2017-09-22 15:42:00
<p style="text-align: justify;">A Resolução nº 11/2013 tem por finalidade determinar os procedimentos que devem ser adotados durante o processo de retirada de patrocínio da empresa patrocinadora. Contudo, alguns artigos da Resolução afrontam a legislação e colocam tanto os(as) participantes ativos(as), quanto os(as) assistidos(as) e pensionistas, em situação de extrema vulnerabilidade em relação a proteção previdenciária contratada, de forma que eximiria a CAIXA dos compromissos originariamente assumidos junto à FUNCEF na hipótese de retirada de patrocínio. Considerando o teor da Resolução, em 2014 a APCEF/RS ajuizou uma ação civil pública em face da União Federal, responsável pela edição da referida Resolução, com o objetivo de anular os artigos ilegais, com o intuito de proteger o direito adquirido dos(as) participantes ativos(as), assistidos(as) e pensionistas da FUNCEF.<br /><br />A ação foi procedente em primeiro grau, a União Federal recorreu da decisão. No último dia 19 de setembro a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4), por unanimidade, confirmou a sentença proferida na ação civil pública movida pela APCEF/RS em face da União Federal pra declarar nulos os artigos da Resolução CNPC nº 11/2013 que autorizavam, de forma ilegal e afrontosa aos direitos dos(as) participantes, a retirada de patrocínio da CAIXA em relação aos planos de benefícios administrados pela FUNCEF. Com a decisão do TRF-4, foram declarados nulos os seguintes artigos da Resolução CNPC nº 11/2013:</p>
<p style="text-align: justify;">*Anulação do artigo 3º, §1º, da Resolução CNPC nº 11/2013 que permite que o patrocinador calcule as suas obrigações financeiras junto ao plano até a data da retirada de patrocínio, sem levar em conta nem eventual déficit futuro, nem o direito adquirido dos assistidos e pensionistas;<br />*Anulação do artigo 2º, inciso III, combinado com os artigos 15 e §§, e artigo 16, inciso I, da Resolução CNPC nº 11/2013 - que determina a extinção do plano com a oferta aos participantes (fossem eles ativos ou assistidos) de um plano instituído por opção, com regras flagrantemente desvantajosas em relação ao plano objeto da retirada;<br />*Anulação do artigo 13, inciso II, da Resolução CNPC nº 11/2013 - que autoriza a reversão de superávit ao patrocinador que retira o patrocínio de um plano superavitário.<br /><br />A decisão se limita ao Estado do Rio Grande do Sul e é uma ação que abrange os (as) associados da APCEF/RS, ativos(as), aposentados(as) e pensionistas. Esta ação está sob a responsabilidade da assessoria jurídica do Escritório Direito Social.</p>
APCEF/RS
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul
Av. Coronel Marcos, 851 Pedra Redonda Porto Alegre/RS CEP 91760-000
Telefone: (51) 3268-1611