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DÍVIDAS
DA CAIXA COM A FUNCEF E OS REFLEXOS NOS PLANOS DE BENEFÍCIOS:
Em
30 de setembro de 1993 a CAIXA celebrou com a FUNCEF instrumento particular
de confissão de dívida, relativo a insuficiência de
reservas técnicas apuradas em 1988 e 1989 de responsabilidade da
CAIXA.
A CAIXA interrompeu o pagamento em AGOSTO de 1996 e questionou judicialmente
a existência da dívida em 26.09.97. Em 21.10.97 a FUNCEF
promoveu Ação de Execução visando a cobrança
judicial das parcelas em atraso. Os processos tramitam na justiça
até o presente momento.
A FUNCEF, em 31.12.2001, constituiu, no Balanço do referido exercício,
provisão para perdas o valor total da dívida , no montante
acumulado de R$ 3.070.694 mil. A decisão questionável da
FUNCEF tem como único objetivo viabilizar o processo de migração
para o REB, evitando assim, discutir uma solução da dívida
que passa necessariamente pelo pagamento pela CAIXA. Para viabilizar a
migração sem o equacionamento da dívida a FUNCEF
adotou premissas atuariais que prejudicaram os associados, reduzindo substancialmente
suas reservas matemáticas, tais como: a) desconsideraram a contagem
de tempo de serviço especial para os associados que tem o benefício;
b) não consideraram o crescimento real de salários de 1%
ao ano (premissa atuarial do REG/REPLAN) c) considerado a idade de 55
anos como idade mínima necessária para o benefício;
d) embora decisão judicial do STJ a favor dos associados da REGIUS
de BSB que determinou que as contribuições pessoais dos
associados fossem atualizados com os índices expurgados pelos planos
econômicos, a FUNCEF adotou os índices com expurgos;
Deve-se registrar que em função das críticas feitas
no Encontro realizado em Porto Alegre, em MAR/2002, aos representantes
da Fundação, da falta de transparência na apuração
das reservas e também da não utilização da
premissa atuarial de crescimento salarial de 1,5% ao ano, a FUNCEF voltou
atrás ao atualizar as reservas em MAIO/2002, adotando o crescimento
salarial de 1,5% ao ano.
A dívida da CAIXA com a FUNCEF, por conta da adesão dos
associados da PREVHAB à FUNCEF a partir de 1998, cujo contrato
foi assinado em OUT/98, demonstra claramente a postura autoritária,
arrogante e caloteira da CAIXA, como já havia feito com a relação
a dívida original, conforme é informado nas notas explicativas
do Balanço da Fundação de 2001, onde a CAIXA não
reconhece a cláusula de atualização atuarial (reajuste
salarial) ocasionando um prejuízo para a FUNCEF de aproximadamente
R$ 100 milhões.
Além dos itens já relacionados que se traduzem em prejuízos
aos associados, embora a FUNCEF tente repetidamente enganar os associados
afirmando que o impacto da dívida , nos dois planos REG/REPLAN
e REB, é o mesmo, o que é falso, é preciso repetir
mais uma vez que a situação é totalmente diferente,
senão vejamos: a) No REG/REPLAN caso a FUNCEF perder a ação
( achamos impossível) o valor a ser devolvido para a CAIXA sairá
do fundo mútuo e, em caso de que em decorrência a Fundação
venha a apurar um déficit técnico ( insuficiência
de reservas para pagamento de benefício), o déficit será
saneado com aumento de contribuições dos associados e da
CAIXA; b) No REB, existem duas situações diferentes, os
ativos terão redução das reservas em suas contas
individuais, ou seja redução do benefício –
valor da aposentadoria futura e, os aposentados como não pode haver
redução do benefício, serão obrigados a aumentar
a contribuição para devolução à CAIXA.
Importante em ambos os casos, somente os associados pagam pela decisão
da justiça.
O
próprio regulamento do REB confirma nossas afirmações
ao estabelecer o teto máximo de contribuição da CAIXA
para o plano de benefício em 7% da folha de pagamento, não
estabelecendo o teto mínimo de contribuição da CAIXA.
Porque? O objetivo é claro reduzir o custeio da CAIXA para com
o plano, como a matemática é uma ciência exata, o
reflexo será redução de benefício do associado.
A postura da CAIXA com relação a dívida decorrente
da adesão dos associados da PREVHAB à FUNCEF, não
reconhecendo uma cláusula contratual, ratifica que o calote acontecerá
mais uma vez, aliás posição coerente da CAIXA desde
a criação da FUNCEF em AGOSTO de 1977, só que até
hoje isso não implicou em redução de benefícios
para os associados diretamente, porque para compensar os prejuízos
da FUNDAÇÃO com o calote, outras políticas foram
adotadas, o arrocho salarial por 8 (sete ) anos quando o plano real apresenta
uma inflação superior a 126% foi determinante para manter
o equilíbrio econômico financeiro da FUNCEF e até
mesmo apresentar pequeno superávit, apesar dos prejuízos
pelo não pagamento da dívida.
Portanto, o impacto da dívida nos dois planos é diferente,
no REG/REPLAN os associados tem a solidariedade da CAIXA para compensar
a devolução, se houver, dos valores da dívida já
pagos pela FUNCEF e, no REB somente o associado pagará a conta,
pense bem nisto, a migração para o REB, significa a transferência
de todos os riscos para os associados.
Quando da discussão das alterações do REG/REPLAN
em 1998 a CAIXA solicitou que fosse calculado qual seria impacto nas contribuições
dos associados, se o déficit técnico, em torno de R$ 1 bilhão,
fosse coberto somente pelos associados ( essa hipótese desconsiderava
a dívida da CAIXA) e o aumento nas contribuições
projetado era muito expressivo, pois a contribuição acima
de 1 TETO do INSS que é de 13% passava para 24%, hipótese
tão prejudicial aos associados e totalmente descabida que foi descartada
imediatamente, agora, a proposta é apresentada vestida de outra
forma, griffe da alta costura, “ moderna “ ( palavra em moda
) e chama-se REB, objetivo, ludibriar os associados.
CONTRIBUIÇÃO DA APCEF/RS PARA O II ENCONTRO ESTADUAL DOS(AS)
EMPREGADOS(AS) ATIVOS(AS) E APOSENTADOS(AS) DA CAIXA
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