2017-07-19 19:02:00
<p style="text-align: justify;">Na segunda-feira, 17 de julho, associados e associadas da APCEF participaram de Assembleia Geral Extraordinária, em Porto Alegre. Foi aprovado na assembleia, por unanimidade, o ajuizamento de ações trabalhistas sobre os seguintes temas:<br /><br />1) Uma ação sobre as alterações prejudiciais que estão sendo feitas nos instrumentos normativos da Caixa Econômica Federal, principalmente no que tange o fim da incorporação da gratificação de função. A APCEF reitera que mais uma vez se manterá atenta e acompanhará de perto essa situação que é lesiva aos(às) empregados(as).<br /><br />2) Duas ações sobre o pagamento do quebra de caixa, solicitando o pagamento deste adicional para os caixas e tesoureiros. Os participantes da assembleia realizaram também relatos de situações fáticas e foram debatidas formas de contribuição para os próximos andamentos da ação judicial.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><img src="/upload/misc/image/beb2c1378fecf379bd77c91dec5cfaf9.jpg" alt="" width="615" height="347" /><br />Assembleia foi realizada na AGEA<br />Foto: Jéssica Sobreira<br /><br /></h4>
<p style="text-align: justify;">Além do ajuizamento das ações, também foi feito um relato sobre os indícios de descumprimento dos termos da <a href="/acao-do-mpt-proibe-represalias-para-quem-ajuizar-acao-judicial-contra-a-caixa/acao-do-mpt-proibe-represalias-para-quem-ajuizar-acao-judicial-contra-a-caixa-noticia-1366391134.html">Ação Civil Pública</a><a href="/_manager/\"/acao-do-mpt-proibe-represalias-para-quem-ajuizar-acao-judicial-contra-a-caixa/acao-do-mpt-proibe-represalias-para-quem-ajuizar-acao-judicial-contra-a-caixa-noticia-1366391134.html\"">,</a> movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, processo n.º 0096800-95.2008.5.04.0027, com decisão transitada em julgado, cuja sentença assim estabeleceu:<br /><br />a) que a Caixa Econômica Federal não adote e não permita que seja adotado qualquer ato de represália ou discriminatório relativamente a detentores(as) de função de confiança, de chefia e/ou de gerência em razão do ajuizamento de ação judicial, seja em nome próprio ou como substituído processual;<br /><br />b) que a Caixa Econômica Federal não permita que os exercentes de função de confiança, de chefia e/ou de gerência sejam ameaçados, coagidos, pressionados, constrangidos ou que recebam propostas ou sejam induzidos a não ajuizarem ações ou a desistirem de ações ajuizadas em face da ré, como parte ou substituídos;<br /><br />c) que a Caixa Econômica Federal não vincule a nomeação, a manutenção e/ou o exercício de função de confiança, de chefia e/ou de gerência à inexistência de ação judicial em face da demandada, como parte ou substituído processual.<br /><br />Conforme votação unânime, a APCEF/RS está autorizada a noticiar descumprimentos e serão feitas notificações extrajudiciais para tratar do tema.<br /><br /> A APCEF ressalta que estas decisões são de fundamental importância para todos os(as) bancários(as) da CAIXA do Rio Grande do Sul, e reitera que se manterá atenta, acompanhando os próximos desdobramentos.</p>
APCEF/RS
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