CGPAR 25: Governo ataca Previd�ncia Complementar de trabalhadores(as) das estatais 

2019-01-16 16:43:00

<p>O Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o publicou, no dia 07/12/2018, a&nbsp;<a rel="noopener noreferrer" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o n&uacute;mero 25</a>&nbsp;da Comiss&atilde;o Interministerial de Governan&ccedil;a Corporativa e de Administra&ccedil;&atilde;o de Participa&ccedil;&otilde;es Societ&aacute;rias da Uni&atilde;o (CGPAR), que estabelece novas diretrizes para os planos de benef&iacute;cios de previd&ecirc;ncia complementar das estatais federais.</p>
<p>Dentre as &ldquo;diretrizes" propostas, encontram-se altera&ccedil;&otilde;es regulamentares que, ao arrepio da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, buscam proteger as empresas estatais federais patrocinadoras dos riscos inerentes aos planos de benef&iacute;cios previdenci&aacute;rios complementares, fragilizando o direito dos participantes e assistidos &agrave; percep&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o de seus benef&iacute;cios previdenci&aacute;rios.</p>
<p>Buscando proteger e at&eacute; eximir o patrocinador p&uacute;blico, a nova Resolu&ccedil;&atilde;o ataca frontalmente o artigo 202 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que imp&otilde;e a obedi&ecirc;ncia &agrave; natureza privada dos regulamentos planos de benef&iacute;cios complementares e &agrave; compet&ecirc;ncia delegada &agrave;s Leis Complementares 108 e 109 de 2001 para disciplinarem a respeito deste contrato previdenci&aacute;rio privado. Em outras palavras, em aten&ccedil;&atilde;o &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o cabe &agrave; Resolu&ccedil;&atilde;o CGPAR criar regras aos regulamentos dos planos e aos estatutos das entidades fechadas de previd&ecirc;ncia, que as Leis Complementares n&atilde;o dispuseram.</p>
<p>Dentre as altera&ccedil;&otilde;es lesivas aos direitos dos participantes propostas pela Resolu&ccedil;&atilde;o CGPAR 25 destacam-se: a proibi&ccedil;&atilde;o &agrave;s empresas federais de patroc&iacute;nio de novos planos na modalidade de benef&iacute;cio definido (extin&ccedil;&atilde;o dos planos BD) e obrigat&oacute;ria apresenta&ccedil;&atilde;o de proposta de altera&ccedil;&atilde;o regulamentar de planos BDs vigentes dentro do prazo m&aacute;ximo de 12 meses a contar da entrada em vigor da Resolu&ccedil;&atilde;o; a limita&ccedil;&atilde;o da contribui&ccedil;&atilde;o normal do patrocinador federal apenas at&eacute; o limite de 8,5% da folha de pagamento; e a possibilidade de transfer&ecirc;ncia de gerenciamento dos planos fechados ao mercado financeiro caso constatada pela pr&oacute;pria empresa federal patrocinadora a &ldquo;n&atilde;o economicidade&rdquo; de manuten&ccedil;&atilde;o do patroc&iacute;nio, o que facilita o processo de retirada de patroc&iacute;nio . Al&eacute;m destas malfadadas diretrizes destacadas, a Resolu&ccedil;&atilde;o apresenta outras mudan&ccedil;as que afetam diretamente a forma e a concess&atilde;o dos benef&iacute;cios complementares, o que poder&aacute; ferir at&eacute; mesmo o direito adquirido por assistidos (as) e pensionistas.</p>
<p>Cumpre informar que as &ldquo;diretrizes&rdquo; propostas pela Resolu&ccedil;&atilde;o n&atilde;o valem para os planos de benef&iacute;cios saldados, como &eacute; o caso do REG/Replan Saldado.</p>
<p>A APCEF/RS estuda a estrat&eacute;gia jur&iacute;dica adequada ao enfrentamento da quest&atilde;o.&nbsp; O Escrit&oacute;rio de Direito Social, que presta assessoria para a APCEF/RS atrav&eacute;s do Seguro Jur&iacute;dico,&nbsp; est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para maiores esclarecimentos pelo telefone (51)3215-9000 e e-mail: <a href="mailto:direitosocial@direitosocial.adv.br">direitosocial@direitosocial.adv.br</a></p>
<p><em><span style="color: #663366; font-family: Arial; font-size: small;">*Lucas Abal Dias, advogado do Escrit&oacute;rio Direito Social&nbsp;</span></em></p>

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