Atenção, colegas da Caixa do Rio Grande do Sul! Adiantamento emergencial pode ser requerido
O Rio Grande do Sul vem vivendo dias muito tristes em decorrência das fortes chuvas que assolam o estado desde o dia 27 de abril. Até agora, 83 mortes foram confirmadas, 4 estão sendo investigadas, além de 291 pessoas feridas e 111 que seguem desaparecidas.
Conforme o último levantamento da Defesa Civil, mais de 149 mil pessoas estão fora de casa, sendo 20 mil em abrigos e 129 mil desalojadas (nas casas de familiares ou amigos). Ao todo, 364 dos 496 municípios do estado já registraram algum tipo de problema, afetando 873 mil pessoas.
O governo gaúcho decretou estado de calamidade no dia 1º de maio, situação esta que foi reconhecida pelo governo federal. Dessa forma, os empregados e empregadas da Caixa podem se beneficiar com o Acordo Coletivo de Trabalho, Cláusula 53, que garante adiantamento emergencial em caso de calamidade.
A Caixa concede ao empregado, a título de adiantamento, o valor de até 10 salários padrão da referência de seu cargo efetivo, quando for vítima de danos materiais graves decorrentes de fenômenos da natureza. A devolução acontece em até 60 parcelas iguais e sem juros, condicionada a que o município tenha comprovadamente decretado estado de calamidade pública, nos termos do MN RH001 – Benefícios.
O auxílio pode ser requerido em até 60 dias do reconhecimento do estado de calamidade, e o desconto do valor da parcela é limitado à margem consignável de 30%. O pedido deve ser feito via e-mail, através do endereço cecal09@caixa.gov.br.
