Equacionamento: APCEF/RS aju�za A��o Civil P�blica contra FUNCEF e Caixa 

2018-01-11 19:16:00

<p>A APCEF/RS ajuizou a&ccedil;&atilde;o contra a FUNCEF e contra a Caixa Econ&ocirc;mica Federal buscando evitar danos aos participantes dos planos REG/REPLAN Saldado e N&atilde;o Saldado, em raz&atilde;o dos resultados deficit&aacute;rios registrados nos exerc&iacute;cios de 2014 e 2015, e que se repetir&aacute; em rela&ccedil;&atilde;o ao exerc&iacute;cio 2016. Solucionar o d&eacute;ficit da FUNCEF demanda de aposentados/as e ativos/as o pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias, e n&atilde;o est&aacute; sendo cobrado pela Diretoria o valor que a CAIXA deve &agrave; Funda&ccedil;&atilde;o de forma exclusiva e que ainda n&atilde;o foi integralizado.</p>
<p>A in&eacute;rcia da FUNCEF para cobrar o valor devido pela Caixa referente ao contencioso judicial e a aus&ecirc;ncia de compromisso do banco diante da d&iacute;vida que gerou na Funda&ccedil;&atilde;o j&aacute; prejudicam o patrim&ocirc;nio de participantes, com uma significativa redu&ccedil;&atilde;o do valor l&iacute;quido dos benef&iacute;cios com contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias. Prejudica, tamb&eacute;m, os ativos, que s&atilde;o chamados a contribuir com um valor cada vez mais elevado. Desta forma, a a&ccedil;&atilde;o visa garantir que a cobran&ccedil;a de contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias em rela&ccedil;&atilde;o aos/&agrave;s ativos/as e assistidos/as para solucionar o d&eacute;ficit se d&ecirc; no limite correto, sem colocar na conta dos/as participantes um valor que &eacute; de responsabilidade exclusiva da Caixa.</p>
<p>O pedido da a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica &eacute; que n&atilde;o haja cobran&ccedil;a extraordin&aacute;ria porque existem valores apropriados no c&aacute;lculo do d&eacute;ficit dos planos REG/REPLAN, Saldado e n&atilde;o Saldado, que n&atilde;o devem ser repassados aos/&agrave;s participantes porque foram gerados unicamente pela Caixa na sua rela&ccedil;&atilde;o de trabalho com os(as) empregados(as). At&eacute; que se defina o valor exato a ser cobrado, a APCEF/RS pede na a&ccedil;&atilde;o que a FUNCEF n&atilde;o fa&ccedil;a a cobran&ccedil;a de contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias.</p>
<p>A a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica tramita na 3&ordf; Vara Federal de Porto Alegre. Quaisquer novidades envolvendo a referida demanda judicial ser&atilde;o oportunamente noticiadas e o Escrit&oacute;rio de Direito Social, assessoria jur&iacute;dica respons&aacute;vel pelo ajuizamento, se coloca &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para esclarecimentos, pelo fone (51)3215-9000 e pelo e-mail direitosocial@direitosocial.adv.br.</p>

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