2017-07-26 20:38:00
<p style="text-align: justify;">A APCEF tem como missão a defesa dos(as) empregados(as) da CAIXA, defendendo a igualdade de gêneros. Em novembro de 2011, <a href="/confira-as-deliberacoes-definidas-na-assembleia-de-sabado/confira-as-deliberacoes-definidas-na-assembleia-de-sabado-noticia-1366391790.html">foi aprovada por unanimidade</a> que a APCEF ingressasse no STF (Supremo Tribunal Federal) como "amicus curiae" (terceiro interessado)<em>,</em> em ação cujo objeto é uma manifestação definitiva sobre o direito ou não para as mulheres que se associaram à FUNCEF até dia 18 de junho de 1979 terem tratamento igualitário aos homens no cálculo da aposentadoria proporcional.</p>
<p style="text-align: justify;">A FUNCEF determinava a aplicação de percentual diferenciado para os(as) participantes (filiados até 18 de junho de 1979) que se aposentaram proporcionalmente, caso fossem do sexo feminino (70%) e do sexo masculino (80%). De forma unânime, os Tribunais de Justiça de vários Estados têm se posicionado quanto ao entendimento de que há quebra do princípio da isonomia o ato realizado pela Fundação.</p>
<p style="text-align: justify;">Para tanto, foi contratado em 2011 o assessor Marthius Sávio Lobato pelo Seguro Jurídico para representar a APCEF junto ao STF, para atuar como amicus curiae na Ação “10% Mulheres”. A intervenção da APCEF foi para assegurar o entendimento favorável do judiciário gaúcho, que vem afastando, em sucessivas decisões, os critérios não isonômicos adotados pela FUNCEF.</p>
<p style="text-align: justify;">A inclusão da APCEF como "amicus curiae" foi deferida pelo Ministro do STF Gilmar Mendes no último dia 21 de junho. Assim, a APCEF poderá se pronunciar no processo, apresentando os seus argumentos através de manifestação escrita e sustentação oral por ocasião do julgamento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Saiba mais</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="/upload/paper/jan%202012.pdf">>Confira o artigo do advogado constitucionalista de Brasília Marthius Sávio Cavalcante Lobato</a></p>
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