Ajuizada a��o para isen��o de IR sobre contribui��es extraordin�rias FUNCEF 

2018-01-23 18:54:00

<p>A APCEF/RS ajuizou, nesta data, 23 de janeiro, a&ccedil;&atilde;o para declara&ccedil;&atilde;o de isen&ccedil;&atilde;o de Imposto de Renda sobre contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias destinadas ao equacionamento de d&eacute;ficit do plano REG/REPLAN(Saldado e n&atilde;o Saldado) da FUNCEF, abrangendo associados(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas. A a&ccedil;&atilde;o tramita na 13&ordf; Vara Federal de Porto Alegre com o n&ordm; 5003020-72.2018.4.04.7100.</p>
<p>&nbsp;Para que se entenda o motivo da a&ccedil;&atilde;o, esclarecemos que a Justi&ccedil;a Federal tem reconhecido o direito, de participantes de Fundos de Pens&atilde;o, de deduzir as contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias para o equacionamento de d&eacute;ficit de plano de benef&iacute;cios da base de c&aacute;lculo do Imposto de Renda. A legisla&ccedil;&atilde;o estipula o limite de 12% das contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias devidas &agrave; entidade fechada de previd&ecirc;ncia complementar para dedu&ccedil;&atilde;o no Imposto de Renda. Contudo, as contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias imp&otilde;em redu&ccedil;&otilde;es dr&aacute;sticas ao benef&iacute;cio percebido, para al&eacute;m do limite legal imposto para dedu&ccedil;&atilde;o. Diante da recente decis&atilde;o favor&aacute;vel da Justi&ccedil;a Federal, proferida pela 5&ordf; Turma Regional de Uniformiza&ccedil;&atilde;o do TRF-4, que isenta o recolhimento de IR aos participantes nesta situa&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, a APCEF/RS, por meio do Escrit&oacute;rio de Direito Social, ajuizou a&ccedil;&atilde;o coletiva buscando proteger seus(suas) associados(as). O pedido realizado &eacute; no sentido de que a decis&atilde;o a ser proferida na a&ccedil;&atilde;o abranja a totalidade dos(as) associados(as).</p>

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