2018-04-02 13:42:00
<p>Nesta quarta-feira (28 de março), a Funcef apresentou o balanço anual de 2017 e anunciou aos(às) participantes um déficit de R$ 6,5 bilhões, 50% maior que os R$ 4 bilhões registrados em 2014, no início da atual gestão.<br /><br />O déficit cresceu em todos os planos em 2017. No REG/Replan Saldado, foram R$ 4,2 bilhões; no Não Saldado, R$ 481 milhões; Novo Plano, R$ 59 milhões; e REB, R$ 878 mil, totalizando R$ 4,7 bilhões, que, somados ao déficit de 2016 (R$ 12,4 bilhões), chegaria a R$ 17,2 bilhões. O déficit de dois dígitos só não se confirmou porque R$ 9,7 bilhões foram integralmente inseridos no plano de equacionamento previsto para começar em março deste ano. Essa parcela que entraria no balanço como déficit, foi lançada como “reserva a integralizar” e é a mesma que será paga a cada mês pelo prazo definido no equacionamento, por participantes e patrocinadora.<br /><br /><strong>O peso da redução da meta</strong><br /><br />A redução de 1 ponto percentual na meta atuarial, implementada em janeiro do corrente ano, nivelou todos os planos em INPC + 4,5% e consumiu R$ 6,6 bilhões, segundo a própria Funcef, o que agravou o déficit que já existia antes do balanço de 2017.<br /> <br />Os atuais diretores da Funcef chegaram a afirmar que a redução da meta elevaria a probabilidade de atingimento dos resultados e que, com a meta mais baixa, ficaria mais fácil ter superavit e até reduzir a alíquota de cobrança do equacionamento do REG/Replan Saldado referente a 2014 e 2015, de 10,64% para 9,94%, <strong>o que não se confirmou</strong>. Ao contrário, a redução da meta <strong>agravou</strong> o déficit e aumentou a contribuição extraordinária para mais de 20% do benefício.<br /><br />Tais fatos demonstram total descompromisso da diretoria com os participantes e assistidos, que já estão sendo penalizados com o equacionamento, pois o superavit produzido em 2017 poderia ter sido utilizado para abater o déficit consolidado dos anos anteriores e, assim, ter reduzido o valor das contribuições extraordinárias, ao invés de elevá-las ainda mais.<br /><br /><strong>Reclassificação do Contencioso Judicial<br /></strong><br />Maior fator isolado de déficit nos planos de benefícios da FUNCEF, o provisionamento para o contencioso previdencial (ações trabalhistas que geram revisão nos valores dos benefícios) havia sido contabilizado em R$ 2,4 bilhões até novembro de 2017. No balanço anual, porém, a diretoria da Funcef decidiu <strong>reclassificar</strong> o grau de risco das ações, o que resultou na diminuição de R$ 1 bilhão no provisionamento, mascarando sua real condição.<br /><br />No balanço, fica claro que a Funcef tirou esse R$ 1 bilhão do item “ações de perda provável” (execução esperada) e reclassificou como “perda possível” (probabilidade de execução estimada em 50%), <strong>cuja contabilização não é obrigatória.</strong> Os valores envolvidos nas ações classificadas como de <strong>perda possível</strong> (não contabilizável) cresceram R$ 3,9 bilhões e já chegam a R$ 15,9 bilhões.<br /><br />Esse movimento nos traz 3 consequências preocupantes: 1. Aumenta a vulnerabilidade da Fundação para pagamento desses processos no futuro; 2. Diminui o provisionamento para esse tipo de pagamento no balanço da CAIXA, o que dificultará futura negociação para que a CAIXA assuma esse passivo de sua responsabilidade. 3. Provoca falsa impressão de melhora no desempenho da Fundação.<br /><br />Diferentemente de ativos de investimentos que podem se desvalorizar e recuperar valor, a saída de recursos por condenação judicial sem a integralização de reserva é perda sem retorno, literalmente prejuízo.<br /><br /><strong>Funcef perdeu oportunidade de recuperação</strong><br /><br />O segmento de Renda Variável e investimentos estruturados alcançaram significativa rentabilidade em todos os planos. No Novo Plano, por exemplo, os investimentos de renda variável (20% dos ativos) renderam 21,19% em 2017 enquanto os FIPs (somente 2,7% dos ativos) chegaram a 36,53%. O desempenho dos dois segmentos poderia ter ajudado a Funcef a recuperar resultados, não fosse a baixa concentração de recursos destinada a essas posições.<br /><br />No Novo Plano, cerca de 70% dos ativos estão alocados em renda fixa, cuja rentabilidade foi de apenas 9,62%, desempenho que chega a ser inferior ao dos empréstimos aos participantes, que renderam 10,12%.<br /><br /><strong>REG/REPLAN SALDADO</strong><br /><br />Com relação ao resultado de 2017, a rentabilidade da Funcef no REG/REPLAN Saldado atingiu 12,70%, superando a meta atuarial de 7,69% e gerando um superavit de R$1.785.223,00. Porém, a redução da meta atuarial para INPC+4,50% ao ano produziu um impacto de R$6.477.168,00 + R$801.853,00 de aumento no passivo atuarial. Isso provocou um déficit no exercício no montante de R$5.598.721,00. Para amortização desse valor, a diretoria da Funcef promoveu um ajuste de precificação dos títulos públicos, o que gerou um valor de R$3.283.968,00, que reduziu o déficit do Saldado para R$2.314.753,00.<br /><br /><strong>REG/REPLAN NÃO-SALDADO</strong><br /> <br />No REG/REPLAN não-saldado, a rentabilidade foi de 12,93% contra uma meta atuarial de 7,74% ao ano, gerando um superavit de R$208.971,00. O impacto da redução da meta atuarial foi de R$951.211,00. Com isso, o déficit aumentou para R$730.629,00. A redução promovida pelo ajuste de precificação dos títulos públicos alcançou R$340.722,00, o que resultou num déficit em 2017 de R$389.907,00.<br /><br />Resumindo: é evidente que a redução da meta atuarial, além de anular o resultado positivo de 2017, ocasionou mais um déficit consolidado na Fundação na ordem de R$2.544.688,00. Esse valor de déficit para 2017 fica abaixo do limite exigido pela lei para que se efetive um equacionamento. O limite previsto em lei é de R$4.800.000,00 aproximadamente. <br />Esta breve análise demonstra que há uma opção deliberada em penalizar os(as) participantes e assistidos(as) porque as decisões da Diretoria e do Conselho Deliberativo da FUNCEF poderiam ter sido diferentes, sem contrariar nenhuma legislação.</p>
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