seguro Jurídico coloca à disposição a equipe de advogados do Escritório Direito Social. Os questionamentos podem ser enviados aos cuidados do advogado Ricardo Cantalice, através do e-mail ricardo.cantalice@direitosocial.adv.br ou serem realizado através do telefone (51) 3215-9000. Também é possível o agendamento de consulta com hora marcada. As consultas podem ser agendadas através do telefone (51) 3215-9000, e não são cobradas para os(as) integrantes do Seguro Jurídico.

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