2018-02-15 17:07:00
<p><strong>Perito judicial entregou laudo atuarial com valores inferiores aos calculados pela Associação. APCEF vai questionar resultados</strong><br /><br />A ação do Efeito Gangorra para o primeiro grupo encontra-se em fase de execução. No dia 7 de fevereiro, o perito judicial entregou seu laudo atuarial para conhecimento das partes, tanto a Funcef quanto a APCEF. Em razão da extensão do laudo - com mais de 150 páginas de cálculos e justificativas técnicas -, a APCEF requereu ao juiz o prazo de 30 dias para, de posse do processo, examinar, juntamente com a assessoria jurídica e contábil, todos os apontamentos e cálculos apresentados pelo perito judicial.<br /><br />O documento não é conclusivo, pois remete ao juiz decisões de natureza jurídica que serão determinantes para definição dos valores finais. Como exemplo, a situação daqueles que aderiram à migração ao REB e ao Saldamento. O juiz considerará que estes renunciaram ao direito às reposições decorrentes desta ação ou entenderá que não houve renúncia alguma em relação ao passado e que o direito discutido na ação permanece íntegro? Somente o juiz poderá decidir sobre isso. Por isso, o laudo apresenta diferentes cálculos, considerando uma ou outra hipótese.<br /><br />Desde já pode-se adiantar, entretanto, a partir de uma leitura ainda superficial do laudo pericial, que os critérios adotados pelo perito não foram os mais favoráveis aos(às) associados(as) da APCEF, sendo os valores apurados inferiores aqueles apresentados no processo e que foram divulgados a todos em 2014.<br /><br />Importante afirmar que, após a concessão do prazo de 30 dias pelo juiz, haverá a oportunidade de questionar os resultados do laudo pericial e elaborar novos quesitos para serem respondidos pelo perito. Diante disso, a APCEF e o Escritório de Direito Social pretendem detalhar e divulgar as informações aos(às) associados até o dia 15 de março, quando as conclusões finais sobre o trabalho apresentado pelo perito judicial estarão disponíveis.<br /><br /><em>*Texto do Escritório de Direito Social.</em></p>
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