1918 1982 1020 1622 1472 1878 1133 1682 1106 1783 1573 1976 1267 1082 1451 1200 1988 1582 1763 1184 1831 1044 1249 1002 1136 1493 1777 1602 1576 1886 1409 1445 1780 1283 1462 1991 1092 1417 1343 1265 1818 1775 1231 1818 1558 1759 1871 1070 1528 1224 1685 1928 1190 1051 1645 1501 1353 1300 1092 1150 1060 1427 1168 1852 1262 1237 1699 1997 1222 1341 1919 1905 1340 1846 1893 1423 1670 1572 1879 1934 1221 1585 1192 1126 1166 1215 1953 1958 1809 1874 1137 1709 1490 1093 1740 1361 1441 1791 1065 Apcef/RS

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20/07/2022

Chegou a hora da restituição do Imposto de Renda sobre a Contribuição Extraordinária

Ar Advocacia/Divulgação

A ação coletiva ajuizada pela APCEF/RS perante a 13º Vara Federal, nº 5003020-72.2018.4.04.7100, tinha como objetivo a exclusão da contribuição extraordinária da base de cálculo do IR. Entretanto, após julgamento de recurso da União, o Tribunal Regional Federal - TRF4, decidiu que somente é possível a dedução da contribuição extraordinária da base de cálculo do Imposto de Renda, junto com a contribuição normal, observado o limite de 12% do rendimento anual recebido por cada contribuinte. Essa dedução não é admitida administrativamente pela Receita Federal.

Assim, tendo em vista que a referida decisão ainda não transitou em julgado, e já estando definido o direito de participantes e pessoas assistidas, faz-se necessário o ajuizamento das ações individuais para possibilitar a imediata restituição dos valores pagos a maior desde 2016 (data de início das contribuições extraordinárias).

Para ingressar com a ação, são necessários os seguintes documentos:

- Documento de identidade;
- Comprovante de residência;
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda dos anos-base 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021;
- Informe de Rendimentos da FUNCEF dos anos-base 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 (disponível no autoatendimento da FUNCEF);
- Extrato de Demonstrativo do Plano de Equacionamento (disponível no autoatendimento da FUNCEF);
- Demonstrativo do Plano de Equacionamento (disponível no autoatendimento da FUNCEF);
- Último contracheque.

Os documentos devem ser enviados de forma digitalizada ou por foto para o WhatsApp (51) 99934-0563 ou e-mail atendimento@aradvocaciahumanizada.com.br.

Após o envio da documentação, o escritório AR ADVOCACIA, único responsável pelo Seguro Jurídico e pela assessoria previdenciária da APCEF/RS, entrará em contato para enviar a procuração e o contrato de honorários.

Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser sanados junto à APCEF/RS, pelo e-mail juridico@apcefrs.org.br ou pelo telefone/WhatsApp (51) 99524-4734 ou diretamente com o escritório AR Advocacia, pelo e-mail atendimento@aradvocaciahumanizada.com.br ou pelo telefone/WhatsApp 99910-2808.

Leia aqui um passo a passo para obter a documentação, preparado pelo escritório (em PDF).

*Texto do AR Advocacia Humanizada

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