A��o postulando a incorpora��o da gratifica��o de fun��o 

2017-09-22 14:38:00

<p>A APCEF/RS comunica que ser&aacute; ajuizada, ainda nesta semana, a&ccedil;&atilde;o com o objetivo de assegurar a incorpora&ccedil;&atilde;o da gratifica&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o, para todos(as) os(as) colegas associados(as) que at&eacute; o dia 09/11/2017 completaram ou venham a completar 10 anos de exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&atilde;o gratificada.</p>
<p>A necessidade desta a&ccedil;&atilde;o decorre do fato da chamada &ldquo;reforma&rdquo; trabalhista (lei que entra em vigor no dia 10/11/2017) ter eliminado o direito de incorporar a fun&ccedil;&atilde;o depois de 10 anos de exerc&iacute;cio. Como todos sabem, a Caixa j&aacute; havia eliminado de seus Manuais Normativos a possibilidade desta incorpora&ccedil;&atilde;o e, at&eacute; mesmo, do adicional de incorpora&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Com esta &ldquo;reforma&rdquo; trabalhista um(a) colega que tenha exercido fun&ccedil;&atilde;o gratificada por mais de 30 anos, n&atilde;o ter&aacute; assegurado o direito a incorpora&ccedil;&atilde;o. Por meio desta crueldade, o(a) empregado(a) volta a receber somente o sal&aacute;rio do cargo efetivo, o que, em muitos casos, significa 30% da remunera&ccedil;&atilde;o total que recebia antes &ndash; gratifica&ccedil;&atilde;o &eacute; a maior parte.</p>
<p>Por meio deste Processo Trabalhista a APCEF/RS busca assegurar que os(as) que j&aacute; completaram &ndash; ou venham a completar &ndash; 10 anos na fun&ccedil;&atilde;o at&eacute; o dia 09/11/2017, ser&aacute; assegurado o direito &agrave; GRATIFICA&Ccedil;&Atilde;O, mesmo que venha a ser destitu&iacute;do da fun&ccedil;&atilde;o depois desta data, ocasi&atilde;o em que entrar&aacute; em vigor a Lei 13467, conhecida como Reforma Trabalhista.</p>

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