FENAE prorroga prazo para se associar �s APCEFs para integrar a��o coletiva do RH 151 

2018-02-05 13:43:00

<p>A Federa&ccedil;&atilde;o Nacional das Associa&ccedil;&otilde;es do Pessoal da Caixa Econ&ocirc;mica Federal (FENAE) informou, na quarta-feira (31), que prorrogar&aacute; o prazo de associa&ccedil;&atilde;o &agrave;s APCEFs de cada Estado para que empregados/as da Caixa fa&ccedil;am parte da a&ccedil;&atilde;o coletiva que busca reverter os efeitos da revoga&ccedil;&atilde;o que assegurava incorpora&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o a empregados(as) descomissionados(as) ap&oacute;s 10 anos no exerc&iacute;cio do cargo. A Federa&ccedil;&atilde;o pedir&aacute; &agrave; Justi&ccedil;a que as regras do normativo fa&ccedil;am parte do contrato de trabalho de quem foi admitido(a) at&eacute; 10 de novembro de 2017, data em que a dire&ccedil;&atilde;o da Caixa revogou unilateralmente este direito no MN RH 151.</p>
<p>A FENAE decidiu estender o prazo em raz&atilde;o de uma grande demanda nos &uacute;ltimos dias e pelo fato de que a altera&ccedil;&atilde;o suprimindo a incorpora&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o no RH 151 significa retirada de direitos.</p>
<p>Importante ressaltar que, em outubro de 2017, a APCEF/RS j&aacute; ajuizou a&ccedil;&atilde;o que tramita sob o n&ordm; 00214398120175040019 na 17&ordf; Vara da Justi&ccedil;a do Trabalho, com audi&ecirc;ncia marcada para o dia 07 de mar&ccedil;o pr&oacute;ximo, com o objetivo de assegurar que quando entrasse em vigor o Golpe na CLT, dia 11/11/2017, fosse garantido que a todos/as associados/as que j&aacute; tivessem dez anos na fun&ccedil;&atilde;o fosse assegurado o direito de continuar recebendo a correspondente Gratifica&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>O motivo da A&ccedil;&atilde;o da APCEF foi pelo fato dessa indigesta lei retirar o direito de incorporar a Gratifica&ccedil;&atilde;o de Fun&ccedil;&atilde;o a quem j&aacute; tivesse recebido esta verba por mais de 10 anos.</p>
<p>Posteriormente, no dia 10/11/2017, a Caixa retirou do MN RH 151 o direito ao Adicional de Incorpora&ccedil;&atilde;o, o que criou um fato novo que imp&ocirc;s a necessidade de uma nova A&ccedil;&atilde;o. Essa nova A&ccedil;&atilde;o tem o objetivo espec&iacute;fico de anular os efeitos da mudan&ccedil;a no RH 151, para todos/as os atuais associados. Ou seja, esta mudan&ccedil;a s&oacute; poderia valer para os novos empregados da Caixa, com base na S&uacute;mula 51 do TST.</p>
<p><strong>Conhe&ccedil;a as vantagens da campanha de associa&ccedil;&atilde;o FENAE/APCEFs</strong></p>
<p>A FENAE e as APCEFs lan&ccedil;aram, no dia 25 de janeiro, a campanha de associa&ccedil;&atilde;o <a href="/fenae-e-apcefs-lancam-campanha-de-associacao:-%E2%80%98nossa-historia-continua-na-sua%E2%80%99/fenae-e-apcefs-lancam-campanha-de-associacao:-%E2%80%98nossa-historia-continua-na-sua%E2%80%99-noticia-1366391972.html" target="_blank">"Nossa hist&oacute;ria continua na sua"</a>. &Eacute; poss&iacute;vel conhecer, no site da Federa&ccedil;&atilde;o [link], as entidades e o trabalho realizado por cada APCEF.&nbsp;</p>
<p>Quem se associar pelo site da FENAE,&nbsp; pagar&aacute; R$ 49,90 por um per&iacute;odo de 60 dias, valor que pode ser quitado por meio do cart&atilde;o de cr&eacute;dito ou pontos Mundo Caixa. Ap&oacute;s, valer&atilde;o as regras e valores da APCEF escolhida, conforme o estatuto da entidade.</p>
<p>*Com informa&ccedil;&otilde;es do site da FENAE.</p>

Compartilhe em todas as redes!

Share by: