Execu��o do processo n� 2006.71.00.045951-9: restitui��o do Imposto de Renda sobre o Benef�cio �nico Antecipado (BUA) 

2018-05-02 18:29:00

<p>As contribui&ccedil;&otilde;es vertidas para a FUNCEF no per&iacute;odo de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995 n&atilde;o foram pass&iacute;veis de abatimento da renda bruta nas declara&ccedil;&otilde;es de ajuste de Imposto de Renda. Em fun&ccedil;&atilde;o dessa anomalia, ao receber benef&iacute;cio pago pela Funda&ccedil;&atilde;o houve incid&ecirc;ncia indevida de IR, chamada de bitributa&ccedil;&atilde;o, e muitas a&ccedil;&otilde;es foram ajuizadas. Essa situa&ccedil;&atilde;o perdurou at&eacute; abril de 2013, quando a Receita Federal reconheceu a irregularidade. Das diversas a&ccedil;&otilde;es ajuizadas pela APCEF, est&aacute; a a&ccedil;&atilde;o coletiva n&ordm; 2006.71.00.045951-9 que pede a devolu&ccedil;&atilde;o de valores de bitributa&ccedil;&atilde;o de Imposto de Renda para quem aderiu ao saldamento do Reg/Replan e optou pelo Benef&iacute;cio &Uacute;nico Antecipado-BUA. Grande n&uacute;mero de associados(as) j&aacute; remeteu documenta&ccedil;&atilde;o para a execu&ccedil;&atilde;o do processo, que &eacute; individual. Seguem as informa&ccedil;&otilde;es para saber quem tem direito:</p>
<p>- A senten&ccedil;a condenou a Uni&atilde;o a restituir a todos(as) os(as) associados(as) da APCEF os valores de Imposto de Renda cobrados sobre o resgate do Benef&iacute;cio &Uacute;nico Antecipado correspondentes &agrave;s contribui&ccedil;&otilde;es vertidas pelo(a) associado(a) &agrave; FUNCEF entre 1&ordm; de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995;</p>
<p>- A a&ccedil;&atilde;o possui decis&atilde;o favor&aacute;vel transitada em julgado;<br />- A decis&atilde;o se estende a todos os(as) associados(as) da APCEF, independentemente de listagem;<br />- As execu&ccedil;&otilde;es devem ser ajuizadas individualmente;<br />- Originalmente, o prazo de prescri&ccedil;&atilde;o para o ajuizamento das execu&ccedil;&otilde;es individuais se esgotaria em junho de 2018, mas, para preservar o direito dos(as) associados(as) de executarem o julgado, a APCEF ingressou com Protesto Interruptivo de Prescri&ccedil;&atilde;o. Assim, o prazo foi renovado por mais 5 anos, findando apenas em junho de 2023.</p>
<p><strong>Entretanto, n&atilde;o s&atilde;o todos(as) os(as) associados(as) que t&ecirc;m direito &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o de IR decorrente dessa a&ccedil;&atilde;o. Confira:</strong></p>
<p>- Somente ter&atilde;o valores a executar os(as) associados(as) que optaram em receber o Benef&iacute;cio &Uacute;nico Antecipado - BUA; quem n&atilde;o recebeu o BUA n&atilde;o tem valores para executar no processo;<br />- Quem ainda n&atilde;o se aposentou na FUNCEF tamb&eacute;m n&atilde;o tem valores para executar;<br />- Quem possui a&ccedil;&atilde;o da bitributa&ccedil;&atilde;o, liquidada ou em andamento, tamb&eacute;m n&atilde;o tem valores a executar no processo n&ordm; 2006.71.00.045951-9, pois todos os valores s&atilde;o cobrados na a&ccedil;&atilde;o individual ou coletiva;<br />- Tamb&eacute;m existem casos nos quais os valores foram recebidos administrativamente junto &agrave; Receita Federal, seja atrav&eacute;s de acerto nas declara&ccedil;&otilde;es de ajuste ou atrav&eacute;s de compensa&ccedil;&atilde;o com imposto devido, em especial para aqueles que se aposentaram na FUNCEF a partir de abril de 2013, quando a Receita Federal reconheceu a cobran&ccedil;a indevida. Para quem passou a receber benef&iacute;cio da FUNCEF a partir de abril de 2013, a Funda&ccedil;&atilde;o realiza a compensa&ccedil;&atilde;o, deixando de reter Imposto de Renda at&eacute; zerar o cr&eacute;dito.</p>
<p>Considerando a possibilidade do direito, &eacute; necess&aacute;ria uma an&aacute;lise pr&eacute;via para saber quem tem valores a executar. Para tanto, deve ser enviado o demonstrativo de recebimento de benef&iacute;cio da FUNCEF do m&ecirc;s em que houve o recebimento do Benef&iacute;cio &Uacute;nico Antecipado - BUA para o advogado Ricardo Cantalice (ricardo.cantalice@direitosocial.adv.br), do escrit&oacute;rio Direito Social, respons&aacute;vel pela liquida&ccedil;&atilde;o do processo.</p>
<p>Caso seja verificado que existem valores a executar, ser&aacute; solicitada a complementa&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o, assinatura da procura&ccedil;&atilde;o e contrato de honor&aacute;rios e pagamento da taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinq&uuml;enta reais) para elabora&ccedil;&atilde;o do c&aacute;lculo por perito cont&aacute;bil.</p>
<p>Para mais informa&ccedil;&otilde;es, colocamos a disposi&ccedil;&atilde;o os telefones 51-3268-1611 da APCEF e 51-3215-9000 do Escrit&oacute;rio Direito Social.</p>
<p><em>*Conte&uacute;do produzido pelo Escrit&oacute;rio Direito Social.</em></p>

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