Recurso nas A��es Coletivas de Quebra de Caixa 

2018-10-26 18:25:00

<p>A APCEF/RS ajuizou duas A&ccedil;&otilde;es Coletivas postulando "quebra de caixa", uma para associados/as que exercem a fun&ccedil;&atilde;o de caixa e outra para quem exerce fun&ccedil;&atilde;o de tesoureiro.</p>
<p>O Juiz da 19&ordf; Vara do Trabalho, que apreciou os dois processos, negou os pedidos por considerar que o recebimento da "gratifica&ccedil;&atilde;o de caixa" ou da "gratifica&ccedil;&atilde;o de tesoureiro", j&aacute; remuneram o Risco do empregado/a ser obrigado a pagar diferen&ccedil;as no caixa. Em sua Senten&ccedil;a o juiz Tiago dos Santos Pinto Motta disse: "Como percebo, a gratifica&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o adimplida aos tesoureiros j&aacute; absorve a responsabilidade &iacute;nsita ao exerc&iacute;cio de tarefas relacionadas ao manuseio e guarda de valores em esp&eacute;cie".</p>
<p>Sendo esta a ess&ecirc;ncia da Senten&ccedil;a, a assessoria jur&iacute;dica o advogado Henrique Schneider, do escrit&oacute;rio FSKD - Fagundes, Schneider, K&ouml;hler e Dresch Advogados, avalia ser bem poss&iacute;vel a sua revers&atilde;o no Tribunal Regional, j&aacute; que grande parte das Decis&otilde;es do TRT, se coadunam com a tese sustentada pela APCEF/RS nesses DOIS processos. Segundo a tese a "gratifica&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o" remunera s&oacute; a qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica para o exerc&iacute;cio da atividade de tesoureiro ou de caixa, enquanto a "quebra de caixa" tem como finalidade indenizar o risco de eventual pagamento de diferen&ccedil;as, que se verificam no fechamento di&aacute;rio.</p>
<p>Considerando a situa&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; protocolado um Recurso ao TRT, para que um grupo de desembargadores reanalise a Decis&atilde;o da 19&ordf; Vara do Trabalho de Porto Alegre.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Do FSKD - Fagundes, Schneider, K&ouml;hler e Dresch Advogados</em></p>

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