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Porto
Alegre, MAIO 2005.
ASSUNTO: AÇÕES DE RETENÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA. A APCEF/RS está organizando, para ingresso na justiça, novos grupos de ações, conforme orientações abaixo: * AÇÕES DO IRRF: serão cobradas as retenções irregulares de Imposto de Renda realizadas sobre férias, APIP ,Licença Prêmio e abono de férias. - QUEM PODE PROPOR A DEMANDA:todos aqueles que tiveram retenções irregulares do IRRF nos últimos 10 (dez) anos, se a retenção ocorreu antes de 09 de junho de 2005, após esta data somente serão restituídos os últimos 5 (cinco) anos. Aqueles que já propuseram demandas com o mesmo objetivo , poderão obter a devolução das retenções do IRRF do período que não estiver contemplado pela medida judicial interposta. - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: os documentos necessários
para a propositura desta ação são: contra-cheques: fazer solicitação. A negação da Caixa deve ser encaminhada junto com outros documentos para instrumentalizar o processo. Nesse caso, será solicitado que o juiz determine que a Caixa informe os valores de IR descontados referente as verbas de conversão de licença prêmio e APIP, abono de férias, férias indenizadas. ORIENTAÇÕES GERAIS: CUSTAS PARA PROPOR AS MEDIDAS JUDICIAIS: para cada um dos processos serão cobradas custas judiciais de R$ 40,00( quarenta reais) por interessado, que deverão ser creditados na conta da APCEF/RS - ag. 958- op. 03. conta 75-6, enviando os comprovante de depósitos, via malote, para APCEF/RS - a/c Secretaria. DESPESAS COM CÁLCULO: no decorrer dos processos serão cobrados os valores por interessado com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes da feitura do cálculo dos valores devidos.(honorários de Périto contábil) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS: serão cobrados dos interessados que forem vitoriosos nas demandas judiciais o percentual de 15% (quinze por cento) para as ações do IRR, se associado da APCEF-RS.
- Procuração
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