2018-05-02 18:29:00
<p>As contribuições vertidas para a FUNCEF no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995 não foram passíveis de abatimento da renda bruta nas declarações de ajuste de Imposto de Renda. Em função dessa anomalia, ao receber benefício pago pela Fundação houve incidência indevida de IR, chamada de bitributação, e muitas ações foram ajuizadas. Essa situação perdurou até abril de 2013, quando a Receita Federal reconheceu a irregularidade. Das diversas ações ajuizadas pela APCEF, está a ação coletiva nº 2006.71.00.045951-9 que pede a devolução de valores de bitributação de Imposto de Renda para quem aderiu ao saldamento do Reg/Replan e optou pelo Benefício Único Antecipado-BUA. Grande número de associados(as) já remeteu documentação para a execução do processo, que é individual. Seguem as informações para saber quem tem direito:</p>
<p>- A sentença condenou a União a restituir a todos(as) os(as) associados(as) da APCEF os valores de Imposto de Renda cobrados sobre o resgate do Benefício Único Antecipado correspondentes às contribuições vertidas pelo(a) associado(a) à FUNCEF entre 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995;</p>
<p>- A ação possui decisão favorável transitada em julgado;<br />- A decisão se estende a todos os(as) associados(as) da APCEF, independentemente de listagem;<br />- As execuções devem ser ajuizadas individualmente;<br />- Originalmente, o prazo de prescrição para o ajuizamento das execuções individuais se esgotaria em junho de 2018, mas, para preservar o direito dos(as) associados(as) de executarem o julgado, a APCEF ingressou com Protesto Interruptivo de Prescrição. Assim, o prazo foi renovado por mais 5 anos, findando apenas em junho de 2023.</p>
<p><strong>Entretanto, não são todos(as) os(as) associados(as) que têm direito à restituição de IR decorrente dessa ação. Confira:</strong></p>
<p>- Somente terão valores a executar os(as) associados(as) que optaram em receber o Benefício Único Antecipado - BUA; quem não recebeu o BUA não tem valores para executar no processo;<br />- Quem ainda não se aposentou na FUNCEF também não tem valores para executar;<br />- Quem possui ação da bitributação, liquidada ou em andamento, também não tem valores a executar no processo nº 2006.71.00.045951-9, pois todos os valores são cobrados na ação individual ou coletiva;<br />- Também existem casos nos quais os valores foram recebidos administrativamente junto à Receita Federal, seja através de acerto nas declarações de ajuste ou através de compensação com imposto devido, em especial para aqueles que se aposentaram na FUNCEF a partir de abril de 2013, quando a Receita Federal reconheceu a cobrança indevida. Para quem passou a receber benefício da FUNCEF a partir de abril de 2013, a Fundação realiza a compensação, deixando de reter Imposto de Renda até zerar o crédito.</p>
<p>Considerando a possibilidade do direito, é necessária uma análise prévia para saber quem tem valores a executar. Para tanto, deve ser enviado o demonstrativo de recebimento de benefício da FUNCEF do mês em que houve o recebimento do Benefício Único Antecipado - BUA para o advogado Ricardo Cantalice (ricardo.cantalice@direitosocial.adv.br), do escritório Direito Social, responsável pela liquidação do processo.</p>
<p>Caso seja verificado que existem valores a executar, será solicitada a complementação da documentação, assinatura da procuração e contrato de honorários e pagamento da taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para elaboração do cálculo por perito contábil.</p>
<p>Para mais informações, colocamos a disposição os telefones 51-3268-1611 da APCEF e 51-3215-9000 do Escritório Direito Social.</p>
<p><em>*Conteúdo produzido pelo Escritório Direito Social.</em></p>
APCEF/RS
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul
Av. Coronel Marcos, 851 Pedra Redonda Porto Alegre/RS CEP 91760-000
Telefone: (51) 3268-1611