2019-02-28 18:15:00
<p><img title="Prédio do TST, em Brasília. Foto: Luis Dantas, via Wikimedia Commons" src="http://apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/bb3000fdb60a8d28f3ba6650bfad26ed.jpg" alt="Prédio do TST, em Brasília. Foto: Luis Dantas, via Wikimedia Commons" /></p>
<p>A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na quarta-feira (27), julgou a <a href="http://www.apcefrs.org.br/noticias/article/1366392204" target="_blank">ação movida pela APCEF/RS</a> e modificou a Decisão do TRT que considerava que as atribuições deveriam ser aquelas previstas no RH 060.</p>
<p>A Decisão do TST considerou válida a reestruturação (que ampliou as atribuições), para empregados/as que "migraram espontaneamente" para o PFG – MH RH 183. Ocorre que as tarefas que passaram a ser efetivamente atribuídas aos/às tesoureiros/as após julho de 2010 são maiores do que as previstas no RH 183. Este é um ponto que os advogados da APCEF vão tentar resolver no momento em que o Acórdão for publicado.</p>
<p>Além deste esclarecimento, os advogados vão também examinar a possibilidade de um Recurso de Embargos para a SDI (Seção de Dissídios Individuais) alegando ausência de requisitos formais no Recurso interposto pela Caixa. Caso os Embargos sejam favoráveis, volta-se integralmente para a Decisão proferida pelo TRT. Ou seja: anula por completo o aumento de atribuições.</p>
APCEF/RS
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