2018-05-02 14:46:00
<p><img title="Saúde Caixa" src="/upload/misc/image/67f0846c89de040915259e83af62274a.jpg" alt="Saúde Caixa" width="660" height="371" /></p>
<p>Um ofício enviado no começo deste mês pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão às presidências das empresas estatais federais acendeu um sinal de alerta a respeito dos planos de saúde – entre os quais está incluído o Saúde Caixa – oferecidos a empregados/as dessas instituições.</p>
<p>O Ofício Circular nº146/2018-MP determina, por exemplo, a proibição da adesão de novos/as usuários/as, o que pode impedir a inclusão de mais dependentes, como filhos e cônjuges. A regulação, cujo objetivo alegado é "equilíbrio econômico-financeiro e atuarial" dos planos, também orienta que concursos não prevejam a oferta do benefício de assistência à saúde a novos/as empregados/as – como ocorreu no último certame realizado pelo Banco do Brasil, já excluindo a Cassi das vantagens oferecidas.</p>
<p>Você pode ler o documento integralmente <a href="https://www.fenae.org.br/portal/data/files/2A/36/77/A7/0C8F261093B53626403A91A8/OfCirc-146SEST-ResoluCOes-CGPAR-n-23.pdf" target="_blank">aqui</a>.</p>
<p>O Ministério estabelece, da mesma forma, que futuros Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) poderão prever a oferta da assistência à saúde desde que "de forma não detalhada". O acordo vigente até 31 de agosto próximo para os(as) empregados(as) da Caixa, prevê que procedimentos assistenciais sejam custeados em 70% pelo banco e 30% pelo conjunto de trabalhadores/as. Atualmente todo o custeio administrativo e operacional é de responsabilidade da Caixa. Para Célia Zingler, diretora de Aposentados, Aposentadas, Previdência e Saúde da APCEF, a próxima campanha salarial deve incluir o Saúde Caixa como uma das prioridades, e a mobilização de ativos/as e aposentados/as é imprescindível.</p>
<p>Entre oito pontos, definidos como de aplicabilidade "imediata", o ofício ordena que o benefício de assistência com custeio da empresa, só poderá agora ser oferecido a empregados/as durante a vigência do contrato de trabalho, respeitando o direito adquirido; ou que empresas "não poderão assumir a condição de mantenedora de operadora de autogestão".</p>
APCEF/RS
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