TST julga ação das atribuições de Tesoureiros/as 

2019-02-28 18:15:00

<p><img title="Pr&eacute;dio do TST, em Bras&iacute;lia. Foto: Luis Dantas, via Wikimedia Commons" src="http://apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/bb3000fdb60a8d28f3ba6650bfad26ed.jpg" alt="Pr&eacute;dio do TST, em Bras&iacute;lia. Foto: Luis Dantas, via Wikimedia Commons" /></p>
<p>A 7&ordf; Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na quarta-feira (27), julgou a <a href="http://www.apcefrs.org.br/noticias/article/1366392204" target="_blank">a&ccedil;&atilde;o movida pela APCEF/RS</a> e modificou a Decis&atilde;o do TRT que considerava que as atribui&ccedil;&otilde;es deveriam ser aquelas previstas no RH 060.</p>
<p>A Decis&atilde;o do TST considerou v&aacute;lida a reestrutura&ccedil;&atilde;o (que ampliou as atribui&ccedil;&otilde;es), para empregados/as que "migraram espontaneamente" para o PFG &ndash; MH RH 183. Ocorre que as tarefas que passaram a ser efetivamente atribu&iacute;das aos/&agrave;s tesoureiros/as ap&oacute;s julho de 2010 s&atilde;o maiores do que as previstas no RH 183. Este &eacute; um ponto que os advogados da APCEF v&atilde;o tentar resolver no momento em que o Ac&oacute;rd&atilde;o for publicado.</p>
<p>Al&eacute;m deste esclarecimento, os advogados v&atilde;o tamb&eacute;m examinar a possibilidade de um Recurso de Embargos para a SDI (Se&ccedil;&atilde;o de Diss&iacute;dios Individuais) alegando aus&ecirc;ncia de requisitos formais no Recurso interposto pela Caixa. Caso os Embargos sejam favor&aacute;veis, volta-se integralmente para a Decis&atilde;o proferida pelo TRT. Ou seja: anula por completo o aumento de atribui&ccedil;&otilde;es.</p>

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