Execu��o de processo para restitui��o do IR sobre o Benef�cio �nico Antecipado (BUA) 

2017-12-05 15:00:00

<p>A APCEF&nbsp; tem mais uma a&ccedil;&atilde;o em execu&ccedil;&atilde;o referente &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o de Imposto de Renda sobre o Benef&iacute;cio &Uacute;nico Antecipado (BUA). &Eacute; uma a&ccedil;&atilde;o coletiva, com decis&atilde;o transitada em julgado, de&nbsp; n&ordm; 2006.71.00.045951-9 e a execu&ccedil;&atilde;o &eacute; individual perante a Uni&atilde;o Federal. A Instru&ccedil;&atilde;o Normativa da Receita Federal de abril 2013 reconheceu que houve "bitributa&ccedil;&atilde;o" decorrente das contribui&ccedil;&otilde;es vertidas aos Fundos de Pens&atilde;o referente as contribui&ccedil;&otilde;es vertidas pelos/as participantes de 1&ordm; de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.</p>
<p>Para saber se h&aacute; valores a executar e melhor entendimento, esclarecemos:</p>
<p>1) A senten&ccedil;a condenou a Uni&atilde;o a restituir aos(&agrave;s) associados(as) da APCEF os valores de Imposto de Renda cobrados sobre resgate do Benef&iacute;cio &Uacute;nico Antecipado correspondentes &agrave;s contribui&ccedil;&otilde;es vertidas pelo(a) associado(a) &agrave; FUNCEF entre 1&ordm; de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995;</p>
<p>2) As execu&ccedil;&otilde;es devem ser ajuizadas individualmente contra a Uni&atilde;o Federal;</p>
<p>3) A decis&atilde;o se estende a todos os(as) associados(as) aposentados(as) ou pensionistas da APCEF, que aderiram ao Reg/Replan Saldado.</p>
<p>4) No entanto, nem todos(as) associados(as) tem valores a receber:</p>
<p>4.1) Somente ter&atilde;o valores a executar os(as) associados(as) que receberam o Benef&iacute;cio &Uacute;nico Antecipado; quem n&atilde;o recebeu o BUA n&atilde;o tem valores para executar no processo;</p>
<p>4.2) Aqueles que possuem "a&ccedil;&atilde;o da bitributa&ccedil;&atilde;o" sobre complementa&ccedil;&atilde;o de aposentadoria tamb&eacute;m n&atilde;o ter&atilde;o valores a executar neste processo n&ordm; 2006.71.00.045951-9, pois todos os valores foram cobrados anteriormente;</p>
<p>4.3)Tamb&eacute;m existem casos nos quais os valores foram recebidos administrativamente junto &agrave; Receita Federal, seja atrav&eacute;s de acerto nas declara&ccedil;&otilde;es de ajuste ou atrav&eacute;s de compensa&ccedil;&atilde;o com imposto devido feito pela FUNCEF para quem se aposentou a partir de abril de 2013;</p>
<p>Assim, &eacute; necess&aacute;ria uma an&aacute;lise pr&eacute;via para saber quem tem direito ou n&atilde;o&nbsp; valores a executar. Para tanto, deve ser enviado o contracheque do m&ecirc;s em que houve o recebimento do Benef&iacute;cio &Uacute;nico Antecipado para o email ricardo.cantalice@direitosocial.adv.br. Tamb&eacute;m &eacute; poss&iacute;vel o agendamento de consulta ou o esclarecimento de d&uacute;vidas com os advogados do Escrit&oacute;rio de Direito Social pelo telefone 3215-9000.</p>
<p>Caso seja verificado que existem valores a executar, ser&aacute; solicitada a complementa&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o e&nbsp; pagamento da taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a ser depositado em conta da APCEF/RS,&nbsp; para elabora&ccedil;&atilde;o do c&aacute;lculo do valor da execu&ccedil;&atilde;o por perito cont&aacute;bil. </p>

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