2017-12-05 15:00:00
<p>A APCEF tem mais uma ação em execução referente à restituição de Imposto de Renda sobre o Benefício Único Antecipado (BUA). É uma ação coletiva, com decisão transitada em julgado, de nº 2006.71.00.045951-9 e a execução é individual perante a União Federal. A Instrução Normativa da Receita Federal de abril 2013 reconheceu que houve "bitributação" decorrente das contribuições vertidas aos Fundos de Pensão referente as contribuições vertidas pelos/as participantes de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.</p>
<p>Para saber se há valores a executar e melhor entendimento, esclarecemos:</p>
<p>1) A sentença condenou a União a restituir aos(às) associados(as) da APCEF os valores de Imposto de Renda cobrados sobre resgate do Benefício Único Antecipado correspondentes às contribuições vertidas pelo(a) associado(a) à FUNCEF entre 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995;</p>
<p>2) As execuções devem ser ajuizadas individualmente contra a União Federal;</p>
<p>3) A decisão se estende a todos os(as) associados(as) aposentados(as) ou pensionistas da APCEF, que aderiram ao Reg/Replan Saldado.</p>
<p>4) No entanto, nem todos(as) associados(as) tem valores a receber:</p>
<p>4.1) Somente terão valores a executar os(as) associados(as) que receberam o Benefício Único Antecipado; quem não recebeu o BUA não tem valores para executar no processo;</p>
<p>4.2) Aqueles que possuem "ação da bitributação" sobre complementação de aposentadoria também não terão valores a executar neste processo nº 2006.71.00.045951-9, pois todos os valores foram cobrados anteriormente;</p>
<p>4.3)Também existem casos nos quais os valores foram recebidos administrativamente junto à Receita Federal, seja através de acerto nas declarações de ajuste ou através de compensação com imposto devido feito pela FUNCEF para quem se aposentou a partir de abril de 2013;</p>
<p>Assim, é necessária uma análise prévia para saber quem tem direito ou não valores a executar. Para tanto, deve ser enviado o contracheque do mês em que houve o recebimento do Benefício Único Antecipado para o email ricardo.cantalice@direitosocial.adv.br. Também é possível o agendamento de consulta ou o esclarecimento de dúvidas com os advogados do Escritório de Direito Social pelo telefone 3215-9000.</p>
<p>Caso seja verificado que existem valores a executar, será solicitada a complementação da documentação e pagamento da taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a ser depositado em conta da APCEF/RS, para elaboração do cálculo do valor da execução por perito contábil. </p>
APCEF/RS
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