| |
FUNCEF
REABRE A MIGRAÇÃO PARA O REB
Desde
o dia 24 de junho de 2002, a FUNCEF reabriu o processo de migração
para o REB, para os associados participantes dos planos REG e REPLAN.
A despeito dos mais diversos debates, encontros, artigos e jornais já
realizados, é importante que os novos Conselheiros, já empossados,
externem sua posição a respeito do assunto.
Julgamos relevante elaborar este material na forma de perguntas e respostas,
colhidas durante todos esse anos em que o assunto esteve permanentemente
em debate.
1. O que é o REB?
R – O REB é o plano de benefícios existente na Funcef
desde 1998, baseado na Contribuição Definida. Por este plano
o participante é detentor de uma conta individual, na qual ele
vai acumulando os recursos, que servirão de base para o cálculo
do benefício no momento da aposentadoria. Ao aposentar-se, após
o cálculo do benefício, os recursos são transferidos
para um fundo mútuo, que será responsável pelo pagamento
vitalício dos benefícios de todos os aposentados.
2. Então o REB já está em vigor?
R – Sim, o novo plano está em plena vigência para os
novos empregados da Caixa e aberto para a migração dos antigos
empregados (REG e REPLAN). O que se discute agora são as regras
de migração e as vantagens e desvantagens a que todos estaremos
submetidos se efetivarmos a migração. As entidades sindicais
e associativas ingressaram com ações em juízo com
o objetivo de suspender a migração. Num primeiro momento,
foram concedidas várias liminares, que foram cassadas, restando
atualmente em vigor apenas a liminar do Sindicato dos Bancários
de Brasília. As entidades recorreram da decisão, bem como
novas ações foram ajuizadas por pessoas físicas e
também por outras entidades.
3. Por que a FUNCEF criou o REB?
R – Por uma razão muito simples: Caixa e FUNCEF, seguindo
a cartilha da ideologia neoliberal, criaram um plano em que o volume de
recursos a ser despendido pela patrocinadora será menor (8,34%
no REPLAN e 7% no REB), não há risco de déficit atuarial
(não há como falar em déficit no momento de acumulação
dos recursos nas contas individuais) e, se houver déficit no fundo
que paga as aposentadorias, este será custeado integralmente pelos
participantes assistidos.
4. Quais são os principais defeitos do REB?
R – O plano foi elaborado sem qualquer discussão com os participantes;
a forma como ele está sendo oferecido aos aposentados é
uma clara chantagem; não houve uma solução definitiva
para a questão da dívida da Caixa (R$ 3.070.694 mil, balanço
de 2001, totalmente provisionada. Existe ainda o risco de perda da ação
judicial e o conseqüente ressarcimento à Caixa dos valores
já pagos – valor a ser informado pela FUNCEF); o modelo atual
de administração da FUNCEF mantém o controle absoluto
pela Caixa; não há qualquer garantia da patrocinadora sobre
o resultado da acumulação dos recursos nas contas individuais
e, por fim, não se sabe quais os critérios que foram usados
para o cálculo das reservas matemáticas para efeito de migração.
5. Por que a Caixa é a maior interessada na implantação
do REB?
R – Por várias razões: a primeira é a diminuição
da contribuição para a FUNCEF; a segunda é que a
Caixa se livra definitivamente de novos déficits na FUNCEF; terceira,
se livra também de todos os passivos atuais e futuros dos aposentados
que buscaram e buscariam seus direitos pela via judicial.
6. Todos os participantes são obrigados a migrar para o
novo plano?
R – Não. A migração é de caráter
voluntário. Obviamente, Caixa e FUNCEF, após anos de arrocho
salarial, imposto inclusive aos aposentados, estão oferecendo um
pacote de benefícios para “incentivar” a migração.
Está havendo também pressões ao pessoal da ativa,
especialmente sobre àqueles que detém funções
comissionadas. É importante que todos saibam que ninguém
está obrigado a migrar para o novo plano.
7. O que a FUNCEF e a Caixa têm alegado para “incentivar”
a migração para o REB?
R – Várias alegações, entre as principais,
a que o REG/REPLAN são vulneráveis, há riscos envolvidos
de o INSS baixar o teto de benefícios (hoje no valor de R$ 1.561,56),
a necessidade eventual de aportes de recursos, o passivo trabalhista,
a perversidade do mutualismo (os que ganham menos pagam para os que ganham
mais) e que os empregados admitidos há cerca de 10/12 anos não
teriam benefícios no REPLAN já que o benefício do
INSS cobre todo o valor do salário.
8. Como contestar estas afirmações?
R – De fato, o REG/REPLAN apresenta alguns defeitos que poderiam
perfeitamente ser aperfeiçoados, sem necessidade de jogá-lo
no lixo. Exemplo? O fato de uma função de confiança
ser exercida por apenas 12 meses e ser incorporada ao benefício.
Outro exemplo: não há a previsão de benefício
mínimo, que pode perfeitamente ser criado. Se for mantida a vinculação
com o INSS, é claro que isso demandará recursos adicionais,
mas também isso pode ser equacionado de modo a estabelecer um meio-termo.
O REB lava as mãos se isso vier a ocorrer. A mesma situação
pode ser revista no mecanismo que vincula os salários da ativa
com os dos aposentados, esta sim, uma grande preocupação
da Caixa, pois é a causa do volumoso passivo que a FUNCEF hoje
apresenta. Quanto ao mutualismo “perverso”, já dissemos
que há mecanismos para evitá-lo. Se fosse tão ruim,
por que a FUNCEF o adotou para o REB, no fundo que paga os benefícios?
A respeito dos empregados com 10/12 anos de Caixa, a afirmação
seria correta caso eles fossem se aposentar amanhã ou mesmo se
o plano de carreira da Caixa não estipulasse, no seu limite, valores
que ainda hoje, mesmo após anos de arrocho, são maiores
dos que aqueles pagos pelo INSS. Como se vê, os planos REG/REPLAN
possuem algumas imperfeições que podem ser sanadas, sem
entretanto ferir os direitos dos participantes.
9. O que vai acontecer com quem permanecer no REG/REPLAN?
R – Se a nossa fundação estiver sendo gerida de forma
honesta e competente, como apregoam os atuais diretores, não haverá
nenhuma alteração para os que permanecerem nos seus planos
de origem. Isto porque a cobertura dos valores dos benefícios é
paga antecipadamente. É como se você fizesse uma caderneta
de poupança durante a vida laboral para retirar mensalmente um
valor pelo resto da vida. O que está em jogo é a adesão
a um plano que é um verdadeiro cheque em branco para a FUNCEF e
Caixa (REB) ou permanecer num plano(REG/REPLAN) em que as responsabilidades
são compartilhadas entre participante e patrocinador e lutar pelos
direitos previstos no momento da contratação.
10. O que vai acontecer com quem migrar para o REB?
R – Para o pessoal da ativa vai ocorrer a segregação
dos recursos e será aberta uma conta individual, onde serão
creditados os recursos informados pela FUNCEF para efeito de migração.
As contribuições da Caixa e do participante, ao longo dos
anos que restam para a aposentadoria, serão direcionadas para essa
conta. O saldo existente no momento da aposentadoria é que servirá
de cálculo para o benefício, independentemente de quanto
o empregado ganhava na ativa, somando-se ao benefício pago pelo
INSS. Para o pessoal aposentado, a reserva de migração vai
constituir o fundo mútuo para o pagamento das aposentadorias. O
valor dos benefícios serão os mesmos atuais, salvo se o
aposentado optar pelo saque de até 10% das reservas de migração,
quando então o seu benefício será diminuído
na mesma proporção. Vai haver também o reajuste anual
pelo INPC na parte paga pela FUNCEF, segregado do reajuste também
anual concedido pelo INSS. Se houver déficit no fundo mútuo,
será calculada sobretaxa de contribuição exclusivamente
sobre os aposentados, sem qualquer responsabilidade da Caixa.
11. Por que os aposentados são os mais prejudicados?
R – Por uma razão simples, no momento da migração
fica consolidada definitivamente a perda do reajustamento salarial que
não houve durante os últimos 08 anos e até o fim
da vida o benefício atualmente pago refletirá essa perda.
Isto também se reflete no valor das reservas a serem migradas já
que elas espelham os reajustes que não foram feitos nos proventos
dos aposentados. Eles também têm que abrir mão de
todas as ações judiciais em curso contra a Caixa e a FUNCEF,
à exceção do tíquete-alimentação.
Por fim, no caso de haver má administração dos recursos
da FUNCEF e faltar dinheiro no fundo que paga as aposentadorias, terão
seus benefícios reduzidos, em percentual e tempo que será
calculado pela FUNCEF.
12. Há alguma vantagem para o aposentado que migrar par
o REB?
R – A Funcef está apresentando como vantagem o pagamento
dos direitos dos aposentados que ela mesma apropriou-se, como é
o caso dos reajustes nos benefícios, tanto da parte da FUNCEF,
quanto da parte INSS, que serão desvinculados. Outra é o
pagamento de um “incentivo” à migração;
é claro que após tantos anos de arrocho nos proventos, para
alguns, o valor é considerável e significa o resgate de
um pouco da dignidade perdida. Entretanto, o que a FUNCEF e a Caixa estão
ganhando com a migração é infinitamente superior
ao que está sendo “oferecido” aos aposentados, além
dos novos riscos para o futuro.
13. Por que o movimento dos empregados insiste em apontar os defeitos
do REB?
R – Por todas as razões já expostas, especialmente
pela falta de transparência com que se tem conduzido todo o processo.
Dizer que a migração é opcional e oferecer um prêmio
em dinheiro para quem está submerso em dívidas é
humilhar e induzir ao erro, incentivado pelas arrojadas campanhas pagas
com nossos recursos. Grave também é o fato de que o REB
retira da patrocinadora toda a responsabilidade compartilhada no resultado
da gestão do fundo, sem entretanto abrir mão de indicar
os responsáveis pela gestão. Também é relevante
ressaltar que não há compromisso com o resultado, ou seja,
o valor do benefício resultará única e exclusivamente
do montante acumulado no saldo de conta individual, em outras palavras,
se houver dinheiro, paga-se um benefício X, não havendo,
o esforço da poupança complementar pode ter virado pó
e não haverá nada a fazer. Existe também a responsabilidade
coletiva do conjunto das entidades sindicais e associativas, que têm
a obrigação ética e moral de alertar os empregados
sobre os riscos envolvidos.
14. O que acontecerá com o associados que não migrarem
até o dia 17 de julho de 2002?
R – Antes de mais nada é preciso registrar o total interesse
da direção da Caixa e da FUNCEF na migração
de todos os associados. Nesta conjuntura, não faz qualquer sentido
imaginar que o processo será encerrado e não reaberto, especialmente
para os associados da ativa, a quem não estão sendo oferecidas
vantagens imediatas em dinheiro (ao contrário, há uma perda
imediata, já que a atual contribuição da Caixa para
o REG/REPLAN é atualmente de 8,34% e no REB a contribuição
da Caixa vai baixar para 7%). Corroborando esta tese, o próprio
regulamento do REB, art. 63, prevê a possibilidade de reabertura
de adesões, em data, critérios e condições
fixadas pela Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho
Deliberativo, Caixa e SPC/MPAS.
15. Qual é a alternativa que as entidades sindicais e associativas
apresentam?
R – Como já foi dito, os planos REG/REPLAN podem ser aperfeiçoados.
Estamos propondo na próxima reunião do Conselho Deliberativo,
dia 15 de julho de 2002, um voto em que pedimos a suspensão do
processo e a abertura de negociações visando a composição
de um grupo de trabalho paritário, composto entre Caixa, FUNCEF
e participantes (ativos e assistidos), com o objetivo de analisar a situação
dos planos de benefícios e propor alternativas que atendam aos
interesses dos associados, preservando os direitos adquiridos.
Julho de 2002
Conselheiros Deliberativos Eleitos da FUNCEF
Fechar
|