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- Relação dos integrantes Ação IR sobre valores da adesão REG/REPLAN SALDADOS
nº do processo 200671000459519
- Relação dos integrantes Ação IR sobre valores da adesão REG/REPLAN SALDADOS 2º Grupo nº do processo 20077100039390
- Relação dos integrantes
IR s/ Complementação paga pela FUNCEF 1º grupo
nº do processo - nº 2005.71.00.009903-1
- Relação dos integrantes IR s/ Complementação paga pela FUNCEF 2º grupo
nº do processo - nº 2008.71.00.0144323
- Listagem dos integrantes da ação
Coletiva IR S/ OS ABONOS ANUAIS - ÚLTIMOS 10 ANOS EXCETO 2003
nº 200571000195238
AÇÕES IR SOBRE COMPLEMENTAÇÃO PAGA
PELA FUNCEF
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Relação dos integrantes da 1º
ação Imposto de Renda s/ Licença-Prêmio (1996)
Verifique na listagem seu nome. Todo integrante desta ação
coletiva deve propor medida judicial individual para cobrar o Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos 5 anos.
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- IMPOSTO DE RENDA SOBRE PARCELAS TRABALHISTAS
Objeto: Recuperar valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda diferenças salariais obtidas em reclamatórias trabalhistas já encerradas.
Público:Todos os aposentados, aposentadas, pensionistas, ativos e ativas que tiveram reclamatórias trabalhistas finalizadas/pagas nos últimos 05 (cinco) anos.
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- IR SOBRE COMPLEMENTAÇÃO PAGA PELA FUNCEF
Objeto: Recuperar valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre a complementação paga pela FUNCEF; o período de atrasados corresponde aos últimos cinco (05) anos antes da entrada da ação.
Público: Todos os aposentados e aposentadas, bem como pensionistas que contribuiram para FUNCEF cmo ativos no período de 01/01/89 a 31/12/95.
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- AÇÕES DE RETENÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA
Objeto: Serão cobradas as retenções irregulares de Imposto de Renda realizadas sobre férias, APIP ,Licença Prêmio e abono de férias.
Público: Todos aqueles que tiveram retenções irregulares do IRRF nos últimos dez (10) anos, se for ajuizado até 9 de junho de 2005, após está data somente serão válidos retenções irregulares dos últimos cinco (5) anos. Aqueles que já propuseram demandas com o mesmo objetivo, poderão obter a devolução das retenções do IRRF do período que não estiver contemplado pela medida judicial já interposta.
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