ORIENTA��ES SOBRE A FUNCEF DIANTE DO PDVE DA CAIXA 

2017-03-09 19:50:00

<p style="text-align: justify;">&Agrave;quele ex-empregado(a) que aderiu ao PDVE &eacute; importante atentar &agrave;s seguintes informa&ccedil;&otilde;es a respeito do seu plano de benef&iacute;cios administrado pela FUNCEF, bem como &agrave;s obriga&ccedil;&otilde;es que a FUNCEF possui em fun&ccedil;&atilde;o da rescis&atilde;o do contrato de trabalho da patrocinadora CAIXA.<br /><br />As informa&ccedil;&otilde;es divulgadas pela CAIXA d&atilde;o conta de que a empresa n&atilde;o se responsabilizar&aacute; pelo recolhimento de contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias ao INSS e tamb&eacute;m &agrave; FUNCEF ap&oacute;s a rescis&atilde;o do contrato de trabalho. Deste modo, o(a) empregado(a) que aderir ao PDVE ter&aacute; que assumir o custeio de sua previd&ecirc;ncia, seja a p&uacute;blica (INSS), seja a complementar (FUNCEF).<br /><br />Neste sentido, &eacute; fundamental que o(a) empregado(a) que ainda n&atilde;o preencheu os requisitos para recebimento do benef&iacute;cio da FUNCEF esteja ciente das principais alternativas que ser&atilde;o disponibilizadas pela FUNCEF t&atilde;o logo esta seja cientificada da rescis&atilde;o do contrato de trabalho, tendo o(a) empregado(a) o prazo de 30 dias para a escolha, a contar da disponibiliza&ccedil;&atilde;o do extrato das op&ccedil;&otilde;es pela FUNCEF.<br /><br />A FUNCEF, da mesma forma, tem 30 (trinta) dias a contar da rescis&atilde;o do contrato de trabalho para oferecer ao(&agrave;) ex-empregado(a) da CAIXA os 4 (quatro) institutos que a lei apresenta para regular a rela&ccedil;&atilde;o entre o(a) ex-empregado(a) e a funda&ccedil;ao. S&atilde;o eles:<br /><br /><strong>AUTOPATROC&Iacute;NIO</strong>: instituto que permite que o(a) empregado(a) que se desliga da empresa patrocinadora (CAIXA) permane&ccedil;a como integrante do(s) plano(s) de benef&iacute;cios da FUNCEF, desde que assuma o pagamento das contribui&ccedil;&otilde;es pessoais e tamb&eacute;m as contribui&ccedil;&otilde;es que eram vertidas pela CAIXA, visando o recebimento do benef&iacute;cio complementar quando implementadas as condi&ccedil;&otilde;es previstas no regulamento do plano.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>BENEF&Iacute;CIO PROPORCIONAL DIFERIDO:</strong> instituto que permite que o(a) empregado(a) que se desliga da empresa patrocinadora (CAIXA) permane&ccedil;a como integrante do(s) plano(s) de benef&iacute;cios da FUNCEF sem realizar contribui&ccedil;&atilde;o alguma ao plano a partir da rescis&atilde;o do contrato de trabalho, permanecendo sua reserva sob administra&ccedil;&atilde;o da FUNCEF e corrigida pelo INPC anualmente, at&eacute; que sejam preenchidos os requisitos para o recebimento do benef&iacute;cio, que ser&aacute; proporcional ao tempo de contribui&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PORTABILIDADE:</strong> instituto que permite ao(&agrave;) empregado(a) que rescinde seu contrato de trabalho com a empresa patrocinadora (CAIXA), optar pela transfer&ecirc;ncia de sua reserva para outra entidade de previd&ecirc;ncia ou empresa seguradora administrar esse recurso at&eacute; a implementa&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es para recebimento dos benef&iacute;cios previstos no novo contrato, que dever&aacute; ser assinado com a nova administradora do recurso transferido. N&atilde;o h&aacute; incid&ecirc;ncia de imposto de renda na portabilidade. Neste caso h&aacute; o rompimento integral do v&iacute;nculo com a FUNCEF.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>RESGATE:</strong> instituto que possibilita ao(&agrave;) empregado(a) que rescindiu o contrato com a CAIXA resgatar o total das contribui&ccedil;&otilde;es normais e j&oacute;ia vertidas ao plano REG/REPLAN (Saldado ou N&atilde;o Saldado) durante a fase de capta&ccedil;&atilde;o de recursos, apurado at&eacute; o m&ecirc;s da &uacute;ltima contribui&ccedil;&atilde;o efetivamente aportada ao Plano, atualizadas pelo &iacute;ndice do plano at&eacute; o m&ecirc;s de pagamento, descontadas as parcelas do custeio administrativo. No caso dos integrantes do NOVO PLANO, o resgate corresponder&aacute; ao saldo total de conta, exclu&iacute;dos os recursos transferidos para o plano, oriundos de portabilidade. Quanto ao participante do plano REB, o valor do resgate ser&aacute; composto pelo saldo integral das contribui&ccedil;&otilde;es pessoais do participante e de parcela das contribui&ccedil;&otilde;es da patrocinadora, proporcional ao tempo de associa&ccedil;&atilde;o &agrave; FUNCEF.&nbsp; Em todas as hip&oacute;teses de RESGATE h&aacute; o rompimento total da rela&ccedil;&atilde;o contratual com a FUNCEF e a incid&ecirc;ncia de imposto de renda.<br /><br />A ades&atilde;o ou n&atilde;o ao PDVE da CAIXA imp&otilde;e ao(&agrave;) empregado(a) a necessidade de decidir n&atilde;o s&oacute; em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; sua atividade laboral, mas tamb&eacute;m em rela&ccedil;&atilde;o ao futuro de sua previd&ecirc;ncia complementar junto &agrave; FUNCEF. Portanto, h&aacute; de se ter muita cautela e se buscar a maior quantidade de informa&ccedil;&otilde;es poss&iacute;veis acerca de todos os aspectos que envolvem esta decis&atilde;o.<br /><br />A APCEF, atrav&eacute;s do Seguro Jur&iacute;dico desenvolvido pelo Escrit&oacute;rio de Direito Social, est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos(as) associados(as) para esclarecer as d&uacute;vidas quanto ao PDVE relacionadas &agrave; previd&ecirc;ncia p&uacute;blica e previd&ecirc;ncia complementar executada pela FUNCEF, atrav&eacute;s do fone 32159000 ou email direitosocial@direitosocial.adv.br.</p>

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