�A terceiriza��o � um artif�cio que vem sendo utilizado para reduzir custos e majorar a capacidade de explora��o do capital pelo trabalho�, diz Valdete Souto Severo 

2018-09-18 20:24:00

<h4><span style="font-size: 1em;"><img title="Valdete Souto Severo" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/09d06f77a3460089f1e2be8433766f14.jpg" alt="Valdete Souto Severo" width="660" height="440" /></span></h4>
<h4><span style="font-size: 1em;">ENTREVISTA: Valdete Souto Severo (Ju&iacute;za do Trabalho e doutora em Direito do Trabalho)</span></h4>
<h4>Valdete Severo sustenta que terceiriza&ccedil;&atilde;o irrestrita prejudica n&atilde;o apenas os(as) trabalhadores(as), que ter&atilde;o piores condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, mas tamb&eacute;m os(as) consumidores(as) e as pr&oacute;prias empresas, devido &agrave; dificuldade de controlar a qualidade dos servi&ccedil;os</h4>
<p>No &uacute;ltimo dia 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 7 votos a 4, que todas as modalidades de trabalho no Brasil podem ser terceirizadas, n&atilde;o apenas as atividades-meio. Para falar sobre o tema, o Jo&atilde;o de Barro entrevistou a ju&iacute;za do trabalho, Valdete Souto Severo.</p>
<p>Valdete &eacute; doutora em Direito do Trabalho pela USP; mestre em Direitos Fundamentais pela PUCRS; pesquisadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital da USP e da Rede Nacional de Pesquisa e Estudos em Direito do Trabalho e Previd&ecirc;ncia Social; professora, coordenadora e diretora da Funda&ccedil;&atilde;o Escola da Magistratura do Trabalho do RS (Femargs); especialista em Processo Civil pela Unisinos; especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenci&aacute;rio pela Unisc; m&aacute;ster em Direito do Trabalho, Direito Sindical e Previd&ecirc;ncia Social, pela Universidade Europeia de Roma (UER); especialista em Direito do Trabalho e Previd&ecirc;ncia Social pela Universidade da Rep&uacute;blica do Uruguai; ju&iacute;za do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 4&ordf; Regi&atilde;o; e membro da Associa&ccedil;&atilde;o Ju&iacute;zes pela Democracia (AJD).</p>
<p>Confira a entrevista.</p>
<p><strong>Jo&atilde;o de Barro - De que forma essa decis&atilde;o do STF sobre a terceiriza&ccedil;&atilde;o irrestrita vai impactar nos direitos dos(as) trabalhadores(as)?</strong></p>
<p>Valdete Severo - Em realidade, uma decis&atilde;o muito parecida j&aacute; havia sido proferida pelo STF, em 2015, na A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade 1923, afirmando a possibilidade de a atua&ccedil;&atilde;o do Estado na sa&uacute;de, na educa&ccedil;&atilde;o, na cultura, no desporto e lazer, na ci&ecirc;ncia e tecnologia e no meio ambiente realizar-se mediante uma gest&atilde;o compartilhada com o setor privado, por interm&eacute;dio da formaliza&ccedil;&atilde;o de &ldquo;instrumentos de colabora&ccedil;&atilde;o p&uacute;blico/privada&rdquo;. Isso significa permitir a terceiriza&ccedil;&atilde;o da atividade-fim no setor p&uacute;blico, mediante a &ldquo;terceiriza&ccedil;&atilde;o&rdquo; da pr&oacute;pria administra&ccedil;&atilde;o, indo bem al&eacute;m (e sem limites) das hip&oacute;teses previstas no art. 175 da Constitui&ccedil;&atilde;o (concess&atilde;o e permiss&atilde;o de servi&ccedil;os p&uacute;blicos). De acordo com aquela decis&atilde;o, &eacute; l&iacute;cita a transfer&ecirc;ncia, para uma Organiza&ccedil;&atilde;o Social (OS), por exemplo, de atividade escolar ou de sa&uacute;de.</p>
<p>Do mesmo modo, na ADC 16, o STF declarou constitucional o Art. 71 da Lei de Licita&ccedil;&otilde;es, para o efeito de compreender que o administrador p&uacute;blico n&atilde;o responde pelo simples fato de terceirizar. Ao contr&aacute;rio, s&oacute; responde como tomador dos servi&ccedil;os se houver prova de que agiu com culpa. A decis&atilde;o, que provocou a imediata altera&ccedil;&atilde;o de itens da s&uacute;mula 331 do TST, atinge um n&uacute;mero expressivo de trabalhadores, j&aacute; que a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, infelizmente, &eacute; quem mais terceiriza no pa&iacute;s.</p>
<p>Al&eacute;m disso, na pr&aacute;tica, j&aacute; n&atilde;o havia clara distin&ccedil;&atilde;o entre atividade-meio e atividade-fim, conceitos, ali&aacute;s, que n&atilde;o tinham previs&atilde;o jur&iacute;dica e at&eacute; hoje n&atilde;o t&ecirc;m defini&ccedil;&atilde;o em texto algum de lei.</p>
<p>A decis&atilde;o proferida na ADPF 324 e no RE 958252 chancela, portanto, um entendimento que j&aacute; havia sido expresso pelo STF e que, de algum modo, estava sendo albergado pela Justi&ccedil;a do Trabalho, que apenas nos &uacute;ltimos anos come&ccedil;ou a reconhecer a ilicitude de algumas pr&aacute;ticas de terceiriza&ccedil;&atilde;o, em larga medida por conta do problema social que tal pr&aacute;tica gera.</p>
<p>A nova decis&atilde;o do STF vem no contexto de v&aacute;rias outras decis&otilde;es com car&aacute;ter claramente contr&aacute;rio a uma no&ccedil;&atilde;o social de Estado, a partir de argumentos econ&ocirc;micos, como ocorreu no voto relator j&aacute; proferido na ADI 5766, que trata das altera&ccedil;&otilde;es da CLT sobre gratuidade da Justi&ccedil;a, na decis&atilde;o acerca do imposto sindical, naquela que reduz o prazo de prescri&ccedil;&atilde;o para a cobran&ccedil;a do FGTS, ou no julgamento do RE 693.456, em que o STF chegou ao resultado de que o direito de greve n&atilde;o existe, mesma compreens&atilde;o exarada na Reclama&ccedil;&atilde;o 24.597, julgada em outubro de 2016, em que foi afirmado: &ldquo;N&atilde;o h&aacute; d&uacute;vida quanto a serem, os servidores p&uacute;blicos, titulares do direito de greve. Por&eacute;m, tal e qual &eacute; l&iacute;cito matar a outrem em vista do bem comum, n&atilde;o ser&aacute; il&iacute;cita a recusa do direito de greve a tais e quais servidores p&uacute;blicos em benef&iacute;cio do bem comum&rdquo;.</p>
<p>Apenas para citar mais uma decis&atilde;o, em 13/6/2018, o STF julgou improcedente a ADI 1306 e a ADI 1335, afirmando a constitucionalidade do Decreto 4264/95 da Bahia, que inviabiliza o direito de greve. No RE 590415, o STF proferiu decis&atilde;o que chancela cl&aacute;usula normativa que prev&ecirc; quita&ccedil;&atilde;o geral do contrato por empregado que adere a plano de demiss&atilde;o volunt&aacute;ria. Ou seja, ao aderir ao plano e receber uma indeniza&ccedil;&atilde;o pela perda do emprego, o empregado ganha, como &ldquo;pr&ecirc;mio&rdquo;, a impossibilidade de exercer seu direito constitucional de a&ccedil;&atilde;o, em raz&atilde;o de uma cl&aacute;usula manifestamente abusiva, pela qual haveria outorgado &agrave; empresa quita&ccedil;&atilde;o gen&eacute;rica. A decis&atilde;o &eacute; t&atilde;o grave que h&aacute;, inclusive, refer&ecirc;ncia &agrave; possibilidade de ren&uacute;ncia a direitos trabalhistas em &acirc;mbito coletivo. E acabou resultando introdu&ccedil;&atilde;o, no texto da CLT, de regra no mesmo sentido, pela Lei 13.467.</p>
<p>Na A&ccedil;&atilde;o Cautelar 3669, que pede &ldquo;efeito suspensivo aos embargos de declara&ccedil;&atilde;o&rdquo; opostos no RE 589998, o STF foi determinado o sobrestamento, pelo TST, de todos os recursos extraordin&aacute;rios que tratem de dispensas imotivadas em empresas p&uacute;blicas. No mencionado Recurso Extraordin&aacute;rio, foi reconhecido o dever de motiva&ccedil;&atilde;o da despedida pela ECT e por empresas p&uacute;blicas e sociedades de economia mista.</p>
<p>A realidade &eacute; que j&aacute; h&aacute; algum tempo o STF vem impondo v&aacute;rios retrocessos aos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores, realizando uma &ldquo;reforma" que consegue ser ainda pior do que aquela alcan&ccedil;ada pelo Congresso em 2017, atrav&eacute;s das Leis 13.429 e 13.467.</p>
<p><strong>JB - O que motivou o STF a se pronunciar neste momento?</strong></p>
<p>VS - N&atilde;o h&aacute; como afirmar quais s&atilde;o os motivos. Fato &eacute; que, nos &uacute;ltimos anos, o STF revela um interesse seletivo pelo julgamento de quest&otilde;es trabalhistas e tem, reiteradamente, se pronunciado de modo contr&aacute;rio &agrave; prote&ccedil;&atilde;o que justifica a exist&ecirc;ncia de normas de regula&ccedil;&atilde;o entre capital e trabalho.</p>
<p>Afirmo ser seletivo esse interesse porque a ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da den&uacute;ncia da Conven&ccedil;&atilde;o 158 da OIT - acerca do dever de motiva&ccedil;&atilde;o da despedida e de regras para a dispensa coletiva, proposta em 1997 - at&eacute; hoje n&atilde;o teve seu julgamento conclu&iacute;do.</p>
<p>As decis&otilde;es proferidas nos &uacute;ltimos anos, pelo STF, t&ecirc;m revelado uma &acirc;nsia flexibilizadora e o desconhecimento do princ&iacute;pio que justifica a exist&ecirc;ncia do Direito do Trabalho: a no&ccedil;&atilde;o de prote&ccedil;&atilde;o a quem trabalha. Uma no&ccedil;&atilde;o constru&iacute;da historicamente com o suor e o sangue dos trabalhadores, mas que serve tamb&eacute;m ao capital.</p>
<p>Nos dois &uacute;ltimos s&eacute;culos, multiplicam-se exemplos de crises, em que o Estado foi chamado a regular a rela&ccedil;&atilde;o de trabalho, criando regras de prote&ccedil;&atilde;o ao trabalhador, para viabilizar a continuidade do sistema. Basta ver o momento de cria&ccedil;&atilde;o da OIT, em 1919, ao final da primeira guerra mundial, ou o New Deal nos EUA, ap&oacute;s quebra da bolsa de NY, em 1929.</p>
<p>Essa tradi&ccedil;&atilde;o que est&aacute; sendo quebrada pelo Poder Judici&aacute;rio ter&aacute; certamente um custo hist&oacute;rico tremendo. E n&oacute;s todos iremos pagar essa conta.</p>
<p><strong>JB - Ainda acerca da decis&atilde;o do Supremo, voc&ecirc; afirmou que o "Direito do Trabalho ir&aacute; resistir". A que voc&ecirc; se refere?</strong></p>
<p>VS - Refiro-me &agrave; possibilidade de resgatar as raz&otilde;es hist&oacute;ricas pelas quais o Direito do Trabalho foi constru&iacute;do, atrav&eacute;s, sobretudo, de teses jur&iacute;dicas, a serem constru&iacute;das ou resgatadas por quem atua nesta &aacute;rea. O Direito &eacute; linguagem, e a linguagem do Direito no Brasil, apesar dessas tristes decis&otilde;es, segue sendo a da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988, segundo a qual at&eacute; mesmo a ordem econ&ocirc;mica deve ser orientada pelos &ldquo;ditames da justi&ccedil;a social&rdquo;(art. 170).</p>
<p>Ent&atilde;o, eu n&atilde;o tenho d&uacute;vida de que h&aacute; espa&ccedil;o para recuperarmos os direitos que est&atilde;o sendo violados por altera&ccedil;&otilde;es legislativas e decis&otilde;es da mais alta corte do pa&iacute;s. Basta que haja o que Konrad Hesse chamou de &ldquo;vontade de Constitui&ccedil;&atilde;o&rdquo;. N&atilde;o de cumprir o texto da Constitui&ccedil;&atilde;o, mas sim de cumprir o projeto que ali est&aacute; inscrito, e que &eacute; muito claro.</p>
<p>O Direito do Trabalho &eacute; fruto da luta de classes, algo &ldquo;duramente arrancado do capital&rdquo;, como disse Marx, e, por isso mesmo, n&atilde;o h&aacute; pensar uma sociedade de trocas em que n&atilde;o haja regula&ccedil;&atilde;o estatal da troca de trabalho por dinheiro, quando essa troca &eacute; condi&ccedil;&atilde;o para a sobreviv&ecirc;ncia f&iacute;sica da maioria absoluta dos seres humanos que vivem nessa sociedade. O Direito do Trabalho &eacute; o limite da explora&ccedil;&atilde;o poss&iacute;vel. A falta de compreens&atilde;o dessa fun&ccedil;&atilde;o reguladora e sobretudo de conten&ccedil;&atilde;o da luta de classes pode ter um pre&ccedil;o alto.</p>
<p>Por isso, acredito que haver&aacute; (e sei que j&aacute; est&aacute; havendo) rea&ccedil;&atilde;o daqueles que acreditam na fun&ccedil;&atilde;o que essas normas exercem, inclusive para habilitarem as pessoas a pensarem uma realidade diferente dessa que temos hoje. H&aacute;, por exemplo, o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que tem se organizado de modo solid&aacute;rio, dividindo textos, promovendo estudos e resgatando a fun&ccedil;&atilde;o combativa e social de quem advoga nessa &aacute;rea.</p>
<p>Temos um grupo, Resist&ecirc;ncia, que publicou uma colet&acirc;nea de artigos no livro &ldquo;Resist&ecirc;ncia: aportes te&oacute;ricos contra o retrocesso trabalhista&rdquo;, projeto encampado pela Editora Express&atilde;o Popular, que nos auxiliou nesse verdadeiro ato de milit&acirc;ncia, aceitando produzir e veicular o livro por pre&ccedil;o praticamente de custo. As autoras e os autores abriram m&atilde;o de qualquer valor relativo &agrave; obra e os artigos ali publicados s&atilde;o de alta qualidade. Recentemente, saiu do forno o livro &ldquo;Resist&ecirc;ncia II: defesa e cr&iacute;tica da Justi&ccedil;a do Trabalho&rdquo;, tamb&eacute;m pela Express&atilde;o Popular. Ou seja, h&aacute; condi&ccedil;&otilde;es para que o discurso do Direito do Trabalho volte a ser um discurso de prote&ccedil;&atilde;o social.</p>
<p>A realidade &eacute; que deixamos que a terceiriza&ccedil;&atilde;o entrasse na realidade das rela&ccedil;&otilde;es de trabalho e n&atilde;o reagimos sequer &agrave; S&uacute;mula 331, do TST, legisla&ccedil;&atilde;o feita sem filtro democr&aacute;tico, que abriu as portas &agrave; terceiriza&ccedil;&atilde;o e &eacute;, em larga medida, uma das causas pelas quais hoje vivemos esse pesadelo.</p>
<p>Passou da hora de essa rea&ccedil;&atilde;o come&ccedil;ar.</p>
<p><strong>JB - Quais poder&atilde;o ser os efeitos da terceiriza&ccedil;&atilde;o irrestrita em empresas estatais como a Caixa?</strong></p>
<p>VS - Concretamente, uma tal compreens&atilde;o pode levar &agrave; elimina&ccedil;&atilde;o de postos de trabalho e, com isso, do direito ao ingresso por concurso p&uacute;blico, atrav&eacute;s do repasse de todas as atividades para terceiros. As consequ&ecirc;ncias n&atilde;o atingir&atilde;o apenas os trabalhadores concursados, mas tamb&eacute;m os consumidores, pois o controle da qualidade do servi&ccedil;o, especialmente em uma atividade como a banc&aacute;ria, torna-se praticamente imposs&iacute;vel quando n&atilde;o se sabe ao certo quem est&aacute; prestando o servi&ccedil;o. Da&iacute; a raz&atilde;o pela qual &eacute; fundamental se insurgir contra uma tal pr&aacute;tica, atrav&eacute;s da demonstra&ccedil;&atilde;o dos riscos de uma tal pr&aacute;tica inclusive para a pr&oacute;pria institui&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Assim como os consumidores n&atilde;o ter&atilde;o a mesma qualidade na presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os, o controle - pela institui&ccedil;&atilde;o - dos servi&ccedil;os realizados, torna-se bem mais complicado. A responsabilidade pelos atos das prestadoras, por sua vez, pode implicar preju&iacute;zo concreto &agrave; CEF.</p>
<p>JB - A amplia&ccedil;&atilde;o da terceiriza&ccedil;&atilde;o &eacute; apontada como fator que deve dificultar o combate ao trabalho escravo. De que forma isso pode acontecer?</p>
<p>VS - A terceiriza&ccedil;&atilde;o &eacute; um artif&iacute;cio que vem sendo utilizado para reduzir custos e majorar a capacidade de explora&ccedil;&atilde;o do capital pelo trabalho, cujos efeitos reais revelam aumento expressivo do n&uacute;mero de acidentes de trabalho, conforme mostram v&aacute;rios estudos, entre os quais: http://www.sinttel.org.br/downloads/dossie_terceirizacao_cut.pdf, acesso em 16/6/2014.<br />Estimula a fraude em licita&ccedil;&otilde;es, evas&atilde;o fiscal e corrup&ccedil;&atilde;o (http://www.sinttel.org.br/downloads/dossie_terceirizacao_cut.pdf, acesso em 16/6/2014.); promove significativo aumento do n&uacute;mero de dependentes do INSS, dr&aacute;stica redu&ccedil;&atilde;o na arrecada&ccedil;&atilde;o e circula&ccedil;&atilde;o de riquezas e, por consequ&ecirc;ncia, a redu&ccedil;&atilde;o da arrecada&ccedil;&atilde;o fiscal (http://www.viomundo.com.br/denuncias/ministros-do-tst-sao-unanimes-pl-4-330-provocara-gravissima-lesao-social-de-direitos-trabalhistas.html, acesso em 07/5/2015).</p>
<p>A quest&atilde;o do trabalho escravo vem demonstrada em v&aacute;rios estudos do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho. A maioria absoluta dos casos flagrados s&atilde;o em empresas prestadoras de servi&ccedil;os. No <a href="http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A350AC88201350B7404E56553/combate%20trabalho%20escravo%20WEB.PDF" target="_blank">Manual de Combate ao trabalho em situa&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga a de escravo</a>, o Minist&eacute;rio do Trabalho observa que provavelmente com o intuito &ldquo;de elidir a responsabilidade pelo v&iacute;nculo empregat&iacute;cio, a ado&ccedil;&atilde;o da terceiriza&ccedil;&atilde;o ganhou espa&ccedil;o&rdquo;, havendo necessidade de que a fiscaliza&ccedil;&atilde;o volte suas aten&ccedil;&otilde;es para o &ldquo;desvendamento da cadeia produtiva envolvida&rdquo;, pois essa pr&aacute;tica tem incentivado a explora&ccedil;&atilde;o de trabalho escravo.</p>
<p>A terceiriza&ccedil;&atilde;o estimula o racismo e a diferen&ccedil;a de g&ecirc;nero. Os servi&ccedil;os de limpeza e manuten&ccedil;&atilde;o, por exemplo, mant&eacute;m a maioria absoluta de mulheres negras como empregadas. Dados revelados por uma pesquisa do Sindicato das Empresas de Asseio e Conserva&ccedil;&atilde;o do Estado do Rio de Janeiro apontam que 92% dos trabalhadores nos servi&ccedil;os de limpeza terceirizados s&atilde;o mulheres, enquanto 62% s&atilde;o negros. Nos servi&ccedil;os de telemarketing, a escolha de mulheres e negros para o trabalho &eacute;, por vezes, justificada pela invisibilidade que esse trabalho promove. Longe dos olhos do consumidor, o atendente n&atilde;o precisa preencher o requisito perverso e racista da &ldquo;boa apar&ecirc;ncia&rdquo;.</p>
<p>Ainda, aniquila a capacidade de organiza&ccedil;&atilde;o sindical, porque divide a categoria, criando &ldquo;classes&rdquo; dentro da classe. Os trabalhadores terceirizados n&atilde;o se identificam com os colegas que s&atilde;o contratados diretamente.</p>
<p>A pulveriza&ccedil;&atilde;o das atividades, com a cria&ccedil;&atilde;o de sindicatos de terceirizados, cria disputa interna, que compromete a resist&ecirc;ncia coletiva, j&aacute; enormemente dificultada pela aus&ecirc;ncia de qualquer garantia contra a despedida na pr&aacute;tica das rela&ccedil;&otilde;es de trabalho.</p>
<p>No <a href="/(http:/www.ilo.org/ipec/Informationresources/WCMS_233016/lang--pt/index.htm" target="_blank">Relat&oacute;rio Mundial sobre o Trabalho Infantil</a>, publicado pela OIT em 2015, h&aacute; refer&ecirc;ncia &agrave; direta liga&ccedil;&atilde;o entre pobreza e trabalho infantil.</p>
<p>A precariza&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de vida e dos v&iacute;nculos de trabalho &eacute; determinante, portanto, para impedir que a ret&oacute;rica de prote&ccedil;&atilde;o se torne realidade. A Comiss&atilde;o para Erradica&ccedil;&atilde;o do Trabalho Infantil da Justi&ccedil;a do Trabalho (Ceti) divulgou nota de rep&uacute;dio &agrave; explora&ccedil;&atilde;o do trabalho adolescente em condi&ccedil;&otilde;es an&aacute;logas &agrave;s de escravo, quando noticiado caso envolvendo a rede de Lojas Le Lis Blanc, conclamando a sociedade e os ju&iacute;zes do trabalho a mobilizarem-se &ldquo;contra as diversas formas de precariza&ccedil;&atilde;o do trabalho, em especial a terceiriza&ccedil;&atilde;o "desenfreada": &ldquo;Se o trabalho infantil e o trabalho escravo podem, ainda, soar distantes e irreais para os ju&iacute;zes do trabalho, a terceiriza&ccedil;&atilde;o, quarteiriza&ccedil;&atilde;o e precariza&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es de emprego &eacute; o nosso dia a dia, nossa realidade a cada processo, a cada audi&ecirc;ncia. Nenhum magistrado trabalhista brasileiro poder&aacute; negar a presen&ccedil;a, exist&ecirc;ncia e os danos causados por estas formas de trabalho.(&hellip;) Os ju&iacute;zes do trabalho, mesmo que n&atilde;o queiram enxergar o trabalho infantil, n&atilde;o conseguem deixar de ver a terceiriza&ccedil;&atilde;o e a precariza&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es de trabalho, especialmente em vias de vota&ccedil;&atilde;o do Projeto de Lei 4330/2004, que trata da terceiriza&ccedil;&atilde;o &ndash; que, se aprovado, ser&aacute; a porta aberta para que casos como o noticiado virem muito mais do que not&iacute;cia: virem rotina&rdquo; (https://www.tst.jus.br, acesso em 21/5/2015). A nota de rep&uacute;dio refere que um dos trabalhadores resgatados em condi&ccedil;&atilde;o de escravid&atilde;o era um jovem de dezesseis anos, submetido a jornada de doze horas, morando em condi&ccedil;&otilde;es degradantes.</p>
<p>De acordo com o estudo feito pelo Dieese e pela CUT em 2011, em 2005, a cada dez acidentes de trabalho, oito envolveram trabalhadores terceirizados. Entre 2006 e 2008, morreram 239 trabalhadores por acidente de trabalho, dentre os quais 193, ou 80,7% eram trabalhadores terceirizados. A taxa de mortalidade m&eacute;dia entre os trabalhadores diretos no mesmo per&iacute;odo foi de 15,06 enquanto que entre trabalhadores terceirizados foi de 55, 53. No setor el&eacute;trico, o risco de um trabalhador terceirizado morrer por acidente de trabalho &eacute; &ldquo;5,66 vezes maior que nos demais segmentos produtivos&rdquo;. Em 2009 e 2010, &ldquo;o n&uacute;mero de trabalhadores acidentados com afastamento das empresas contratadas &eacute; quase o dobro dos trabalhadores diretos&rdquo;. Em 2009, foram &ldquo;4 mortes de trabalhadores diretos contra 63 de terceirizados; em 2010, 7 mortes de trabalhadores diretos, contra 75 de trabalhadores terceirizados&rdquo;.</p>
<p>De acordo com o mesmo <a href="http://www.sinttel.org.br/downloads/dossie_terceirizacao_cut.pdf" target="_blank">estudo do Dieese</a>, a terceiriza&ccedil;&atilde;o estimula fraudes em licita&ccedil;&otilde;es, evas&atilde;o fiscal, focos de corrup&ccedil;&atilde;o, aumento das demandas trabalhistas e previdenci&aacute;rias&rdquo;.</p>
<p>No <a href="https://www.youtube.com/watch?v=RMltbYJ_SOI" target="_blank">document&aacute;rio Favela F&aacute;brica</a>, as entrevistas e visitas &agrave;s resid&ecirc;ncias dos trabalhadores revela a facilita&ccedil;&atilde;o do trabalho infantil, atrav&eacute;s da contrata&ccedil;&atilde;o irregular e por produ&ccedil;&atilde;o. Os trabalhadores colocam os filhos pequenos a costurar, colar, cortar, para aumentar a renda da fam&iacute;lia, pois os valores pagos pelo trabalho s&atilde;o irris&oacute;rios.</p>
<p>Quando eu fazia doutorado na USP, participei de duas pesquisas de campo muito interessantes: uma reuni&atilde;o com os trabalhadores terceirizados na USP, em que descobrimos que o que mais os incomoda nessa pr&aacute;tica &eacute; a invisibilidade, o fato de que n&atilde;o s&atilde;o reconhecidos como sujeitos que pertencem ao ambiente de trabalho. A segunda pesquisa foi feita em Bras&iacute;lia, atrav&eacute;s de entrevistas com terceirizados pela administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica nos tr&ecirc;s poderes, e descobrimos, entre outras coisas, que a terceiriza&ccedil;&atilde;o promove rebaixamento de sal&aacute;rio e elimina o direito &agrave; frui&ccedil;&atilde;o de f&eacute;rias. O v&iacute;deo que resultou dessa pesquisa, que chama Terceirizado: um trabalhador brasileiro, est&aacute; <a href="https://www.youtube.com/watch?v=iu5Xhu82fzc" target="_blank">dispon&iacute;vel no Youtube</a>.</p>
<p><strong>JB - A terceiriza&ccedil;&atilde;o irrestrita foi permitida no Pa&iacute;s em 2017, quando Michel Temer sancionou a chamada "Reforma Trabalhista". Na sua opini&atilde;o, quais s&atilde;o os pontos mais prejudiciais da nova lei?</strong></p>
<p>VS - N&atilde;o h&aacute; pontos positivos na Lei 13.429 e na Lei 13.467. Ambas foram propostas de modo ileg&iacute;timo, n&atilde;o foram discutidas com a sociedade, foram aprovadas por um Congresso com portas fechadas e promovem precariza&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es de trabalho, porque concretamente retiram direitos trabalhistas e t&ecirc;m um efeito simb&oacute;lico devastador, que, inclusive, tem gerado algumas interpreta&ccedil;&otilde;es para al&eacute;m do texto legal, como a exig&ecirc;ncia (que n&atilde;o est&aacute; na lei) de que as iniciais no processo do trabalho sejam l&iacute;quidas.<br /> <br /><strong>JB - Que efeitos pr&aacute;ticos a &ldquo;Reforma Trabalhista&rdquo; j&aacute; produziu nesses nove meses em que est&aacute; em vigor?</strong></p>
<p>VS - Os efeitos mais nefastos s&atilde;o o medo, amplamente repercutido pela m&iacute;dia, de propor a&ccedil;&atilde;o trabalhista, o que resultou em significativa redu&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de processos, sem que haja, evidentemente, maior cumprimento dos direitos, de forma espont&acirc;nea, pelos empregadores. Ao contr&aacute;rio, esse medo tem invadido os ambientes de trabalho com discursos que tornam o trabalhador ref&eacute;m do emprego que possui, inclusive atrav&eacute;s da distor&ccedil;&atilde;o do que a lei disp&otilde;e, disseminando coisas que sequer est&atilde;o previstas, para que haja essa falsa compreens&atilde;o de que n&atilde;o existe mais Direito do Trabalho.</p>
<p>E a chamada &ldquo;Reforma&rdquo; s&oacute; produz retrocesso&hellip; Terceirizar, permitindo &ldquo;atravessadores&rdquo; na rela&ccedil;&atilde;o entre capital e trabalho, &eacute; uma pr&aacute;tica do s&eacute;culo XIX. Remunerar por produ&ccedil;&atilde;o, idem. Ao longo do tempo &eacute; que a sociedade rejeitou essas f&oacute;rmulas precarizantes e conseguiu conquistar a remunera&ccedil;&atilde;o fixa e o reconhecimento da fraude quando dois ou mais sujeitos se unem para explorar o trabalho alheio. &Eacute; evidente que retirar direitos sociais n&atilde;o ir&aacute; melhorar condi&ccedil;&otilde;es de trabalho ou de renda.</p>
<p>H&aacute; permiss&atilde;o para que gestante trabalhe em atividade insalubre; algumas verbas pagas em raz&atilde;o do trabalho passam a ser indenizat&oacute;rias e, ent&atilde;o, n&atilde;o integram f&eacute;rias, gratifica&ccedil;&atilde;o natalina, FGTS, nem versam contribui&ccedil;&atilde;o previdenci&aacute;ria; h&aacute; supress&atilde;o do direito &agrave;s horas in itinere, autoriza&ccedil;&atilde;o para fracionamento de f&eacute;rias, para jornadas de 12 horas, para supress&atilde;o dos intervalos para descanso e alimenta&ccedil;&atilde;o. Tudo isso sem falar das normas que facilitam a despedida, fragilizam a atua&ccedil;&atilde;o sindical e das que impedem o acesso &agrave; justi&ccedil;a, como a previs&atilde;o de que a cada ano o empregado pode &ldquo;quitar&rdquo; as d&iacute;vidas do empregador, declarando que est&aacute; tudo pago, e ent&atilde;o ser impedido de reclam&aacute;-las na Justi&ccedil;a do Trabalho.</p>
<p>Imagine um trabalhador sem garantia contra a despedida, caso da absoluta maioria dos trabalhadores brasileiros, que est&aacute; h&aacute; um ano trabalhando para uma empresa e &eacute; chamado a dizer se est&aacute; tudo corretamente pago at&eacute; o momento ou n&atilde;o. Qual &eacute; a possibilidade concreta que esse trabalhador tem de dizer que suas horas extras n&atilde;o foram pagas, por exemplo, se com isso assumir&aacute; o risco (que certamente se concretizar&aacute;) da despedida imediata?</p>
<p>A &ldquo;Reforma&rdquo; &eacute; um completo desmanche das garantias sociais trabalhistas e a &uacute;nica coisa que est&aacute; promovendo &eacute; a redu&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, aumento de jornada, redu&ccedil;&atilde;o de remunera&ccedil;&atilde;o, dificuldade de acesso &agrave; justi&ccedil;a, fragmenta&ccedil;&atilde;o e destrui&ccedil;&atilde;o da atividade sindical.</p>
<p><strong>JB - A longo prazo, quais ser&atilde;o as consequ&ecirc;ncias socioecon&ocirc;micas da &ldquo;Reforma Trabalhista&rdquo;?</strong></p>
<p>VS &ndash; Espero, sinceramente, que nenhuma, pois precisamos reverter esse quadro, sen&atilde;o com a revoga&ccedil;&atilde;o dessas duas leis, ao menos, com a cria&ccedil;&atilde;o de teses jur&iacute;dicas e jurisprud&ecirc;ncias que anulem seus piores efeitos.</p>
<p><strong>JB - Na &uacute;ltima edi&ccedil;&atilde;o do Curso de Capacita&ccedil;&atilde;o de Lideran&ccedil;as da APCEF, em agosto, voc&ecirc; palestrou sobre os direitos fundamentais no Brasil. Voc&ecirc; acredita que esses direitos tenham sido preservados ap&oacute;s o golpe de 2016?</strong></p>
<p>VS - Esses direitos v&ecirc;m sendo negados desde que promulgamos a Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988. A d&eacute;cada de 1990 nos legou, al&eacute;m da triste S&uacute;mula 331 do TST, v&aacute;rios entendimentos e legisla&ccedil;&otilde;es destrutivas de direitos consagrados na Constitui&ccedil;&atilde;o. Um dos exemplos mais flagrantes &eacute; a lei que estabelece a possibilidade de compensa&ccedil;&atilde;o de jornada mediante &ldquo;banco de horas&rdquo; e que concretamente tornou o pagamento das horas extras uma quimera para boa parte dos trabalhadores.</p>
<p>Tivemos um recuo interessante no in&iacute;cio desse s&eacute;culo, com o reconhecimento da necessidade de prestar mais aten&ccedil;&atilde;o &agrave; ordem constitucional, embora a realidade seja de que n&atilde;o conseguimos, ao longo desses 30 anos, assumir verdadeiro compromisso com o projeto ali inscrito. Ainda n&atilde;o &ldquo;constitucionalizamos&rdquo; a compreens&atilde;o do Direito do Trabalho, o que se faz urgente em tempos de desmanche como o que estamos vivendo. Sabemos que o discurso dos direitos fundamentais est&aacute; inscrito, tamb&eacute;m ele, na ordem liberal e, portanto, tem suas limita&ccedil;&otilde;es, mas &eacute; uma ferramenta importante para a manuten&ccedil;&atilde;o de um patamar civilizat&oacute;rio que impe&ccedil;a a barb&aacute;rie.</p>
<p><strong>JB - Qual o papel das elei&ccedil;&otilde;es 2018 no restauro da democracia brasileira?</strong></p>
<p>VS - Penso que, h&aacute; muitos anos, talvez desde a abertura democr&aacute;tica, a elei&ccedil;&atilde;o n&atilde;o assumia car&aacute;ter t&atilde;o importante em nosso Pa&iacute;s. Talvez em raz&atilde;o das op&ccedil;&otilde;es que se apresentam, em alguma medida, assustadoras.</p>
<p>A democracia contempor&acirc;nea &eacute; supervalorizada, porque, na pr&aacute;tica, muitas vezes n&atilde;o passa de um disfarce para a domina&ccedil;&atilde;o. Ainda assim, &eacute; uma f&oacute;rmula de conviv&ecirc;ncia social que se assenta na liberdade de express&atilde;o, nas possibilidades de acesso aos bens b&aacute;sicos necess&aacute;rios para uma vida minimamente digna e na possibilidade de escolha dos representantes, e de que essa escolha seja respeitada. Se isso &eacute; verdade, n&atilde;o &eacute; dif&iacute;cil constatar que o Brasil n&atilde;o vive mais em uma democracia. Mesmo antes do golpe de 2016, tivemos exemplos de pr&aacute;ticas autorit&aacute;rias, atrav&eacute;s da criminaliza&ccedil;&atilde;o dos movimentos sociais, bem representada na chamada &ldquo;lei antiterrorismo&rdquo;.</p>
<p>A forma como o direito de greve vem sendo tratado pelo Estado &eacute; um bom exemplo da exce&ccedil;&atilde;o em que vivemos, que sem d&uacute;vida agu&ccedil;ou-se com o golpe, pois a ruptura com as regras do jogo abriu uma verdadeira caixa de pandora, de onde sa&iacute;ram n&atilde;o apenas todos aqueles que odeiam direitos sociais, como um n&uacute;mero expressivo de seres humanos com pensamentos conservadores que pens&aacute;vamos estivessem superados, mas estavam apenas escondidos, e hoje s&atilde;o refor&ccedil;ados por discursos fascistas.</p>
<p>A realidade &eacute; que a escolha nas elei&ccedil;&otilde;es de 2018 n&atilde;o ser&aacute; entre esquerda ou direita, mas entre o fascismo conservador e as possibilidades de recupera&ccedil;&atilde;o de uma democracia perdida. As pessoas de carne e osso t&ecirc;m sofrido na pele o agu&ccedil;amento das diferen&ccedil;as sociais, a perda de direitos. Por isso, acredito que haver&aacute; uma resposta nas urnas, embora a regra para a divulga&ccedil;&atilde;o das ideias dos candidatos aliada &agrave; ideologia insistentemente reproduzida pela m&iacute;dia fa&ccedil;a uma verdadeira campanha baseada no medo. Uma campanha que nos divide entre &ldquo;eles&rdquo; - os bandidos, os corruptos - e &ldquo;n&oacute;s&rdquo; - os basti&otilde;es de uma moralidade que n&atilde;o se traduz em nossa pr&aacute;tica di&aacute;ria, mas que, de algum modo, nos assegura que de podemos iniciar uma guerra contra &ldquo;eles&rdquo;, armando-nos ou autorizando que o Estado elimine, sobretudo, pretos e pobres.</p>
<p>Nosso desafio at&eacute; outubro &eacute; realizar um di&aacute;logo franco, aberto, democr&aacute;tico, com todos aqueles que conhecemos, buscando desvelar a realidade por tr&aacute;s de f&oacute;rmulas f&aacute;ceis e demonstrando a necessidade de assumirmos compromisso com nosso voto. Importante saber, por exemplo, o que pensam nossos candidatos acerca da terceiriza&ccedil;&atilde;o, da reforma e da privatiza&ccedil;&atilde;o.</p>
<p><em>*Entrevista publicada originalmente, em vers&atilde;o reduzida, no Jornal Jo&atilde;o de Barro de Setembro. Esta &eacute; a vers&atilde;o completa.</em></p>

Compartilhe em todas as redes!

Share by: