2017-06-29 20:04:00
<p style="text-align: justify;">A Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul - APCEF/RS, nos termos da sua previsão estatutária (art. 4º, inciso V), por sua Diretoria legalmente constituída, CONVOCA todos(as) os(as) seus/suas associados(as) a comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no auditório da AGEA – Associação Gaúcha dos Economiários Aposentados, na Rua dos Andradas, 943 - 11º andar, no Centro de Porto Alegre/RS, às 17h30min em primeira convocação, com no mínimo 50% de presença, ou às 18 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de participantes, no dia 17 de Julho de 2017, segunda-feira, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:<br /><br />1 – Deliberação pelo ajuizamento de ação coletiva pela APCEF/RS, contra a Caixa Econômica Federal representando os(as) empregados(as), contra as alterações prejudiciais que estão sendo feitas nos instrumentos normativos da Caixa Econômica Federal, principalmente no que tange a possibilidade de descomissionamento por justo motivo;</p>
<p style="text-align: justify;">2 – Deliberação pelo ajuizamento de ação coletiva pela APCEF/RS, contra a Caixa Econômica Federal representando os(as) empregados(as), buscando o pagamento do Adicional de quebra de caixa para quem exerça a função de caixa;</p>
<p style="text-align: justify;">3 – Deliberação para autorizar a APCEF/RS, a noticiar indícios de descumprimento dos termos da ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, processo n.º 0096800-95.2008.5.04.0027, com decisão transitada em julgado, cuja sentença assim estabeleceu:</p>
<p style="text-align: justify;">a) que a Caixa Econômica Federal não adote e não permita que seja adotado qualquer ato de represália ou discriminatório relativamente a detentores de função de confiança, de chefia e/ou de gerência em razão do ajuizamento de ação judicial, seja em nome próprio ou como substituído processual;</p>
<p style="text-align: justify;">b) que a Caixa Econômica Federal não permita que os exercentes de função de confiança, de chefia e/ou de gerência sejam ameaçados, coagidos, pressionados, constrangidos ou que recebam propostas ou sejam induzidos a não ajuizarem ações ou a desistirem de ações ajuizadas em face da ré, como parte ou substituídos; <br /><br />c) que a Caixa Econômica Federal não permita que a nomeação, a manutenção e/ou o exercício de função de confiança, de chefia e/ou de gerência sejam condicionados à inexistência de ação judicial em face da demandada, como parte ou substituído processual.</p>
<p style="text-align: justify;">4 - Deliberar acerca de outros assuntos relacionados aos temas da pauta acima elencada, com possíveis prejuízos aos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) da Caixa Econômica Federal.</p>
<p style="text-align: center;">Porto Alegre, 29 de Junho de 2017.<br /><br />Marcello Husek Carrión,<br /><br />Diretor – Presidente</p>
APCEF/RS
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul
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