IR sobre equacionamento: a��o contempla associados/as da APCEF 

2019-04-24 20:27:00

<p>A APCEF/RS obteve senten&ccedil;a autorizando a dedu&ccedil;&atilde;o das contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias independentemente do limite de 12%. Al&eacute;m disso, determina que a restitui&ccedil;&atilde;o do Imposto de Renda seja feita com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquida&ccedil;&atilde;o e Cust&oacute;dia) &mdash; taxa m&eacute;dia b&aacute;sica de juros praticada pelas institui&ccedil;&otilde;es financeiras e utilizada pelo governo para controlar emiss&atilde;o, compra e venda de t&iacute;tulos &mdash; desde a data do pagamento indevido. O processo de restitui&ccedil;&atilde;o a cada associado/a ser&aacute; iniciado quando transitado em julgado o processo.</p>
<p>Neste momento o processo aguarda o julgamento de Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o interpostos pela Uni&atilde;o. Os Embargos s&atilde;o uma esp&eacute;cie de recurso, remetidos ao pr&oacute;prio juiz que deu a senten&ccedil;a, para que ele esclare&ccedil;a pontos que se entende estejam confusos na decis&atilde;o.</p>
<p>A Associa&ccedil;&atilde;o aguarda o julgamento dos Embargos e, posteriormente, o julgamento de Apela&ccedil;&atilde;o no TRF-4, se houver, para que possa orientar os associados da forma como proceder em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o e futuras declara&ccedil;&otilde;es do IR.&nbsp;</p>
<p>A decis&atilde;o &eacute; vista como grande vit&oacute;ria da Associa&ccedil;&atilde;o na defesa dos interesses de seus associados, empregados ativos, aposentados e pensionistas da Caixa. <strong>Quem quiser consultar a listagem ou tiver d&uacute;vidas deve entrar em contato com a APCEF pelo e-mail&nbsp;<a href="mailto:juridico@apcefrs.org.br">juridico@apcefrs.org.br</a>&nbsp;ou&nbsp;pelo telefone (51) 3268-1611, de segunda a sexta-feira, das 8h30 &agrave;s 17h30.</strong>. Novas informa&ccedil;&otilde;es, ser&atilde;o prontamente comunicadas aos associados.</p>
<p>A APCEF/RS obteve senten&ccedil;a procedente em a&ccedil;&atilde;o movida contra a Uni&atilde;o Federal que autoriza a exclus&atilde;o das contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias pagas &agrave; FUNCEF, para equacionamento de d&eacute;ficit dos Planos Reg/Replan Saldado e n&atilde;o Saldado, da base de c&aacute;lculo do Imposto de Renda, independentemente do limite de 12% anuais (<a href="http://apcefrs.org.br/web/upload/misc/file/43489e05c660fa706bc14044369da8ba." target="_blank">leia a senten&ccedil;a aqui</a>). Al&eacute;m disso, a decis&atilde;o determina que a restitui&ccedil;&atilde;o do Imposto de Renda j&aacute; pago seja corrigida com base na Taxa Selic desde a data do pagamento indevido. O processo de restitui&ccedil;&atilde;o dos valores descontados indevidamente a cada associados/a da APCEF/RS ser&aacute; iniciado quando a decis&atilde;o se tornar definitiva, na hip&oacute;tese desta ser mantida ap&oacute;s julgados os poss&iacute;veis recursos judiciais a serem propostos pela Uni&atilde;o Federal.</p>
<p>A Associa&ccedil;&atilde;o ainda esclarece: quanto &agrave; extens&atilde;o da senten&ccedil;a, &eacute; determinado que sejam afetados aqueles que est&atilde;o em uma lista de associados/as da data do ajuizamento da a&ccedil;&atilde;o, independentemente de autoriza&ccedil;&atilde;o individual expressa.&nbsp;<strong>Quem quiser consultar a listagem ou tiver d&uacute;vidas deve entrar em contato com a APCEF pelo e-mail&nbsp;<a href="mailto:juridico@apcefrs.org.br">juridico@apcefrs.org.br</a>&nbsp;ou&nbsp;pelo telefone (51) 3268-1611, de segunda a sexta-feira, das 8h30 &agrave;s 17h30.</strong></p>
<p><em>*Com a contribui&ccedil;&atilde;o do advogado Lucas Abal Dias, do Escrit&oacute;rio Direito Social.</em></p>

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