DÍVIDAS DA CAIXA COM A FUNCEF E OS REFLEXOS NOS PLANOS DE BENEFÍCIOS:  

Em 30 de setembro de 1993 a CAIXA celebrou com a FUNCEF instrumento particular de confissão de dívida, relativo a insuficiência de reservas técnicas apuradas em 1988 e 1989 de responsabilidade da CAIXA.
A CAIXA interrompeu o pagamento em AGOSTO de 1996 e questionou judicialmente a existência da dívida em 26.09.97. Em 21.10.97 a FUNCEF promoveu Ação de Execução visando a cobrança judicial das parcelas em atraso. Os processos tramitam na justiça até o presente momento.
A FUNCEF, em 31.12.2001, constituiu, no Balanço do referido exercício, provisão para perdas o valor total da dívida , no montante acumulado de R$ 3.070.694 mil. A decisão questionável da FUNCEF tem como único objetivo viabilizar o processo de migração para o REB, evitando assim, discutir uma solução da dívida que passa necessariamente pelo pagamento pela CAIXA. Para viabilizar a migração sem o equacionamento da dívida a FUNCEF adotou premissas atuariais que prejudicaram os associados, reduzindo substancialmente suas reservas matemáticas, tais como: a) desconsideraram a contagem de tempo de serviço especial para os associados que tem o benefício; b) não consideraram o crescimento real de salários de 1% ao ano (premissa atuarial do REG/REPLAN) c) considerado a idade de 55 anos como idade mínima necessária para o benefício; d) embora decisão judicial do STJ a favor dos associados da REGIUS de BSB que determinou que as contribuições pessoais dos associados fossem atualizados com os índices expurgados pelos planos econômicos, a FUNCEF adotou os índices com expurgos;
Deve-se registrar que em função das críticas feitas no Encontro realizado em Porto Alegre, em MAR/2002, aos representantes da Fundação, da falta de transparência na apuração das reservas e também da não utilização da premissa atuarial de crescimento salarial de 1,5% ao ano, a FUNCEF voltou atrás ao atualizar as reservas em MAIO/2002, adotando o crescimento salarial de 1,5% ao ano.
A dívida da CAIXA com a FUNCEF, por conta da adesão dos associados da PREVHAB à FUNCEF a partir de 1998, cujo contrato foi assinado em OUT/98, demonstra claramente a postura autoritária, arrogante e caloteira da CAIXA, como já havia feito com a relação a dívida original, conforme é informado nas notas explicativas do Balanço da Fundação de 2001, onde a CAIXA não reconhece a cláusula de atualização atuarial (reajuste salarial) ocasionando um prejuízo para a FUNCEF de aproximadamente R$ 100 milhões.
Além dos itens já relacionados que se traduzem em prejuízos aos associados, embora a FUNCEF tente repetidamente enganar os associados afirmando que o impacto da dívida , nos dois planos REG/REPLAN e REB, é o mesmo, o que é falso, é preciso repetir mais uma vez que a situação é totalmente diferente, senão vejamos: a) No REG/REPLAN caso a FUNCEF perder a ação ( achamos impossível) o valor a ser devolvido para a CAIXA sairá do fundo mútuo e, em caso de que em decorrência a Fundação venha a apurar um déficit técnico ( insuficiência de reservas para pagamento de benefício), o déficit será saneado com aumento de contribuições dos associados e da CAIXA; b) No REB, existem duas situações diferentes, os ativos terão redução das reservas em suas contas individuais, ou seja redução do benefício – valor da aposentadoria futura e, os aposentados como não pode haver redução do benefício, serão obrigados a aumentar a contribuição para devolução à CAIXA. Importante em ambos os casos, somente os associados pagam pela decisão da justiça.

O próprio regulamento do REB confirma nossas afirmações ao estabelecer o teto máximo de contribuição da CAIXA para o plano de benefício em 7% da folha de pagamento, não estabelecendo o teto mínimo de contribuição da CAIXA. Porque? O objetivo é claro reduzir o custeio da CAIXA para com o plano, como a matemática é uma ciência exata, o reflexo será redução de benefício do associado.
A postura da CAIXA com relação a dívida decorrente da adesão dos associados da PREVHAB à FUNCEF, não reconhecendo uma cláusula contratual, ratifica que o calote acontecerá mais uma vez, aliás posição coerente da CAIXA desde a criação da FUNCEF em AGOSTO de 1977, só que até hoje isso não implicou em redução de benefícios para os associados diretamente, porque para compensar os prejuízos da FUNDAÇÃO com o calote, outras políticas foram adotadas, o arrocho salarial por 8 (sete ) anos quando o plano real apresenta uma inflação superior a 126% foi determinante para manter o equilíbrio econômico financeiro da FUNCEF e até mesmo apresentar pequeno superávit, apesar dos prejuízos pelo não pagamento da dívida.
Portanto, o impacto da dívida nos dois planos é diferente, no REG/REPLAN os associados tem a solidariedade da CAIXA para compensar a devolução, se houver, dos valores da dívida já pagos pela FUNCEF e, no REB somente o associado pagará a conta, pense bem nisto, a migração para o REB, significa a transferência de todos os riscos para os associados.
Quando da discussão das alterações do REG/REPLAN em 1998 a CAIXA solicitou que fosse calculado qual seria impacto nas contribuições dos associados, se o déficit técnico, em torno de R$ 1 bilhão, fosse coberto somente pelos associados ( essa hipótese desconsiderava a dívida da CAIXA) e o aumento nas contribuições projetado era muito expressivo, pois a contribuição acima de 1 TETO do INSS que é de 13% passava para 24%, hipótese tão prejudicial aos associados e totalmente descabida que foi descartada imediatamente, agora, a proposta é apresentada vestida de outra forma, griffe da alta costura, “ moderna “ ( palavra em moda ) e chama-se REB, objetivo, ludibriar os associados.


CONTRIBUIÇÃO DA APCEF/RS PARA O II ENCONTRO ESTADUAL DOS(AS) EMPREGADOS(AS) ATIVOS(AS) E APOSENTADOS(AS) DA CAIXA

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