2017-06-22 16:58:00
<p>Mais um importante passo foi dado na defesa de nossos direitos: a Caixa Econômica Federal foi intimada nesta semana, no dia 20.06.2017 (última terça-feira), da liminar concedida, referente ao processo <a href="https://pje.trt4.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/DetalhaProcesso.seam?p_num_pje=750760&p_grau_pje=1&popup=0&dt_autuacao=&cid=51866">RTOrd-0020738-23.2017.5.04.0019 </a>(<a href="/liminar-da-apcef-suspende-desconto-da-greve-do-dia-28-de-abril-na-caixa/liminar-da-apcef-suspende-desconto-da-greve-do-dia-28-de-abril-na-caixa-noticia-1366391746.html">já noticiado no site da APCEF</a>), que determinou a suspensão do desconto efetuado na folha de pagamento dos(as) empregados(as) referente à Greve Geral, realizada no dia 28 de abril.<br /><br />O processo segue em andamento e a APCEF irá acompanhar como se darão os próximos desdobramentos, principalmente acerca da devolução dos valores pela CAIXA. Importante destacar que no processo também está sendo discutido os demais prejuízos funcionais que o desconto ocasionou aos(as) bancários(as), sendo que na sequência dos andamentos processuais será designada audiência na Justiça do Trabalho de Porto Alegre.<br /><br />Esta liminar é uma importante vitória para todos nós, bancários e bancárias que lutam por melhores condições de trabalho. A greve realizada foi uma forma de luta contra as reformas da Previdência, Trabalhista e a Terceirização promovidas pelo governo Temer e base aliada, ataques frontais à classe trabalhadora.</p>
APCEF/RS
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