Tribunal reconhece que IR não é devido sobre equacionamento 

2019-01-17 17:04:00

<p>O TRF-4 concedeu a liminar &agrave; APCEFRS no processo movido contra Uni&atilde;o Federal para o fim de determinar que a contribui&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria destinada ao equacionamento do d&eacute;ficit que est&aacute; sendo vertida por participantes do REG/Replan Saldado e N&atilde;o Saldado seja deduzida da base de c&aacute;lculo do Imposto de Renda para al&eacute;m do limite legal de 12%. A Associa&ccedil;&atilde;o ajuizou, no dia 23 de janeiro de 2018, <a href="http://www.apcefrs.org.br/noticias/article/1366391967" target="_blank">uma a&ccedil;&atilde;o coletiva buscando proteger o conjunto de associados associados/as</a>&nbsp;contra a tributa&ccedil;&atilde;o de IR sobre o valor do equacionamento do d&eacute;ficit da Funcef.&nbsp;</p>
<p>Em suas raz&otilde;es de decidir, o relator, Dr. Andrei Pitten Velloso, argumentou que "afigura-se evidente que a quantia paga &agrave; Funda&ccedil;&atilde;o dos Economi&aacute;rios Federais a t&iacute;tulo de contribui&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria institu&iacute;da em raz&atilde;o de d&eacute;ficit do plano n&atilde;o configura acr&eacute;scimo patrimonial, de modo que os contribuintes possuem direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o do valor correlato da base de c&aacute;lculo do imposto de renda."&nbsp;</p>
<p>Vale lembrar que muito embora se tenha reconhecido o direito at&eacute; o momento, n&atilde;o se trata de decis&atilde;o definitiva transitada em julgado -- pode haver, portanto, altera&ccedil;&atilde;o do que foi decidido, mesmo em se tratando de importante passo alcan&ccedil;ado. A decis&atilde;o proferida pelo TRF-4 ainda &eacute; pass&iacute;vel de recurso e tem car&aacute;ter liminar, isto &eacute;, pode ser revertida na senten&ccedil;a.</p>
<p>Por se tratar de liminar em mat&eacute;ria tribut&aacute;ria, h&aacute; risco de revers&atilde;o em futuras decis&otilde;es. Neste momento comemoramos a boa not&iacute;cia e noticiaremos os pr&oacute;ximos passos.</p>
<p>O Escrit&oacute;rio de Direito Social est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para maiores esclarecimentos pelo telefone (51)3215-9000 ou pelo e-mail <a href="mailto:direitosocial@direitosocial.adv.br.">direitosocial@direitosocial.adv.br.</a></p>
<p><em>*Com colabora&ccedil;&atilde;o do advogado Lucas Abal Dias, do Escrit&oacute;rio Direito Social.</em> </p>

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