2017-09-28 18:32:00
<p>A APCEF/RS comunica que será ajuizada, ainda nesta semana, ação com o objetivo de assegurar a incorporação da gratificação de função, para todos(as) os(as) colegas associados(as) que até o dia 09/11/2017 completaram ou venham a completar 10 anos de exercício de função gratificada.</p>
<p>A necessidade desta ação decorre do fato da chamada “reforma” trabalhista (lei que entra em vigor no dia 10/11/2017) ter eliminado o direito de incorporar a função depois de 10 anos de exercício. Como todos sabem, a Caixa já havia eliminado de seus Manuais Normativos a possibilidade desta incorporação e, até mesmo, do adicional de incorporação.</p>
<p>Com esta “reforma” trabalhista um(a) colega que tenha exercido função gratificada por mais de 30 anos, não terá assegurado o direito a incorporação. Por meio desta crueldade, o(a) empregado(a) volta a receber somente o salário do cargo efetivo, o que, em muitos casos, significa 30% da remuneração total que recebia antes – gratificação é a maior parte.</p>
<p>Por meio deste Processo Trabalhista a APCEF/RS busca assegurar que os(as) que já completaram – ou venham a completar – 10 anos na função até o dia 09/11/2017, será assegurado o direito à GRATIFICAÇÃO, mesmo que venha a ser destituído da função depois desta data, ocasião em que entrará em vigor a Lei 13467, conhecida como Reforma Trabalhista.</p>
APCEF/RS
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