2017-03-20 18:54:00
<p>Com o êxito na ação do "Efeito Gangorra", se iniciou a fase de cumprimento de sentença. A fase de cumprimento de sentença nada mais é do que o momento no processo onde devem ser pagos pela FUNCEF os valores devidos a cada associado(a) da APCEF/RS, conforme a sentença proferida.<br /><br />Diante deste cumprimento de sentença que se iniciou em 2014, alguns associados(as) (que entregaram toda a documentação), já puderam receber valores, os quais a FUNCEF se dispôs a pagar sem se opor. Foi a denominada "parcela incontroversa" do processo, que não atingiu todos(as) associados(as) de forma igual, porque cada associado(a) possui uma situação particular em relação à FUNCEF. Esta "parcela incontroversa" não representa tudo que a FUNCEF deve aos(às) associados(as) da APCEF integrantes da ação. Contudo, em relação aos demais valores, a FUNCEF demonstra resistência em pagar, questionando em juízo os números, os critérios e a forma de pagamento. Esta resistência da FUNCEF se apresenta no processo por meio de um instrumento que se chama "impugnação à fase de cumprimento de sentença". Assim, em função desta resistência da FUNCEF, já se passaram mais de dois anos da fase de cumprimento de sentença sem que tenhamos ainda um resultado final e a satisfação do crédito de cada associado(a) da APCEF.<br /><br />Neste momento, esta ação aguarda a realização de perícia atuarial para que se apure o impacto do "Efeito Gangorra" nos planos administrados pela FUNCEF, bem como os exatos valores devidos a cada associado(a). Centralizamos todos os esforços para que cada associado(a) possa perceber o que tem direito ainda neste ano, contudo, sabemos que o trabalho realizado pelo perito atuarial requer tempo, sobretudo por tratar de valores devidos a quase 800 pessoas.<br /><br />O Escritório de Direito Social, que atende ao Seguro Jurídico desta Associação, se coloca `a disposição para todo e qualquer esclarecimento, seja pelo e-mail direitosocial@direitosocial.adv.br, seja pelo telefone (51) 3215-9000.</p>
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