2018-01-11 19:16:00
<p>A APCEF/RS ajuizou ação contra a FUNCEF e contra a Caixa Econômica Federal buscando evitar danos aos participantes dos planos REG/REPLAN Saldado e Não Saldado, em razão dos resultados deficitários registrados nos exercícios de 2014 e 2015, e que se repetirá em relação ao exercício 2016. Solucionar o déficit da FUNCEF demanda de aposentados/as e ativos/as o pagamento de contribuições extraordinárias, e não está sendo cobrado pela Diretoria o valor que a CAIXA deve à Fundação de forma exclusiva e que ainda não foi integralizado.</p>
<p>A inércia da FUNCEF para cobrar o valor devido pela Caixa referente ao contencioso judicial e a ausência de compromisso do banco diante da dívida que gerou na Fundação já prejudicam o patrimônio de participantes, com uma significativa redução do valor líquido dos benefícios com contribuições extraordinárias. Prejudica, também, os ativos, que são chamados a contribuir com um valor cada vez mais elevado. Desta forma, a ação visa garantir que a cobrança de contribuições extraordinárias em relação aos/às ativos/as e assistidos/as para solucionar o déficit se dê no limite correto, sem colocar na conta dos/as participantes um valor que é de responsabilidade exclusiva da Caixa.</p>
<p>O pedido da ação civil pública é que não haja cobrança extraordinária porque existem valores apropriados no cálculo do déficit dos planos REG/REPLAN, Saldado e não Saldado, que não devem ser repassados aos/às participantes porque foram gerados unicamente pela Caixa na sua relação de trabalho com os(as) empregados(as). Até que se defina o valor exato a ser cobrado, a APCEF/RS pede na ação que a FUNCEF não faça a cobrança de contribuições extraordinárias.</p>
<p>A ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal de Porto Alegre. Quaisquer novidades envolvendo a referida demanda judicial serão oportunamente noticiadas e o Escritório de Direito Social, assessoria jurídica responsável pelo ajuizamento, se coloca à disposição para esclarecimentos, pelo fone (51)3215-9000 e pelo e-mail direitosocial@direitosocial.adv.br.</p>
APCEF/RS
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