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1) DENOMINAÇÃO: PENSÃO 100%. 2)OBJETO: Revisar as pensões concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – de acordo com legislação previdenciária expedida no ano de 1995 que altera a forma de cálculo das pensões; o período máximo de atrasados que serão recebidos ao final: 05 (cinco) anos anteriores à entrada da ação judicial. 3)PÚBLICO: Todos os pensionistas e as pensionistas que recebem pensão do INSS com percentual inferior a 100% da aposentadoria percebida pelo segurado falecido ou a que o mesmo teria direito caso se aposentasse; em regra teremos tal defasagem atingindo somente os pensionistas e as pensionistas que tiveram concessão de seu benefício em período anterior a data de 29/ABRIL/1995; em caso de qualquer dúvida a assessoria jurídica pode ser consultada no endereço eletrônico abaixo indicado. 4) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA : Procuração com firma reconhecida, declaração assinada para não pagar custas judiciais, contrato de honorários, cópia autenticada da carta de concessão de pensão expedida pelo INSS ou informação sobre a mesma retirada da internet na página da Previdência Social (www.mpas.gov.br). *Importante: Os formulários deverão
ser preenchidos integralmente, conforme orientação
descrita, antes da remessa para o escritório de advocacia
indicado. ORIENTAÇÕES: 5)
CONTATOS:
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