2017-02-03 18:18:00
<p>A Justiça do Trabalho do Distrito Federal concedeu liminar, no último dia 31 de janeiro, supendendo o aumento que a CAIXA impôs aos(às) usuários(as) do Saúde CAIXA.<br /><br />Na ação da FENAE, o argumento foi que os aumentos no plano de saúde contrariam o Acordo Coletivo de Trabalho, que determina que mudanças desse tipo sejam negociadas no Conselho de Usuários e na Mesa Permanente, mediante a apresentação de dados.<br /><br />De acordo com documento emitido pela diretoria da CAIXA, a cobrança, partir de 1º de fevereiro, da mensalidade passaria de 2% para 3,46% da remuneração base; a coparticipação das despesas assistenciais subiria de 20% para 30% e o valor limite da coparticipação passaria de R$ 2.400,00 para R$4.200,00 ao ano.<br /><br />Através de estudos, uma empresa contratada pela própria CAIXA apresentou o cenário do plano, prevendo superávit. Ou seja, o argumento de um cenário financeiro desfavorável não se aplica. <br /><br />Para a diretora de Aposentados(as), Previdência e Saúde, Célia Zingler: "Este movimento da CAIXA está combinado com a visão de país que está sendo implantado, com uma política totalmente cada vez mais financeira e menos social. A nova direção da CAIXA foi nomeada para cumprir rigorosamente este tipo de atitude. Que outra explicação podemos ter quando a própria CAIXA apresentou no Conselho de Usuários um relatório e cenário de superávit do plano e no mesmo dia comunicou, à revelia do Conselho, aumentos absurdos de participação a serem suportados pelos usuários, ativos, aposentados e pensionistas. Esperamos que a liminar, que tem caráter nacional, concedida pelo Justiça do Trabalho se confirme em sentença definitiva."</p>
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