2019-04-24 20:27:00
<p>A APCEF/RS obteve sentença autorizando a dedução das contribuições extraordinárias independentemente do limite de 12%. Além disso, determina que a restituição do Imposto de Renda seja feita com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) — taxa média básica de juros praticada pelas instituições financeiras e utilizada pelo governo para controlar emissão, compra e venda de títulos — desde a data do pagamento indevido. O processo de restituição a cada associado/a será iniciado quando transitado em julgado o processo.</p>
<p>Neste momento o processo aguarda o julgamento de Embargos de Declaração interpostos pela União. Os Embargos são uma espécie de recurso, remetidos ao próprio juiz que deu a sentença, para que ele esclareça pontos que se entende estejam confusos na decisão.</p>
<p>A Associação aguarda o julgamento dos Embargos e, posteriormente, o julgamento de Apelação no TRF-4, se houver, para que possa orientar os associados da forma como proceder em relação à restituição e futuras declarações do IR. </p>
<p>A decisão é vista como grande vitória da Associação na defesa dos interesses de seus associados, empregados ativos, aposentados e pensionistas da Caixa. <strong>Quem quiser consultar a listagem ou tiver dúvidas deve entrar em contato com a APCEF pelo e-mail <a href="mailto:juridico@apcefrs.org.br">juridico@apcefrs.org.br</a> ou pelo telefone (51) 3268-1611, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.</strong>. Novas informações, serão prontamente comunicadas aos associados.</p>
<p>A APCEF/RS obteve sentença procedente em ação movida contra a União Federal que autoriza a exclusão das contribuições extraordinárias pagas à FUNCEF, para equacionamento de déficit dos Planos Reg/Replan Saldado e não Saldado, da base de cálculo do Imposto de Renda, independentemente do limite de 12% anuais (<a href="http://apcefrs.org.br/web/upload/misc/file/43489e05c660fa706bc14044369da8ba." target="_blank">leia a sentença aqui</a>). Além disso, a decisão determina que a restituição do Imposto de Renda já pago seja corrigida com base na Taxa Selic desde a data do pagamento indevido. O processo de restituição dos valores descontados indevidamente a cada associados/a da APCEF/RS será iniciado quando a decisão se tornar definitiva, na hipótese desta ser mantida após julgados os possíveis recursos judiciais a serem propostos pela União Federal.</p>
<p>A Associação ainda esclarece: quanto à extensão da sentença, é determinado que sejam afetados aqueles que estão em uma lista de associados/as da data do ajuizamento da ação, independentemente de autorização individual expressa. <strong>Quem quiser consultar a listagem ou tiver dúvidas deve entrar em contato com a APCEF pelo e-mail <a href="mailto:juridico@apcefrs.org.br">juridico@apcefrs.org.br</a> ou pelo telefone (51) 3268-1611, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.</strong></p>
<p><em>*Com a contribuição do advogado Lucas Abal Dias, do Escritório Direito Social.</em></p>
APCEF/RS
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul
Av. Coronel Marcos, 851 Pedra Redonda Porto Alegre/RS CEP 91760-000
Telefone: (51) 3268-1611