Deferida a inclus�o da APCEF como "amicus curiae" na a��o "10% mulheres" 

2017-07-26 20:38:00

<p style="text-align: justify;">A APCEF tem como miss&atilde;o a defesa dos(as) empregados(as) da CAIXA, defendendo a igualdade de g&ecirc;neros. Em novembro de 2011, <a href="/confira-as-deliberacoes-definidas-na-assembleia-de-sabado/confira-as-deliberacoes-definidas-na-assembleia-de-sabado-noticia-1366391790.html">foi aprovada por unanimidade</a> que a APCEF ingressasse no STF (Supremo Tribunal Federal) como "amicus curiae" (terceiro interessado)<em>,</em> em a&ccedil;&atilde;o cujo objeto &eacute; uma manifesta&ccedil;&atilde;o definitiva sobre o direito ou n&atilde;o para as mulheres que se associaram &agrave; FUNCEF at&eacute; dia 18 de junho de 1979 terem tratamento igualit&aacute;rio aos homens no c&aacute;lculo da aposentadoria proporcional.</p>
<p style="text-align: justify;">A FUNCEF determinava a aplica&ccedil;&atilde;o de percentual diferenciado para os(as) participantes (filiados at&eacute; 18 de junho de 1979) que se aposentaram proporcionalmente, caso fossem do sexo feminino (70%) e do sexo masculino (80%). De forma un&acirc;nime, os Tribunais de Justi&ccedil;a de v&aacute;rios Estados t&ecirc;m se posicionado quanto ao entendimento de que h&aacute; quebra do princ&iacute;pio da isonomia o ato realizado pela Funda&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">Para tanto, foi contratado em 2011 o assessor Marthius S&aacute;vio Lobato pelo Seguro Jur&iacute;dico para representar a APCEF junto ao STF, para atuar como amicus curiae na A&ccedil;&atilde;o &ldquo;10% Mulheres&rdquo;. A interven&ccedil;&atilde;o da APCEF foi para assegurar o entendimento favor&aacute;vel do judici&aacute;rio ga&uacute;cho, que vem afastando, em sucessivas decis&otilde;es, os crit&eacute;rios n&atilde;o ison&ocirc;micos adotados pela FUNCEF.</p>
<p style="text-align: justify;">A inclus&atilde;o da APCEF como "amicus curiae" foi deferida pelo Ministro do STF Gilmar Mendes no &uacute;ltimo dia 21 de junho. Assim, a APCEF poder&aacute; se pronunciar no processo,&nbsp; apresentando os seus argumentos atrav&eacute;s de manifesta&ccedil;&atilde;o escrita e sustenta&ccedil;&atilde;o oral por ocasi&atilde;o do julgamento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Saiba mais</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="/upload/paper/jan%202012.pdf">&gt;Confira o artigo do advogado constitucionalista de Bras&iacute;lia Marthius S&aacute;vio Cavalcante Lobato</a></p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>

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