2018-08-23 18:03:00
<p><img title="Foto: Fenae/Reprodução" src="http://apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/7930db4279efb955bd68284bea0ad33a.jpg" alt="Foto: Fenae/Reprodução" width="600" height="400" /></p>
<p>Terminou sem resultados a sétima rodada de negociação específica entre a Caixa e bancários/as, na quarta-feira (22), em São Paulo. A reunião serviu para a cobrança diversos pontos da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) enviada pelo banco no início desta semana. Empregados/as dizem que não há acordo sem a manutenção do ACT, com garantia do Saúde Caixa e da PLR Social. A próxima reunião com a direção da Caixa será após a mesa única de negociação entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, marcada para esta quinta-feira (23).</p>
<p>Leia, abaixo, as propostas patronais apresentadas na reunião para diversos aspectos da negociação. <a href="https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/noticias/sem-avancos-negociacao-com-a-caixa-prossegue-nesta-quinta-feira.htm" target="_blank">As informações são da Fenae</a>.</p>
<p><strong>PLR e PLR Social</strong></p>
<p>Sobre o pagamento da PLR, a Caixa já havia informado que seguirá o modelo da Fenaban. Representantes de empregados/as cobram o pagamento integral do direito para mulheres em licença-maternidade, assim como já foi feito pelo Comando Nacional dos Bancários nas negociações com a Fenaban, que quer retirar esse direito da Convenção Coletiva de Trabalho. Já sobre o pagamento da PLR Social, empregados/as cobram a garantia do pagamento do direito, que valoriza o trabalho social realizado por trabalhadores/as.</p>
<p><strong>Trabalho noturno</strong></p>
<p>Entre os problemas da proposta da Caixa, está a exclusão da jornada mista, prevista no parágrafo único da cláusula 10 do ACT, que trata do adicional do trabalho noturno. A jornada mista é o pagamento do adicional noturno quando o trabalho iniciado após as 22h se estende durante o dia. Quando isso ocorre o ACT16/18 assegura o pagamento do adicional noturno, mesmo nas horas de trabalho efetuadas após as 7h. O banco quer extinguir o pagamento do adicional após as 7h, quando a jornada de trabalho inicia de madrugada.</p>
<p><strong>Ticket e cestas alimentação</strong></p>
<p>Para a cláusula 11, parágrafo 4º, o banco propõe limitar o ticket alimentação e cestas alimentação nas licenças médicas por no máximo 180 dias e excluir o pagamento nas hipóteses da Licença Caixa. Outra limitação é que nas hipóteses da licença de acidente de trabalho prorrogada e doenças graves, a Caixa quer limitar o tíquete-alimentação pelo período de dois anos. Os limites propostos pela Caixa não existiam no acordo de trabalho anterior.</p>
<p><strong>Ausências permitidas</strong></p>
<p>Mais um retrocesso é visto na cláusula 20, que trata de ausências permitidas. A Caixa propõe a exclusão da linha I, que versa sobre abonar as ausências quando forem para participação em seminários, congressos ou outras atividades; da linha L, que garante o abono das ausências de 12 a 16 horas, por ano, conforme a jornada no empregado, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro (a), pai, mãe e filho ou dependente, para profissional de saúde mediante a comprovação até 48 horas após; e da linha M, de abono de dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge, companheiro, filho, enteado, pai ou mãe. Nesses casos, a Caixa justifica que os empregados poderão utilizar os APIP’s. Porém, cabe lembrar que todas ausências permitidas no Acordo Coletivo foram conquistadas por empregados/as e são históricas. A proposta da Caixa e sua justificativa são refutadas pela CEE.</p>
<p><strong>Saúde Caixa</strong></p>
<p>Na cláusula 32, o Saúde Caixa passa a ser chamado de assistência saúde. A Caixa diz expressamente em sua proposta que aplicará as normas da ANS e reorientação da CGPAR, resguardando saúde apenas empregados/as ativos/as e a dependentes. Quanto a aposentados/as, só garantirá assistência para quem se desligou da Caixa até a data de início da vigência do futuro acordo.</p>
<p><strong>Licença Caixa</strong></p>
<p>A Caixa também propõe limitar o Licença Caixa, na cláusula 33, que trata de suplementação de auxílio-doença. Na previsão anterior e nos normativos internos, o pagamento da Caixa para o Licença Caixa era previsto nas hipóteses em que o/a empregado/a receba a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade junto ao INSS. A Caixa assegurava o valor do pagamento integral o previsto pelo período de 12 meses a cada período ininterrupto de licença médica ou pelo período de afastamento, no caso de acidente de trabalho.</p>
<p>Nos normativos da Caixa também é englobada na Licença Caixa as hipóteses de negativa pelo INSS ao auxílio-doença ou auxílio de acidente de trabalho. O banco se comprometia a efetuar o pagamento da remuneração do empregado.</p>
<p>A proposta da Caixa agora é limitar esse direito prevendo que esse benefício apenas seria devido pelo período de 365 dias, no máximo, consecutivos ou não, para período de cada 10 anos de contrato de trabalho. Ou seja, coloca limitações que não existiam antes, contrário, inclusive, do que está em normativo interno.</p>
<p><strong>Homologação</strong></p>
<p>A Caixa exclui a cláusula que trata de homologações no sindicato, dizendo que vai aguardar o posicionamento da Fenaban.</p>
<p><strong>Banco de Horas e Compensação de Horas Extras</strong></p>
<p>A Caixa quer implementar o banco de horas, mas a proposta está em confronto com a cláusula nona do acordo coletivo atual, em que os empregados garantiram avanços históricos no formato de compensação de horas extras, como receber 50% das horas extras e compensar apenas 50%. Além disso, prevê que nas agências de até 20 empregados 100% das horas extras são pagas.</p>
<p><strong>Intervalo de descanso e alimentação</strong></p>
<p>A Caixa apresentou uma proposta de estender o intervalo entre a jornada para os empregados de até 6h para 30 minutos, sendo que 15 minutos ficariam dentro da jornada de trabalho e os outros 15 seriam fora da jornada. A Caixa também propõe a redução do intervalo da jornada de 1h para 30 minutos, para os empregados com jornada acima de 6h. A CEE/Caixa protestou contra a redução do direito, lembrando que na lei prevê o intervalo de 1 a 2 h de almoço e reivindicou que os 30 minutos do pessoal de seis horas sejam mantidos dentro da jornada de trabalho. A Caixa ficou de avaliar.</p>
APCEF/RS
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul
Av. Coronel Marcos, 851 Pedra Redonda Porto Alegre/RS CEP 91760-000
Telefone: (51) 3268-1611