1) DENOMINAÇÃO: PENSÃO 100%.

2)OBJETO:

Revisar as pensões concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – de acordo com legislação previdenciária expedida no ano de 1995 que altera a forma de cálculo das pensões; o período máximo de atrasados que serão recebidos ao final: 05 (cinco) anos anteriores à entrada da ação judicial.

3)PÚBLICO:

Todos os pensionistas e as pensionistas que recebem pensão do INSS com percentual inferior a 100% da aposentadoria percebida pelo segurado falecido ou a que o mesmo teria direito caso se aposentasse; em regra teremos tal defasagem atingindo somente os pensionistas e as pensionistas que tiveram concessão de seu benefício em período anterior a data de 29/ABRIL/1995; em caso de qualquer dúvida a assessoria jurídica pode ser consultada no endereço eletrônico abaixo indicado.

4) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA :

Procuração com firma reconhecida, declaração assinada para não pagar custas judiciais, contrato de honorários, cópia autenticada da carta de concessão de pensão expedida pelo INSS ou informação sobre a mesma retirada da internet na página da Previdência Social (www.mpas.gov.br).

*Importante: Os formulários deverão ser preenchidos integralmente, conforme orientação descrita, antes da remessa para o escritório de advocacia indicado.

ARQUIVOS:
clique com o botão direito sobre os nomes abaixo e salve os arquivos em seu computador
- contrato de honorários
- declaração
- procuração modelo INSS

ORIENTAÇÕES:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e assinado na segunda
- Declaração

declaração somente assinada
- Procuração modelo

procuração deve ser preenchida com os dados pesoais e ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade

5) CONTATOS:
Escritório de Advocacia de Direito Social
com o advogados Fábio Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice

Avenida Borges de Medeiros , 612/ 2º andar,
conjunto: 21 Centro
Porto Alegre RS CEP: 90.020-022
Telefone: 3215-9000
Endereço Eletrônico: segurojuridico@apcefrs.org.br