Sentença judicial afasta valor do equacionamento de tributação do IR 

2019-04-12 14:47:00

<p>A APCEF/RS obteve senten&ccedil;a procedente em a&ccedil;&atilde;o movida contra a Uni&atilde;o Federal que autoriza a exclus&atilde;o das contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias pagas &agrave; FUNCEF, para equacionamento de d&eacute;ficit dos Planos Reg/Replan Saldado e n&atilde;o Saldado, da base de c&aacute;lculo do Imposto de Renda, independentemente do limite de 12% anuais (<a href="http://apcefrs.org.br/web/upload/misc/file/43489e05c660fa706bc14044369da8ba." target="_blank">leia a senten&ccedil;a aqui</a>). Al&eacute;m disso, a decis&atilde;o determina que a restitui&ccedil;&atilde;o do Imposto de Renda j&aacute; pago seja corrigida com base na Taxa Selic desde a data do pagamento indevido. O processo de restitui&ccedil;&atilde;o dos valores descontados indevidamente a cada um(a) dos(as) associados(as) da APCEF/RS ser&aacute; iniciado quando a decis&atilde;o se tornar definitiva, na hip&oacute;tese desta ser mantida ap&oacute;s julgados os poss&iacute;veis recursos judiciais a serem propostos pela Uni&atilde;o Federal.</p>
<p><strong>Alertamos que para futuros procedimentos perante a Receita Federal, visando a restitui&ccedil;&atilde;o de valores de IR vinculados ao equacionamento do d&eacute;ficit na Funcef, ser&aacute; necess&aacute;rio apresentar&nbsp;os documentos que comprovam as informa&ccedil;&otilde;es nas Declara&ccedil;&otilde;es de Ajuste de todo o per&iacute;odo.</strong></p>
<p><a href="http://www.apcefrs.org.br/noticias/article/1366392182" target="_blank">Esta senten&ccedil;a, julgada em primeiro grau, havia sido objeto de liminar em janeiro, quando&nbsp;Tribunal reconheceu que IR n&atilde;o &eacute; devido sobre equacionamento.</a></p>
<p>Mesmo pass&iacute;vel de recurso, a senten&ccedil;a &eacute; vista como uma grande vit&oacute;ria da Associa&ccedil;&atilde;o na defesa dos interesses de seus associados(as), empregados(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas da Funcef. Como no momento est&atilde;o sendo realizadas as Declara&ccedil;&otilde;es de Ajuste do Imposto de Renda referente ao ano base 2018, considerando que a senten&ccedil;a ainda n&atilde;o transitou em julgada e por isso ainda n&atilde;o definitiva neste momento, a orienta&ccedil;&atilde;o &eacute; fazer a declara&ccedil;&atilde;o sem considerar essa senten&ccedil;a.</p>
<p>A senten&ccedil;a ainda precisa de maiores esclarecimentos no processo e, t&atilde;o logo resolvidos, ser&aacute; feita ampla divulga&ccedil;&atilde;o. No momento, podemos afirmar que o reconhecimento pelo judici&aacute;rio de um assunto tribut&aacute;rio novo e complexo, como &eacute; a redu&ccedil;&atilde;o de renda com uma nova contribui&ccedil;&atilde;o &agrave; Funcef com o objetivo de manter um benef&iacute;cio existente, &eacute; um avan&ccedil;o.</p>
<p><em>*Com a contribui&ccedil;&atilde;o do advogado Lucas Abal Dias, do Escrit&oacute;rio Direito Social.</em></p>

Compartilhe em todas as redes!

Share by: