2018-11-01 17:03:00
<p><img title="Ações coletivas para pagamento de 7ª e 8ª horas" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/8b3cbb1ac4da56bc8cc79d1745793b23.jpg" alt="Ações coletivas para pagamento de 7ª e 8ª horas" /></p>
<p>Atenção! O Acordo Coletivo de 2018 fixou o dia 30 de novembro como prazo para ajuizamento das ações questionando a jornada de 8 horas. A APCEF/RS, portanto,<strong> solicita que associados/as enviem, até o dia 9 de novembro, cópias do seu histórico funcional</strong>, para análise da situação.</p>
<p>Entre em contato através do e-mail apcefrs@apcefrs.org.br ou, para saber mais, pelo telefone da Associação: (51) 3268-1611.</p>
<p>Leia, abaixo, o texto do advogado Milton Fagundes, responsável pela assessoria jurídica trabalhista, sobre as ações coletivas para pagamento de sétima e oitava horas. O artigo está publicado na <a href="http://www.apcefrs.org.br/upload/paper/JB%20outubro%20-%20Final.pdf" target="_blank">edição de outubro do João de Barro</a>.</p>
<p><em>A jornada de trabalho que consideramos correta, para quem não exerce função de confiança, é de seis horas. Lembrando que só exerce “função de confiança” quem é representante da empresa, com poder de gestão – o que, para a quase totalidade das funções na Caixa, definitivamente não é o caso.</em></p>
<p><em>Afirmamos que a jornada deve ser de seis horas porque é isso que diz o artigo 224 da CLT: “A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”. É importante notar também que a Lei faz referência expressa à jornada de quem trabalha na Caixa Econômica Federal. Essa é a regra geral! A única exceção a essa regra é para aquelas funções que envolvem fidúcia especial. </em><br /><em>Até a implantação do PFG em 2010, as funções exercidas na Caixa eram de oito horas diárias. Com o PFG, grande parte daquelas funções de oito horas passou a ser unicamente de seis horas, num reconhecimento explícito da Caixa que aquelas funções não eram de “confiança” e, sim, atividades meramente técnicas.</em></p>
<p><em>O reconhecimento por parte da Caixa, em 2010, de que a esmagadora maioria das funções era de seis horas, significou uma vitória da APCEF/RS e de outras entidades, que sempre lutaram para o reconhecimento desse fato. Certamente esta vitória foi apenas parcial, porque ainda temos as funções de gerência média e de tesouraria, que continuam indevidamente trabalhando oito horas, embora suas atribuições não sejam juridicamente consideradas como função de confiança.</em><br /><em>Para os(as) associados(as) que exercem funções de gerência média e de tesouraria, a APCEF/RS está organizando Ações Coletivas, pedindo que o Judiciário Trabalhista declare que suas jornadas devem ser de seis horas, e que, portanto, a 7ª e a 8ª horas devem ser remuneradas como extras.</em><br /><em>Para os(as) associados(as) que exerceram um grande número de funções técnicas até o dia 30 de junho de 2010 – data da implantação do PFG – a APCEF/RS também está organizando ações coletivas, pedindo que o Judiciário Trabalhista diga que as suas jornadas devem ser de seis horas, e que, portanto, a 7ª e a 8ª horas devem ser remuneradas como extras.</em></p>
<p><em>As funções técnicas exercidas até o dia 30 de junho de 2010 com jornada de 8 horas são aquelas vinculadas ao PCC/1998. São elas: Auditor Sênior, Consultor de Processo Sênior, Auditor Pleno, Especialista, Assessor Técnico, Assistente Jurídico, Consultor de Processo Pleno, Consultor Interno, Analista Operações Financeiras, Analista Sênior, Auditor Júnior, Técnico Social Sênior, Agente de Conformidade, Assessor Institucional, Assessor Parlamentar, Consultor de Campo, Analista Pleno, Técnico Social Pleno, Assessor, Assistente de Desempenho e Planejamento, Assistente de Marketing e Comunicação Social, Secretário do Colegiado, Assistente Administrativo, Avaliador Executivo Pleno, Bibliotecário, Enfermeiro do Trabalho, Analista Júnior, Avaliador, Avaliador Executivo Júnior, Técnico de Retaguarda, Técnico Social Júnior, Secretário Executivo, Perito Documentoscópico, Programador, Técnico de Apoio Op. Financeiras, Técnico de Controladoria, Técnico de Fomento, Técnico de Recursos Humanos, Técnico de Segurança Patrimonial, Técnico de Sistemas, Técnico de Suprimento, Técnico de Teleprocessamento, Técnico Seg. do Trabalho, Assistente, Secretário, Consultor Técnico, Consultor Jurídico, Consultor de Relações Institucionais, Técnico de Microinformática, Tesoureiro de Retaguarda, Desenhista.</em></p>
<p><em>Como no Acordo Coletivo de 2018 foi fixado prazo até o dia 30/11/2018, para que sejam ajuizadas ações questionando a jornada de 8 horas, a APCEF/RS solicita que todos(as) os(as) associados(as) enviem, até o dia 31 de outubro, cópias do seu histórico funcional, para análise da sua situação.</em></p>
APCEF/RS
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul
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Telefone: (51) 3268-1611