- AÇÃO BENEFÍCIO ÚNICO ANTECIPADO (BUA)
Objeto:revisão do cálculo do benefício para quem sacou o Benefício Único Antecipado (BUA), por ocasião do saldamento. A perda ocorrida com o saque do BUA refere-se ao cálculo do benefício retroativo a agosto de 2001 ou à data da aposentadoria ou pensão, se posterior.
Público: Todos os aposentados(as) e pensionistas da FUNCEF.
Relação de integrantes número do processo - 00110802701420


- AÇÃO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
Público:Todos os aposentados(as) e pensionistas da FUNCEF.
Relação de integrantes - número do processo - 10802650329


Relação de integrantes Medida Cautelar de Protesto Judicial

Relação de integrantes Medida Cautelar de Protesto Judicial (Grupo 2)


- PERDAS FUNCEF EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DO INSS (EFEITO GANGORRA)

> Relação dos integrantes da 2 º ação sobre recuperação de perdas
> Relação dos integrantes da 2º ação sobre recuperação de perdas ( complemento )
> Relação dos integrantes da 1º ação sobre recuperação de perdas



- AÇÃO DOS PÓS-78

Objeto: Enquadrar no REG ativos e aposentados e recuperar diferenças para aposentados de complementações de aposentadorias concedidas pela Funcef com reduções decorrentes da não implementação da idade de 55 (cinqüenta e cinco) integrantes do Replan.
Público: Todos os ativos e aposentados que ingressaram na Caixa e na Funcef no período de 23 de janeiro de 1978 a 18 de junho de 1979; pensionistas de participantes que tenham sido admitidos na Caixa/Funcef no referido período.

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- AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO

Objeto: Recuperar diferença de 10% desde a data de concessão da complementação da aposentadoria proporcional pela Funcef até a efetiva implantação de seu pagamento mensal; a diferença, em caso de êxito, é incorporada de forma permanente à comple-mentação paga pela Funcef; o período máximo de atrasados em período anterior à entrada da ação judicial é de cinco anos.
Público: Todas as mulheres participantes admitidas na Caixa Econômica Federal até a data de 23 de janeiro de 1978; sejam integrantes do REG e tenham se aposentado proporcionalmente com 25, 26, 27, 28 e 29 anos de contribuição para a Previdência Social; pensionistas de participantes que tenham se aposentado nas condições acima referidas.

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- INTEGRAÇÃO DE PARCELAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM PROCESSO JUDICIAL NA COMPLEMENTAÇÃO CONTRA-PRESTADA PELA FUNCEF

Objeto: Após análise da sentença e acórdão proferido na ação trabalhista promovida pelo participante da Funcef, poderemos propor integração das parcelas ganhas judicialmente na complementação paga ao participante aposentado ou à (ao) pensionista, caso o participante tenha proposta ação trabalhista.
Público: Todos os aposentados e pensionistas da Funcef.

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- AÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA INTERROMPER PRESCRIÇÃO DA INTEGRAÇÃO DE PARCELAS TRABALHISTAS

Objeto: Interromper a prescrição (perda pelo decurso do tempo) de parcelas decorrentes da integração de parcelas trabalhistas na complementação da Funcef que estão ocorrendo em virtude da não ocorrência da finalização dos processos trabalhistas movidos contra a Caixa.
Público: Todos os participantes da Funcef que estejam promovendo reclamatórias trabalhistas contra a Caixa, cujo processo ainda não tenha se encerrado.


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