SEGURO
JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO
TEMA: ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO FEDERAL Nº 3.721/02. DANOS
CAUSADOS. MEDIDAS JUDICIAIS SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO.
O Decreto Federal nº 3.721, editado em janeiro de 2001, trouxe aos
participantes (ativos) e assistidos (aposentados e pensionistas) da FUNCEF
a insegurança do aumento etário abusivo para concessão
de benefícios e a desorganização atuarial dos planos
REG e REPLAN.
Os associados da APCEF/RS aprovaram em abril de 2001 a contratação
do “SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO” cujo objetivo
é a prestação de assessoria jurídica na área
de previdência social e privada. O objetivo inicial desta assessoria
foi tornar o Decreto 3.721/01 sem efeito para os associados da APCEF/RS,
ou seja, fazer com que não ocorressem os prejuízos referidos.
Desde então foram propostas medidas judiciais com o objetivo de
suspender os efeitos maléficos do mencionado decreto que, ao final,
foi revogado integralmente pelo novo regulamento da previdência
complementar, descrito no Decreto Federal nº 4.206/02, editado em
maio de 2002. A pressão social e as medidas judiciais propostas,
entre as quais a da APCEF/RS, fizeram com que os prejuízos do Dec.
Federal nº 3.721/01 não atingissem os associados da APCEF/RS.
Entretanto, diversos associados da APCEF/RS requereram aposentadorias
antes de 30/JUNHO/2001 e, com a revogação do Decreto Federal
nº 3.721/01, ficaram impossibilitados de conseguirem benefícios
previdenciários maiores através da manutenção
de seus vínculos com a CEF. Esclarecemos que a equipe do “SEGURO
JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO” está estudando medidas
judiciais que visam reparar os danos sofridos pelos mencionados associados.
Estaremos prestando esclarecimentos a respeito ao longo do segundo semestre
de 2002 e colocando à disposição daqueles que aderiram
ao “SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO” ações
judiciais que visem a recuperação das perdas ocorridas.FÁBIO
BARBOSA e RICARDO CASTRO. Fone: (0xx51) 32275598. CORREIO ELETRÔNICO:
segurojuridico@apcefrs.org.br NADA MAIS.
CONTRIBUIÇÃO DA APCEF/RS PARA O ENCONTRO ESTADUAL DOS(AS)
EMPREGADOS(AS) ATIVOS(AS) E APOSENTADOS(AS) DA CAIXA
SEGURO
JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO
TEMA: MIGRAÇÃO DE RESERVAS. MEDIDAS JUDICIAIS PROPOSTAS
PELA APCEF/RS RECUPERAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DE APOSENTADOS
E PENSIONISTAS
A orientação da APCEF/RS e de sua assessoria jurídica
é no sentido de que os participantes (ativos) e assistidos (aposentados
e pensionistas) da FUNCEF continuem integrando os planos REG e REPLAN,
não migrando para o REB. Os motivos para não migrar, já
divulgados, cada vez ficam mais evidentes: dívida da CEF com a
FUNCEF sobre tempo anterior à sua criação (aproximadamente
R$ 3 bilhões); dívida da CEF sobre migração
de participantes da PREVHAB para FUNCEF (aproximadamente R$ 80 milhões);
renúncias à direitos e ações judiciais; inexistência
de mutualidade e solidariedade entre os participantes do REB; inexistência
de critérios objetivos para apuração das reservas
de cada participante e assistido; não apresentação
de nota técnica atuarial do REB.
A APCEF/RS tem proposto as ações judiciais competentes para
impedir que as reservas consolidadas do REG e REPLAN sejam utilizadas
para estruturar o REB. As ações da APCEF/RS são as
seguintes:
-
APCEF/RS X FUNCEF/CEF: Ação Previdenciária com pedido
de antecipação de tutela/liminar proposta na Justiça
Federal de Porto Alegre, nº.2001.71.00.030426-5 (página Internet:
www.jf.rs.gov.br): aguarda perícias;
-
APCEF/RS X FUNCEF/CEF: recurso judicial proposto no Tribunal Regional
Federal 4ª Região, nº 2001.04.01.089766-9 (página
Internet: www.jf.rs.gov.br): aguarda julgamento;
-
APCEF/RS X SECRETÁRIO DA SPC/MPAS: Mandado de Segurança
com pedido de medida liminar proposto na Justiça Federal de Brasília,
nº 2002.34.00.016532-4 (página Intenet: www.trf1.gov.br):
aguarda citação SECRETÁRIO, para posterior julgamento;
-
APCEF/RS X SECRETÁRIO DA SPC/MPAS: recurso judicial com pedido
de medida liminar proposto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- Brasília, aguarda numeração (proposto dia 12/07/2002),
aguarda distribuição e julgamento;
-
AMANDA ANGÉLICA E OUTROS X FUNCEF: Ação Previdenciária
com pedido de antecipação de tutela /medida liminar proposta
na Justiça Estadual de Porto Alegre, nº 110463859 (página
Internet: www.tj.rs.gov.br): aguarda decisão sobre concessão
de medida liminar.
Deve ser esclarecido, ainda, que foi proposta ação judicial
para manter o poder aquisitivo da complementação paga pela
FUNCEF para os aposentados e pensionistas associados da APCEF/RS –
SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. Tal ação judicial
está aguardando decisão judicial sobre concessão
de medida liminar. Foi proposto perante a Justiça Estadual de Porto
Alegre e seu número é 108800492 (www.tj.rs.gov.br).
Ao
longo da década de noventa e dos primeiros anos deste novo milênio
estão ocorrendo contínuas restrições de direitos
sociais. Não há notícias de ampliação
de direitos em nosso país no tocante à seguridade social,
não sendo o REB a única exceção a esta política
de estado. É necessária a compreensão de que as políticas
de seguridade social no Brasil estão direcionadas para a restrição
de direitos e o REB é o elemento desta diretriz direcionado para
os economiários federais. Salientamos que está cada vez
mais claro o movimento no sentido de prejudicar os participantes (ativos)
e assistidos (aposentados e pensionistas) da FUNCEF e a migração
das reservas é um dos movimentos mais importantes neste momento.
Além das medidas judiciais que estão propostas, é
necessário um esforço de todos no sentido de não
migrar de plano previdenciário. FÁBIO BARBOSA e RICARDO
CASTRO. Fone: (0xx51) 32275598. CORREIO ELETRÔNICO: segurojuridico@apcefrs.org.br
NADA MAIS.
CONTRIBUIÇÃO DA APCEF/RS PARA O II ENCONTRO ESTADUAL DOS(AS)
EMPREGADOS(AS) ATIVOS(AS) E APOSENTADOS(AS) DA CAIXA
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