FUNCEF REABRE A MIGRAÇÃO PARA O REB

Desde o dia 24 de junho de 2002, a FUNCEF reabriu o processo de migração para o REB, para os associados participantes dos planos REG e REPLAN. A despeito dos mais diversos debates, encontros, artigos e jornais já realizados, é importante que os novos Conselheiros, já empossados, externem sua posição a respeito do assunto.
Julgamos relevante elaborar este material na forma de perguntas e respostas, colhidas durante todos esse anos em que o assunto esteve permanentemente em debate.
1. O que é o REB?
R – O REB é o plano de benefícios existente na Funcef desde 1998, baseado na Contribuição Definida. Por este plano o participante é detentor de uma conta individual, na qual ele vai acumulando os recursos, que servirão de base para o cálculo do benefício no momento da aposentadoria. Ao aposentar-se, após o cálculo do benefício, os recursos são transferidos para um fundo mútuo, que será responsável pelo pagamento vitalício dos benefícios de todos os aposentados.
2. Então o REB já está em vigor?
R – Sim, o novo plano está em plena vigência para os novos empregados da Caixa e aberto para a migração dos antigos empregados (REG e REPLAN). O que se discute agora são as regras de migração e as vantagens e desvantagens a que todos estaremos submetidos se efetivarmos a migração. As entidades sindicais e associativas ingressaram com ações em juízo com o objetivo de suspender a migração. Num primeiro momento, foram concedidas várias liminares, que foram cassadas, restando atualmente em vigor apenas a liminar do Sindicato dos Bancários de Brasília. As entidades recorreram da decisão, bem como novas ações foram ajuizadas por pessoas físicas e também por outras entidades.
3. Por que a FUNCEF criou o REB?
R – Por uma razão muito simples: Caixa e FUNCEF, seguindo a cartilha da ideologia neoliberal, criaram um plano em que o volume de recursos a ser despendido pela patrocinadora será menor (8,34% no REPLAN e 7% no REB), não há risco de déficit atuarial (não há como falar em déficit no momento de acumulação dos recursos nas contas individuais) e, se houver déficit no fundo que paga as aposentadorias, este será custeado integralmente pelos participantes assistidos.
4. Quais são os principais defeitos do REB?
R – O plano foi elaborado sem qualquer discussão com os participantes; a forma como ele está sendo oferecido aos aposentados é uma clara chantagem; não houve uma solução definitiva para a questão da dívida da Caixa (R$ 3.070.694 mil, balanço de 2001, totalmente provisionada. Existe ainda o risco de perda da ação judicial e o conseqüente ressarcimento à Caixa dos valores já pagos – valor a ser informado pela FUNCEF); o modelo atual de administração da FUNCEF mantém o controle absoluto pela Caixa; não há qualquer garantia da patrocinadora sobre o resultado da acumulação dos recursos nas contas individuais e, por fim, não se sabe quais os critérios que foram usados para o cálculo das reservas matemáticas para efeito de migração.
5. Por que a Caixa é a maior interessada na implantação do REB?
R – Por várias razões: a primeira é a diminuição da contribuição para a FUNCEF; a segunda é que a Caixa se livra definitivamente de novos déficits na FUNCEF; terceira, se livra também de todos os passivos atuais e futuros dos aposentados que buscaram e buscariam seus direitos pela via judicial.
6. Todos os participantes são obrigados a migrar para o novo plano?
R – Não. A migração é de caráter voluntário. Obviamente, Caixa e FUNCEF, após anos de arrocho salarial, imposto inclusive aos aposentados, estão oferecendo um pacote de benefícios para “incentivar” a migração. Está havendo também pressões ao pessoal da ativa, especialmente sobre àqueles que detém funções comissionadas. É importante que todos saibam que ninguém está obrigado a migrar para o novo plano.
7. O que a FUNCEF e a Caixa têm alegado para “incentivar” a migração para o REB?
R – Várias alegações, entre as principais, a que o REG/REPLAN são vulneráveis, há riscos envolvidos de o INSS baixar o teto de benefícios (hoje no valor de R$ 1.561,56), a necessidade eventual de aportes de recursos, o passivo trabalhista, a perversidade do mutualismo (os que ganham menos pagam para os que ganham mais) e que os empregados admitidos há cerca de 10/12 anos não teriam benefícios no REPLAN já que o benefício do INSS cobre todo o valor do salário.
8. Como contestar estas afirmações?
R – De fato, o REG/REPLAN apresenta alguns defeitos que poderiam perfeitamente ser aperfeiçoados, sem necessidade de jogá-lo no lixo. Exemplo? O fato de uma função de confiança ser exercida por apenas 12 meses e ser incorporada ao benefício. Outro exemplo: não há a previsão de benefício mínimo, que pode perfeitamente ser criado. Se for mantida a vinculação com o INSS, é claro que isso demandará recursos adicionais, mas também isso pode ser equacionado de modo a estabelecer um meio-termo. O REB lava as mãos se isso vier a ocorrer. A mesma situação pode ser revista no mecanismo que vincula os salários da ativa com os dos aposentados, esta sim, uma grande preocupação da Caixa, pois é a causa do volumoso passivo que a FUNCEF hoje apresenta. Quanto ao mutualismo “perverso”, já dissemos que há mecanismos para evitá-lo. Se fosse tão ruim, por que a FUNCEF o adotou para o REB, no fundo que paga os benefícios? A respeito dos empregados com 10/12 anos de Caixa, a afirmação seria correta caso eles fossem se aposentar amanhã ou mesmo se o plano de carreira da Caixa não estipulasse, no seu limite, valores que ainda hoje, mesmo após anos de arrocho, são maiores dos que aqueles pagos pelo INSS. Como se vê, os planos REG/REPLAN possuem algumas imperfeições que podem ser sanadas, sem entretanto ferir os direitos dos participantes.
9. O que vai acontecer com quem permanecer no REG/REPLAN?
R – Se a nossa fundação estiver sendo gerida de forma honesta e competente, como apregoam os atuais diretores, não haverá nenhuma alteração para os que permanecerem nos seus planos de origem. Isto porque a cobertura dos valores dos benefícios é paga antecipadamente. É como se você fizesse uma caderneta de poupança durante a vida laboral para retirar mensalmente um valor pelo resto da vida. O que está em jogo é a adesão a um plano que é um verdadeiro cheque em branco para a FUNCEF e Caixa (REB) ou permanecer num plano(REG/REPLAN) em que as responsabilidades são compartilhadas entre participante e patrocinador e lutar pelos direitos previstos no momento da contratação.
10. O que vai acontecer com quem migrar para o REB?
R – Para o pessoal da ativa vai ocorrer a segregação dos recursos e será aberta uma conta individual, onde serão creditados os recursos informados pela FUNCEF para efeito de migração. As contribuições da Caixa e do participante, ao longo dos anos que restam para a aposentadoria, serão direcionadas para essa conta. O saldo existente no momento da aposentadoria é que servirá de cálculo para o benefício, independentemente de quanto o empregado ganhava na ativa, somando-se ao benefício pago pelo INSS. Para o pessoal aposentado, a reserva de migração vai constituir o fundo mútuo para o pagamento das aposentadorias. O valor dos benefícios serão os mesmos atuais, salvo se o aposentado optar pelo saque de até 10% das reservas de migração, quando então o seu benefício será diminuído na mesma proporção. Vai haver também o reajuste anual pelo INPC na parte paga pela FUNCEF, segregado do reajuste também anual concedido pelo INSS. Se houver déficit no fundo mútuo, será calculada sobretaxa de contribuição exclusivamente sobre os aposentados, sem qualquer responsabilidade da Caixa.
11. Por que os aposentados são os mais prejudicados?
R – Por uma razão simples, no momento da migração fica consolidada definitivamente a perda do reajustamento salarial que não houve durante os últimos 08 anos e até o fim da vida o benefício atualmente pago refletirá essa perda. Isto também se reflete no valor das reservas a serem migradas já que elas espelham os reajustes que não foram feitos nos proventos dos aposentados. Eles também têm que abrir mão de todas as ações judiciais em curso contra a Caixa e a FUNCEF, à exceção do tíquete-alimentação. Por fim, no caso de haver má administração dos recursos da FUNCEF e faltar dinheiro no fundo que paga as aposentadorias, terão seus benefícios reduzidos, em percentual e tempo que será calculado pela FUNCEF.
12. Há alguma vantagem para o aposentado que migrar par o REB?
R – A Funcef está apresentando como vantagem o pagamento dos direitos dos aposentados que ela mesma apropriou-se, como é o caso dos reajustes nos benefícios, tanto da parte da FUNCEF, quanto da parte INSS, que serão desvinculados. Outra é o pagamento de um “incentivo” à migração; é claro que após tantos anos de arrocho nos proventos, para alguns, o valor é considerável e significa o resgate de um pouco da dignidade perdida. Entretanto, o que a FUNCEF e a Caixa estão ganhando com a migração é infinitamente superior ao que está sendo “oferecido” aos aposentados, além dos novos riscos para o futuro.
13. Por que o movimento dos empregados insiste em apontar os defeitos do REB?
R – Por todas as razões já expostas, especialmente pela falta de transparência com que se tem conduzido todo o processo. Dizer que a migração é opcional e oferecer um prêmio em dinheiro para quem está submerso em dívidas é humilhar e induzir ao erro, incentivado pelas arrojadas campanhas pagas com nossos recursos. Grave também é o fato de que o REB retira da patrocinadora toda a responsabilidade compartilhada no resultado da gestão do fundo, sem entretanto abrir mão de indicar os responsáveis pela gestão. Também é relevante ressaltar que não há compromisso com o resultado, ou seja, o valor do benefício resultará única e exclusivamente do montante acumulado no saldo de conta individual, em outras palavras, se houver dinheiro, paga-se um benefício X, não havendo, o esforço da poupança complementar pode ter virado pó e não haverá nada a fazer. Existe também a responsabilidade coletiva do conjunto das entidades sindicais e associativas, que têm a obrigação ética e moral de alertar os empregados sobre os riscos envolvidos.
14. O que acontecerá com o associados que não migrarem até o dia 17 de julho de 2002?
R – Antes de mais nada é preciso registrar o total interesse da direção da Caixa e da FUNCEF na migração de todos os associados. Nesta conjuntura, não faz qualquer sentido imaginar que o processo será encerrado e não reaberto, especialmente para os associados da ativa, a quem não estão sendo oferecidas vantagens imediatas em dinheiro (ao contrário, há uma perda imediata, já que a atual contribuição da Caixa para o REG/REPLAN é atualmente de 8,34% e no REB a contribuição da Caixa vai baixar para 7%). Corroborando esta tese, o próprio regulamento do REB, art. 63, prevê a possibilidade de reabertura de adesões, em data, critérios e condições fixadas pela Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Deliberativo, Caixa e SPC/MPAS.
15. Qual é a alternativa que as entidades sindicais e associativas apresentam?
R – Como já foi dito, os planos REG/REPLAN podem ser aperfeiçoados. Estamos propondo na próxima reunião do Conselho Deliberativo, dia 15 de julho de 2002, um voto em que pedimos a suspensão do processo e a abertura de negociações visando a composição de um grupo de trabalho paritário, composto entre Caixa, FUNCEF e participantes (ativos e assistidos), com o objetivo de analisar a situação dos planos de benefícios e propor alternativas que atendam aos interesses dos associados, preservando os direitos adquiridos.
Julho de 2002

Conselheiros Deliberativos Eleitos da FUNCEF

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