2019-04-12 14:47:00
<p>A APCEF/RS obteve sentença procedente em ação movida contra a União Federal que autoriza a exclusão das contribuições extraordinárias pagas à FUNCEF, para equacionamento de déficit dos Planos Reg/Replan Saldado e não Saldado, da base de cálculo do Imposto de Renda, independentemente do limite de 12% anuais (<a href="http://apcefrs.org.br/web/upload/misc/file/43489e05c660fa706bc14044369da8ba." target="_blank">leia a sentença aqui</a>). Além disso, a decisão determina que a restituição do Imposto de Renda já pago seja corrigida com base na Taxa Selic desde a data do pagamento indevido. O processo de restituição dos valores descontados indevidamente a cada um(a) dos(as) associados(as) da APCEF/RS será iniciado quando a decisão se tornar definitiva, na hipótese desta ser mantida após julgados os possíveis recursos judiciais a serem propostos pela União Federal.</p>
<p><strong>Alertamos que para futuros procedimentos perante a Receita Federal, visando a restituição de valores de IR vinculados ao equacionamento do déficit na Funcef, será necessário apresentar os documentos que comprovam as informações nas Declarações de Ajuste de todo o período.</strong></p>
<p><a href="http://www.apcefrs.org.br/noticias/article/1366392182" target="_blank">Esta sentença, julgada em primeiro grau, havia sido objeto de liminar em janeiro, quando Tribunal reconheceu que IR não é devido sobre equacionamento.</a></p>
<p>Mesmo passível de recurso, a sentença é vista como uma grande vitória da Associação na defesa dos interesses de seus associados(as), empregados(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas da Funcef. Como no momento estão sendo realizadas as Declarações de Ajuste do Imposto de Renda referente ao ano base 2018, considerando que a sentença ainda não transitou em julgada e por isso ainda não definitiva neste momento, a orientação é fazer a declaração sem considerar essa sentença.</p>
<p>A sentença ainda precisa de maiores esclarecimentos no processo e, tão logo resolvidos, será feita ampla divulgação. No momento, podemos afirmar que o reconhecimento pelo judiciário de um assunto tributário novo e complexo, como é a redução de renda com uma nova contribuição à Funcef com o objetivo de manter um benefício existente, é um avanço.</p>
<p><em>*Com a contribuição do advogado Lucas Abal Dias, do Escritório Direito Social.</em></p>
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