A��o do �Efeito Gangorra� (1� grupo) est� em fase de execu��o 

2018-02-15 17:07:00

<p><strong>Perito judicial entregou laudo atuarial com valores inferiores aos calculados pela Associa&ccedil;&atilde;o. APCEF vai questionar resultados</strong><br /><br />A a&ccedil;&atilde;o do Efeito Gangorra para o primeiro grupo encontra-se em fase de execu&ccedil;&atilde;o. No dia 7 de fevereiro, o perito judicial entregou seu laudo atuarial para conhecimento das partes, tanto a Funcef quanto a APCEF. Em raz&atilde;o da extens&atilde;o do laudo - com mais de 150 p&aacute;ginas de c&aacute;lculos e justificativas t&eacute;cnicas -, a APCEF requereu ao juiz o prazo de 30 dias para, de posse do processo, examinar, juntamente com a assessoria jur&iacute;dica e cont&aacute;bil, todos os apontamentos e c&aacute;lculos apresentados pelo perito judicial.<br /><br />O documento n&atilde;o &eacute; conclusivo, pois remete ao juiz decis&otilde;es de natureza jur&iacute;dica que ser&atilde;o determinantes para defini&ccedil;&atilde;o dos valores finais. Como exemplo, a situa&ccedil;&atilde;o daqueles que aderiram &agrave; migra&ccedil;&atilde;o ao REB e ao Saldamento. O juiz considerar&aacute; que estes renunciaram ao direito &agrave;s reposi&ccedil;&otilde;es decorrentes desta a&ccedil;&atilde;o ou entender&aacute; que n&atilde;o houve ren&uacute;ncia alguma em rela&ccedil;&atilde;o ao passado e que o direito discutido na a&ccedil;&atilde;o permanece &iacute;ntegro? Somente o juiz poder&aacute; decidir sobre isso. Por isso, o laudo apresenta diferentes c&aacute;lculos, considerando uma ou outra hip&oacute;tese.<br /><br />Desde j&aacute; pode-se adiantar, entretanto, a partir de uma leitura ainda superficial do laudo pericial, que os crit&eacute;rios adotados pelo perito n&atilde;o foram os mais favor&aacute;veis aos(&agrave;s) associados(as) da APCEF, sendo os valores apurados inferiores aqueles apresentados no processo e que foram divulgados a todos em 2014.<br /><br />Importante afirmar que, ap&oacute;s a concess&atilde;o do prazo de 30 dias pelo juiz, haver&aacute; a oportunidade de questionar os resultados do laudo pericial e elaborar novos quesitos para serem respondidos pelo perito. Diante disso, a APCEF e o Escrit&oacute;rio de Direito Social pretendem detalhar e divulgar as informa&ccedil;&otilde;es aos(&agrave;s) associados at&eacute; o dia 15 de mar&ccedil;o, quando as conclus&otilde;es finais sobre o trabalho apresentado pelo perito judicial estar&atilde;o dispon&iacute;veis.<br /><br /><em>*Texto do Escrit&oacute;rio de Direito Social.</em></p>

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