2019-01-16 16:43:00
<p>O Diário Oficial da União publicou, no dia 07/12/2018, a <a rel="noopener noreferrer" target="_blank">Resolução número 25</a> da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que estabelece novas diretrizes para os planos de benefícios de previdência complementar das estatais federais.</p>
<p>Dentre as “diretrizes" propostas, encontram-se alterações regulamentares que, ao arrepio da Constituição Federal, buscam proteger as empresas estatais federais patrocinadoras dos riscos inerentes aos planos de benefícios previdenciários complementares, fragilizando o direito dos participantes e assistidos à percepção e manutenção de seus benefícios previdenciários.</p>
<p>Buscando proteger e até eximir o patrocinador público, a nova Resolução ataca frontalmente o artigo 202 da Constituição Federal, que impõe a obediência à natureza privada dos regulamentos planos de benefícios complementares e à competência delegada às Leis Complementares 108 e 109 de 2001 para disciplinarem a respeito deste contrato previdenciário privado. Em outras palavras, em atenção à Constituição, não cabe à Resolução CGPAR criar regras aos regulamentos dos planos e aos estatutos das entidades fechadas de previdência, que as Leis Complementares não dispuseram.</p>
<p>Dentre as alterações lesivas aos direitos dos participantes propostas pela Resolução CGPAR 25 destacam-se: a proibição às empresas federais de patrocínio de novos planos na modalidade de benefício definido (extinção dos planos BD) e obrigatória apresentação de proposta de alteração regulamentar de planos BDs vigentes dentro do prazo máximo de 12 meses a contar da entrada em vigor da Resolução; a limitação da contribuição normal do patrocinador federal apenas até o limite de 8,5% da folha de pagamento; e a possibilidade de transferência de gerenciamento dos planos fechados ao mercado financeiro caso constatada pela própria empresa federal patrocinadora a “não economicidade” de manutenção do patrocínio, o que facilita o processo de retirada de patrocínio . Além destas malfadadas diretrizes destacadas, a Resolução apresenta outras mudanças que afetam diretamente a forma e a concessão dos benefícios complementares, o que poderá ferir até mesmo o direito adquirido por assistidos (as) e pensionistas.</p>
<p>Cumpre informar que as “diretrizes” propostas pela Resolução não valem para os planos de benefícios saldados, como é o caso do REG/Replan Saldado.</p>
<p>A APCEF/RS estuda a estratégia jurídica adequada ao enfrentamento da questão. O Escritório de Direito Social, que presta assessoria para a APCEF/RS através do Seguro Jurídico, está à disposição para maiores esclarecimentos pelo telefone (51)3215-9000 e e-mail: <a href="mailto:direitosocial@direitosocial.adv.br">direitosocial@direitosocial.adv.br</a></p>
<p><em><span style="color: #663366; font-family: Arial; font-size: small;">*Lucas Abal Dias, advogado do Escritório Direito Social </span></em></p>
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