2018-01-23 18:54:00
<p>A APCEF/RS ajuizou, nesta data, 23 de janeiro, ação para declaração de isenção de Imposto de Renda sobre contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit do plano REG/REPLAN(Saldado e não Saldado) da FUNCEF, abrangendo associados(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas. A ação tramita na 13ª Vara Federal de Porto Alegre com o nº 5003020-72.2018.4.04.7100.</p>
<p> Para que se entenda o motivo da ação, esclarecemos que a Justiça Federal tem reconhecido o direito, de participantes de Fundos de Pensão, de deduzir as contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit de plano de benefícios da base de cálculo do Imposto de Renda. A legislação estipula o limite de 12% das contribuições previdenciárias devidas à entidade fechada de previdência complementar para dedução no Imposto de Renda. Contudo, as contribuições extraordinárias impõem reduções drásticas ao benefício percebido, para além do limite legal imposto para dedução. Diante da recente decisão favorável da Justiça Federal, proferida pela 5ª Turma Regional de Uniformização do TRF-4, que isenta o recolhimento de IR aos participantes nesta situação específica, a APCEF/RS, por meio do Escritório de Direito Social, ajuizou ação coletiva buscando proteger seus(suas) associados(as). O pedido realizado é no sentido de que a decisão a ser proferida na ação abranja a totalidade dos(as) associados(as).</p>
APCEF/RS
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul
Av. Coronel Marcos, 851 Pedra Redonda Porto Alegre/RS CEP 91760-000
Telefone: (51) 3268-1611