SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO

TEMA: ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO FEDERAL Nº 3.721/02. DANOS CAUSADOS. MEDIDAS JUDICIAIS SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO.


O Decreto Federal nº 3.721, editado em janeiro de 2001, trouxe aos participantes (ativos) e assistidos (aposentados e pensionistas) da FUNCEF a insegurança do aumento etário abusivo para concessão de benefícios e a desorganização atuarial dos planos REG e REPLAN.
Os associados da APCEF/RS aprovaram em abril de 2001 a contratação do “SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO” cujo objetivo é a prestação de assessoria jurídica na área de previdência social e privada. O objetivo inicial desta assessoria foi tornar o Decreto 3.721/01 sem efeito para os associados da APCEF/RS, ou seja, fazer com que não ocorressem os prejuízos referidos.
Desde então foram propostas medidas judiciais com o objetivo de suspender os efeitos maléficos do mencionado decreto que, ao final, foi revogado integralmente pelo novo regulamento da previdência complementar, descrito no Decreto Federal nº 4.206/02, editado em maio de 2002. A pressão social e as medidas judiciais propostas, entre as quais a da APCEF/RS, fizeram com que os prejuízos do Dec. Federal nº 3.721/01 não atingissem os associados da APCEF/RS.
Entretanto, diversos associados da APCEF/RS requereram aposentadorias antes de 30/JUNHO/2001 e, com a revogação do Decreto Federal nº 3.721/01, ficaram impossibilitados de conseguirem benefícios previdenciários maiores através da manutenção de seus vínculos com a CEF. Esclarecemos que a equipe do “SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO” está estudando medidas judiciais que visam reparar os danos sofridos pelos mencionados associados. Estaremos prestando esclarecimentos a respeito ao longo do segundo semestre de 2002 e colocando à disposição daqueles que aderiram ao “SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO” ações judiciais que visem a recuperação das perdas ocorridas.FÁBIO BARBOSA e RICARDO CASTRO. Fone: (0xx51) 32275598. CORREIO ELETRÔNICO: segurojuridico@apcefrs.org.br NADA MAIS.


CONTRIBUIÇÃO DA APCEF/RS PARA O ENCONTRO ESTADUAL DOS(AS) EMPREGADOS(AS) ATIVOS(AS) E APOSENTADOS(AS) DA CAIXA

SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO


TEMA: MIGRAÇÃO DE RESERVAS. MEDIDAS JUDICIAIS PROPOSTAS PELA APCEF/RS RECUPERAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS


A orientação da APCEF/RS e de sua assessoria jurídica é no sentido de que os participantes (ativos) e assistidos (aposentados e pensionistas) da FUNCEF continuem integrando os planos REG e REPLAN, não migrando para o REB. Os motivos para não migrar, já divulgados, cada vez ficam mais evidentes: dívida da CEF com a FUNCEF sobre tempo anterior à sua criação (aproximadamente R$ 3 bilhões); dívida da CEF sobre migração de participantes da PREVHAB para FUNCEF (aproximadamente R$ 80 milhões); renúncias à direitos e ações judiciais; inexistência de mutualidade e solidariedade entre os participantes do REB; inexistência de critérios objetivos para apuração das reservas de cada participante e assistido; não apresentação de nota técnica atuarial do REB.
A APCEF/RS tem proposto as ações judiciais competentes para impedir que as reservas consolidadas do REG e REPLAN sejam utilizadas para estruturar o REB. As ações da APCEF/RS são as seguintes:

- APCEF/RS X FUNCEF/CEF: Ação Previdenciária com pedido de antecipação de tutela/liminar proposta na Justiça Federal de Porto Alegre, nº.2001.71.00.030426-5 (página Internet: www.jf.rs.gov.br): aguarda perícias;

- APCEF/RS X FUNCEF/CEF: recurso judicial proposto no Tribunal Regional Federal 4ª Região, nº 2001.04.01.089766-9 (página Internet: www.jf.rs.gov.br): aguarda julgamento;

- APCEF/RS X SECRETÁRIO DA SPC/MPAS: Mandado de Segurança com pedido de medida liminar proposto na Justiça Federal de Brasília, nº 2002.34.00.016532-4 (página Intenet: www.trf1.gov.br): aguarda citação SECRETÁRIO, para posterior julgamento;

- APCEF/RS X SECRETÁRIO DA SPC/MPAS: recurso judicial com pedido de medida liminar proposto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Brasília, aguarda numeração (proposto dia 12/07/2002), aguarda distribuição e julgamento;

- AMANDA ANGÉLICA E OUTROS X FUNCEF: Ação Previdenciária com pedido de antecipação de tutela /medida liminar proposta na Justiça Estadual de Porto Alegre, nº 110463859 (página Internet: www.tj.rs.gov.br): aguarda decisão sobre concessão de medida liminar.

Deve ser esclarecido, ainda, que foi proposta ação judicial para manter o poder aquisitivo da complementação paga pela FUNCEF para os aposentados e pensionistas associados da APCEF/RS – SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. Tal ação judicial está aguardando decisão judicial sobre concessão de medida liminar. Foi proposto perante a Justiça Estadual de Porto Alegre e seu número é 108800492 (www.tj.rs.gov.br).

Ao longo da década de noventa e dos primeiros anos deste novo milênio estão ocorrendo contínuas restrições de direitos sociais. Não há notícias de ampliação de direitos em nosso país no tocante à seguridade social, não sendo o REB a única exceção a esta política de estado. É necessária a compreensão de que as políticas de seguridade social no Brasil estão direcionadas para a restrição de direitos e o REB é o elemento desta diretriz direcionado para os economiários federais. Salientamos que está cada vez mais claro o movimento no sentido de prejudicar os participantes (ativos) e assistidos (aposentados e pensionistas) da FUNCEF e a migração das reservas é um dos movimentos mais importantes neste momento. Além das medidas judiciais que estão propostas, é necessário um esforço de todos no sentido de não migrar de plano previdenciário. FÁBIO BARBOSA e RICARDO CASTRO. Fone: (0xx51) 32275598. CORREIO ELETRÔNICO: segurojuridico@apcefrs.org.br NADA MAIS.


CONTRIBUIÇÃO DA APCEF/RS PARA O II ENCONTRO ESTADUAL DOS(AS) EMPREGADOS(AS) ATIVOS(AS) E APOSENTADOS(AS) DA CAIXA

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