2017-02-13 16:52:00
<p style="text-align: justify;">A situação do deficit registrado no exercício de 2015 pela FUNCEF é grave por atingir diretamente o patrimônio dos(as) empregados(as) ativos(as) e aposentados(as) da CAIXA e, para tanto, seria fundamental que FUNCEF ao menos mantivesse a transparência em relação ao plano de equacionamento. Contudo, a completa falta de transparência da fundação cria um ambiente de instabilidade e insegurança entre os(as) participantes, que dependem da boa administração de seu plano de benéficos previdenciários. Registre-se que o relatório anual da fundação de 2014 já registrou deficit que implicou no pagamento contribuição extraordinária por parte dos(as) participantes. Agora, novo déficit se registra e novas contribuições extraordinárias se somam às já existentes.<br /><br />A APCEF recorreu à justiça pra evitar os prejuízos que se avizinham e minorar os já concretizados em relação ao patrimônio dos participantes, sejam eles ativos ou assistidos, do plano REG/REPLAN Saldado e Não Saldado, que se vêem obrigado a novas contribuições extraordinárias sem não ao menos saber o porquê dos valores cobrados. Acredita-se que a FUNCEF tem cobrado ilegalmente, dos participantes, parcela do contencioso judicial de responsabilidade exclusiva da CEF, o que ficaria explicitado pela transparência que se pede seja demonstrada.<br /><br />É fundamental que o poder judiciário determine a suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias, conforme solicitado pela APCEF, enquanto não forem esclarecidas as reais causas do deficit e de quem é a responsabilidade para suportar seu pagamento. A APCEF, alicerçada por seu corpo jurídico, envida todos os esforços neste sentido, com a ação judicial impetrada na Justiça Federal, nº 5028922-95.2016.4.04.7100, que está em andamento, ajuizada em abril de 2016 e ainda pendente de sentença.</p>
<p style="text-align: justify;"><img src="/upload/misc/image/80b42efd717420065440a6516ecaae40.png" alt="" width="660" height="660" /></p>
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