AÇÃO PROTETORA - APCEFRS

PRIMEIRA DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL

AOS (ÀS) INTEGRANTES DO SEGURO JURÍDICO

Na data de hoje foi prolatada a primeira decisão favorável àqueles que desejam aderir ao saldamento sem desistir de processos judiciais ou renunciar a direitos. Abaixo transcrevemos a íntegra da decisão a fim de que todos e todas as interessadas possam obter ainda mais informações a respeito da medida judicial (informações em www.apcefrs.com.br) oferecida pela APCEFRS aos integrantes do Seguro Jurídico em todo o RS. Eis a íntegra da decisão:

Consulta de 1º Grau: Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Julgador: Liége Puricelli Pires
Despacho:

Trata-se de ação em que pretende a parte autora, em suma, a declaração de nulidade das cláusulas sexta, sétima, oitava e nona do "Termo de Adesão às Regras de Saldamento do REG/REPLAN e Novação de Direitos Previdenciários", a fim de que as adesões pretendidas se aperfeiçoem sem as imposições relacionadas na inicial.

Merece prosperar a tutela de urgência. O documento de fl. 67 dá conta da urgência no deferimento da medida, uma vez que os autores possuem prazo até 31/08/2006 para aderir ao "Saldamento do REG/REPLAN Novo Plano", prazo este que se apresenta exíguo para discussão de cláusulas contratuais. Assim, para salvaguardar seus direitos, uma vez que se apresenta legítima a discussão de cláusulas contratuais, o que comprova a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como para evitar prejuízo de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o deferimento da tutela, já que preenchidos os requisitos do artigo 273 do CPC.

Do mesmo modo vem entendendo o nosso Tribunal:

"PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. MIGRAÇÃO PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ¿ BrTPREV. Tutela antecipada concedida ao efeito de garantir ao autor, funcionário inativo da CRT, o direito de migrar a novo plano de previdência privada, denominado BrTPREV, independentemente de renúncia de direitos adquiridos no plano de origem e de desistência de ações judiciais movidas contra a FCRT. Cessação do desconto mensal da contribuição do assistido. Provimento antecipado concedido em grau recursal. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70012900692, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 21/12/2005)"

"APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA BrTPREV. O autor tem o direito de migrar para o novo Plano de previdência privada da BrTPREV, independentemente de renúncia a direitos adquiridos no Plano de origem (benefício definido) e desistência de ações judiciais movidas contra a FCRT e/ou Brasil Telecom S.A. Ofensa ao princípio constitucional de acesso ao Judiciário ¿ artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011417979, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 23/11/2005)"

Saliento, outrossim, o equívoco na data inserta no documento de fls. 68/72, o que, todavia, não modifica o entendimento ora manifestado.

Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela, para o fim de sustar os efeitos jurídicos das cláusulas sexta, sétima, oitava e nona do "Termo de Adesão às Regras de Saldamento do REG/REPLAN e Novação de Direitos Previdenciários", a fim de que as adesões pretendidas pelos autores ao REG/REPLAN Saldados se aperfeiçoem sem as imposições relacionadas.

Intime-se a parte autora.

Cite-se, com ciência desta decisão.”