Justi�a suspende aumentos no Sa�de CAIXA 

2017-02-03 18:18:00

<p>A Justi&ccedil;a do Trabalho do Distrito Federal concedeu liminar, no &uacute;ltimo dia 31 de janeiro, supendendo o aumento que a CAIXA imp&ocirc;s aos(&agrave;s) usu&aacute;rios(as) do Sa&uacute;de CAIXA.<br /><br />Na a&ccedil;&atilde;o da FENAE, o argumento foi que os aumentos no plano de sa&uacute;de contrariam o Acordo Coletivo de Trabalho, que determina que mudan&ccedil;as desse tipo sejam negociadas no Conselho de Usu&aacute;rios e na Mesa Permanente, mediante a apresenta&ccedil;&atilde;o de dados.<br /><br />De acordo com documento emitido pela diretoria da CAIXA, a cobran&ccedil;a, partir de 1&ordm; de fevereiro, da mensalidade passaria de 2% para 3,46% da remunera&ccedil;&atilde;o base; a coparticipa&ccedil;&atilde;o das despesas assistenciais subiria de 20% para 30% e o valor limite da coparticipa&ccedil;&atilde;o passaria de R$ 2.400,00 para R$4.200,00 ao ano.<br /><br />Atrav&eacute;s de estudos, uma empresa contratada pela pr&oacute;pria CAIXA apresentou o cen&aacute;rio do plano, prevendo super&aacute;vit. Ou seja, o argumento de um cen&aacute;rio financeiro desfavor&aacute;vel n&atilde;o se aplica. <br /><br />Para a diretora de Aposentados(as),&nbsp; Previd&ecirc;ncia e Sa&uacute;de, C&eacute;lia Zingler: "Este movimento da CAIXA est&aacute; combinado com a vis&atilde;o de pa&iacute;s que est&aacute; sendo implantado, com uma pol&iacute;tica totalmente cada vez mais financeira e menos social. A nova dire&ccedil;&atilde;o da CAIXA foi nomeada para cumprir rigorosamente este tipo de atitude. Que outra explica&ccedil;&atilde;o podemos ter quando a pr&oacute;pria CAIXA apresentou no Conselho de Usu&aacute;rios um relat&oacute;rio e cen&aacute;rio de super&aacute;vit do plano e no mesmo dia comunicou, &agrave; revelia do Conselho, aumentos absurdos de participa&ccedil;&atilde;o a serem suportados pelos usu&aacute;rios, ativos, aposentados e pensionistas. Esperamos que a liminar, que tem car&aacute;ter nacional, concedida pelo Justi&ccedil;a do Trabalho se confirme em senten&ccedil;a definitiva."</p>

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