Porto Alegre, MAIO 2005.

ASSUNTO: AÇÕES DE RETENÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA.

A APCEF/RS está organizando, para ingresso na justiça, novos grupos de ações, conforme orientações abaixo:

* AÇÕES DO IRRF: serão cobradas as retenções irregulares de Imposto de Renda realizadas sobre férias, APIP ,Licença Prêmio e abono de férias.

- QUEM PODE PROPOR A DEMANDA:todos aqueles que tiveram retenções irregulares do IRRF nos últimos 10 (dez) anos, se a retenção ocorreu antes de 09 de junho de 2005, após esta data somente serão restituídos os últimos 5 (cinco) anos. Aqueles que já propuseram demandas com o mesmo objetivo , poderão obter a devolução das retenções do IRRF do período que não estiver contemplado pela medida judicial interposta.

- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: os documentos necessários para a propositura desta ação são:
- cópias autenticadas ( pode ser feito na representação da FUNCEF ou por empregados da Caixa e com carimbo identificador) dos comprovantes de pagamentos salariais onde fique demonstrado que ocorreu a retenção do IRRF
- Procurações com firma reconhecida.

2ª via de rescisão de contrato: solicitar por e-mail para cerhu@caixa.gov.br informando nome, matrícula, data de rescisão.

contra-cheques: fazer solicitação. A negação da Caixa deve ser encaminhada junto com outros documentos para instrumentalizar o processo. Nesse caso, será solicitado que o juiz determine que a Caixa informe os valores de IR descontados referente as verbas de conversão de licença prêmio e APIP, abono de férias, férias indenizadas.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

CUSTAS PARA PROPOR AS MEDIDAS JUDICIAIS: para cada um dos processos serão cobradas custas judiciais de R$ 40,00( quarenta reais) por interessado, que deverão ser creditados na conta da APCEF/RS - ag. 958- op. 03. conta 75-6, enviando os comprovante de depósitos, via malote, para APCEF/RS - a/c Secretaria.

DESPESAS COM CÁLCULO: no decorrer dos processos serão cobrados os valores por interessado com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes da feitura do cálculo dos valores devidos.(honorários de Périto contábil)

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS: serão cobrados dos interessados que forem vitoriosos nas demandas judiciais o percentual de 15% (quinze por cento) para as ações do IRR, se associado da APCEF-RS.


DIRETORIA

- Procuração
- Declaração
- Contrato de honorários